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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E A COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS DE DENOMINAÇÃO (“NAMING RIGHTS”) EM EVENTOS ESPORTIVOS ORGANIZADOS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CUNHA, DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, ESTABELECE REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E DISPÕE SOBRE O USO DE IMAGEM DE ATLETAS.
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2026-03-18 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2026-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-03 Aguarda sanção ou veto
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-24 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo e Legislativo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-13 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:45:31.908444-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA Ea sa
“PORTAL DA CIDADANIA”
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PROJETO DELEINS 6 /2026 | | | Po 1 des
AUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E A
PROTOCOLO COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS DE DENOMINAÇÃO
(NAMING RIGHTS”) EM EVENTOS ESPORTIVOS
138 ORGANIZADOS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA
13 FEV 206 DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CUNHA,
13:44 DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS, ESTABELECE REGRAS DE
CAMARA MUNICIPAL DE CUNHA TRANSPARÊNCIA E DISPÕE SOBRE O USO DE IMAGEM
DE ATLETAS.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a veiculação de propagandas de empresas privadas, bem como a venda de direitos
de denominação (“naming rights”) em eventos esportivos organizados, promovidos ou apoiados pela
Diretoria Municipal de Esportes de Cunha, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A veiculação das propagandas poderá ocorrer por meio de:
| = materiais físicos como: banners, faixas, balões, camisetas e demais suportes visuais no
local do evento;
Il — inserções em transmissões ao vivo ou gravações dos eventos, realizadas por canais
oficiais do município ou por parceiros devidamente autorizados pela Diretoria Municipal de
Esportes;
WI — publicações e conteúdos nas redes sociais e canais de divulgação oficiais da Prefeitura,
da Diretoria Municipal de Esportes ou a quem estas autorizarem.
Art, 2º A veiculação de publicidade de que trata esta Lei poderá ocorrer nas modalidades previstas no art.
48,
CAPÍTULO ll
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 3º Os recursos arrecadados com a veiculação das propagandas referidas no artigo 1º serão
obrigatoriamente destinados da seguinte forma:
|- 50% para as equipes campeãs e vices;
Il - 30% para as demais equipes e atletas que se destacarem (artilheiro, goleiro menos vazado e
revelação);
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA FERA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DELEINS 6 /2026 | Pu.2de4
11 — 20% para fomentar o esporte nas categorias de base.
CAPÍTULO Il
DAS MODALIDADES E LIMITES DA PUBLICIDADE
Art. 4º A publicidade poderá ser veiculada nas seguintes modalidades:
| - Publicidade física: colocação de faixas, banners, estandes promocionais, painéis, balões, placas ou
outros suportes visuais nos locais de realização dos eventos;
1! - Publicidade em mídias digitais: inserção da marca ou do nome da empresa patrocinadora em
transmissões ao vivo, gravações, materiais promocionais digitais dos eventos, inclusive a aquisição
de direitos de denominação (“naming rights”), bem como em conteúdos divulgados nas redes
sociais da Prefeitura, da Diretoria Municipal de Esportes ou de quem estas autorizarem.
Parágrafo único. Toda publicidade deverá respeitar os princípios da moralidade, da legalidade e da
razoabilidade, sendo vedada a divulgação de conteúdos de natureza política, religiosa,
discriminatória, bebidas alcoólicas, tabaco ou jogos de azar.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 5º Caberá à Diretoria Municipal de Esportes regulamentar esta lei no que couber, preferencialmente
em reuniões com os líderes ou responsáveis das equipes, estabelecendo critérios para as cotas de
patrocínio, limites de exposição publicitária e regras para a prestação de contas.
Art. 6º A formalização da publicidade ocorrerá por meio de contrato ou termo de adesão, firmado entre a
empresa interessada e a Prefeitura Municipal de Cunha, com intermédio da Diretoria Municipal de
Esportes.
Parágrafo único. O contrato deverá conter:
|- a identificação da empresa patrocinadora;
Il - o valor da cota de patrocínio e a forma de pagamento;
Ill - os direitos de exposição publicitária garantidos;
IV - a duração da veiculação;
V-as obrigações das partes;
VI - cláusulas de rescisão, penalidades e foro competente.
Art. 7º Os valores arrecadados com as cotas de patrocínio serão depositados em conta específica da
Prefeitura e sua aplicação será restrita ao que está previsto nesta lei.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A Diretoria Municipal de Esportes deverá publicar, até 30 dias após cada evento, relatório
detalhado contendo:
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www.cunha.sp.leg.br
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|- o montante arrecadado com patrocínios;
Il - a destinação e aplicação dos recursos;
W!l - o nome das empresas participantes.
CAPÍTULO VI
DO USO DE IMAGEM DOS ATLETAS
Art. 9º A inscrição de atleta em competição esportiva, torneio, campeonato ou evento esportivo
promovido, apoiado ou autorizado pelo Município implica autorização expressa para o uso de sua imagem,
nome, som e voz, exclusivamente para fins institucionais e de divulgação do evento, nos termos desta Lei.
& 1º A autorização de que trata o caput não possui caráter exclusivo, limita-se às finalidades
institucionais, educativas, informativas e de promoção do esporte, e não poderá ser utilizada para
fins comerciais autônomos.
$ 2º A utilização da imagem deverá respeitar a honra, a imagem, a dignidade e a boa-fama do
atleta, sendo vedado qualquer uso que extrapole as finalidades previstas neste artigo.
& 3º A autorização poderá ser revogada mediante solicitação expressa do atleta, produzindo efeitos
prospectivos.
& 4º No caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização deverá ser concedida por seu
representante legal.
Art. 10 A recusa expressa à autorização prevista no art. 9º deverá ser manifestada previamente à inscrição.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Municipal de Esportes,
observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 12 Fica revogado o Art. 3º-A, caput e parágrafos, da Lei Municipal nº 1.215 de 8 de abril de 2009.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 09 de fevereiro de 2026.
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer o esporte municipal, autorizando a veiculação
de publicidade e a comercialização de direitos de denominação (“naming rights”) em eventos esportivos
organizados, promovidos ou apoiados pela Diretoria Municipal de Esportes de Cunha,
A proposta cria uma alternativa moderna e responsável de captação de recursos, sem gerar despesas ao
Município, permitindo que parcerias com a iniciativa privada contribuam diretamente para a melhoria das
competições esportivas, a valorização dos atletas e o incentivo às categorias de base.
O projeto define, de forma clara, a destinação dos recursos arrecadados, garantindo que os valores
retornem ao próprio esporte, com benefícios às equipes participantes, aos atletas que se destacarem e ao
desenvolvimento de novos talentos, promovendo inclusão social, saúde e qualidade de vida.
Também assegura transparência e controle, ao exigir formalização contratual, conta específica para os
recursos e a publicação de relatórios após cada evento, reforçando o compromisso com a moralidade
administrativa e o bom uso do dinheiro público.
Por fim, a proposição trata de maneira equilibrada o uso da imagem dos atletas, respeitando seus
direitos e assegurando a divulgação institucional dos eventos esportivos do Município.
Diante desses fundamentos, trata-se de uma iniciativa que valoriza o esporte, amplia oportunidades e
fortalece o interesse público, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação. =
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
VEREADOR
SETUEbLVIL DE OLIVEIRA Wow TEA

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