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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2026-03-18 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2026-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-03 Aguarda sanção ou veto
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-24 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-13 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:21:31.623870-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 23/2026.
13 de fevereiro 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei dispõe sobre a alteração do art. 4° 
da Lei Municipal n° 1.544, de 24 de agosto de 2017.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 
4º da Lei Municipal nº 1.544, de 2017, com a finalidade de reajustar o valor do vale￾alimentação concedido aos servidores públicos municipais para R$ 300,00 (trezentos 
reais).
A medida visa à recomposição do poder aquisitivo do benefício, considerando a 
elevação do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, 
constituindo importante instrumento de valorização do servidor público e de 
fortalecimento da eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei, na forma 
regimental.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO 
DO 
NASCIMENTO:286
87547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:2868754783
8 
Dados: 2026.02.13 
11:11:29 -03'00'
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do art. 4º da 
Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto 
de 2017, e dá outras providências.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor do vale-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser 
creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Cunha, 13 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO 
DO 
NASCIMENTO:2868
7547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.02.13 11:11:45 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
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de Cunha.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 2017, com a finalidade 
de reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, 
de acordo com a lei, para R$ 300,00 (trezentos reais).
A medida proposta tem por objetivo promover a recomposição parcial do poder 
aquisitivo do benefício, considerando a elevação contínua do custo de vida, 
especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, assegurando melhores 
condições para que os servidores possam atender às necessidades básicas de suas 
famílias.
Atualmente, o Município conta com 439 (quatrocentos e trinta e nove) 
servidores beneficiários do vale-alimentação, todos contemplados nos termos da 
legislação municipal vigente que estabelece os requisitos para a concessão do benefício. 
Considerando o número expressivo de servidores alcançados, revela-se medida de 
relevante interesse público a recomposição do valor do vale-alimentação, a fim de 
preservar sua finalidade e efetividade.
Ressalte-se que o presente projeto observa os princípios da responsabilidade 
fiscal e do equilíbrio das contas públicas, encontrando-se acompanhado da estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro. 
Dessa forma, a proposta revela-se juridicamente adequada, financeiramente 
viável e socialmente necessária.
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
4
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.02.13 11:12:01 
-03'00'
Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000. 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROART. 16 DA LEI 101/2000
Impacto Financeiro/Orçamentário nº 004/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
Reajuste no Auxilio Alimentação dos Servidores Municipais
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para rejuste no valor 
respassado aos servidores como aulixio alimentação, conforme quadro baixo, que possa ser 
analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2026
Acréscimo de despesa
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,20%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,20%
VALOR REJUSTADO
R$ 250,00 R$ 300,00
VALOR FEV/2025 NOVO VALOR DIFERENÇA
R$ 109.750,00 R$ 131.700,00 R$ 21.950,00
TOTAL PARA O EXERCÍCIO (ONZE MESES)
R$ 241.450,00
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 119.368.300,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 119.368.300,00
D) Custo estimado para 2026 R$ 241.450,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000. 
Exercício de 2027
Acréscimo de despesa
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,21%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,21%
Exercício de 2028
Acréscimo de despesa 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,20%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,20%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos a estimativa de arrecadas 
das peças de planejamento.
O valor total de servidores são de 439 e será reajustado para o valor de R$ 300,00 reais por mês.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de pagamento, e, a
manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximos 
da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como criação de cargos, contratações,
realizaçãode concursos e quaisquer acréscimos nas despesas do exercicio que não estejam consignadas na Lei 
Orçamentaria de 2025, inclusive horas extras acimados valores que estão sendo pagos deverá ser precedido 
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
Cunha, 13 de fevereiro de 2026
Michelly de Cássia G. Simões
Contadora
CRC/SP: 301378/o-6
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 125.336.715,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 125.336.715,00
D) Custo estimado para 2027 R$ 263.400,00
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 131.603.550,75
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 131.603.550,75
D) Custo estimado para 2028 R$ 263.400,00
Página 3 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000. 
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Cunha, 13 de fevereiro de 2026
Rodrigo Sergio do Nascimento
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO 
DO 
NASCIMENTO:2868
7547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.02.13 11:10:17 
-03'00'

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