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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências
native_id3621

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-03 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2026-04-02 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2026-04-02 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-03-17 Aguarda sanção ou veto — —
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo e Legislativo; b)quórum para aprovação: maioria simples; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR, CFOOSPAEO e CESEASAEPP; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-26 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:34:23.841787-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
 “PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 1 de 2
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de
09 de março de 2022, equiparando os direitos das
pessoas com fibromialgia aos das pessoas com
deficiência e dá outras providências
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º O texto da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar acrescentado do Artigo 1º-A, com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A A pessoa diagnosticada com fibromialgia, mediante laudo médico, terá assegurados, no
âmbito do Município de Cunha, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com
deficiência (PCD) para fins de atendimento prioritário e acesso a políticas públicas municipais,
observada a legislação federal aplicável.”
Art. 2º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia (CIPF), destinada a conferir identificação oficial para fins de garantia dos direitos
previstos nesta Lei.
§ 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida pelo órgão
municipal competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo
médico que comprove o diagnóstico.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para emissão, validade e eventual
renovação da CIPF.”
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de fevereiro de 2026.
Jether Luiz de Oliveira Monteiro
“Jether da Santa Casa”
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
 “PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 2 de 2
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma condição crônica que afeta milhões de pessoas, causando dor generalizada, fadiga e
diversos outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos indivíduos. Apesar de
não ser reconhecida formalmente como uma deficiência em muitos contextos, a fibromialgia pode limitar a
capacidade funcional e social dos afetados, tornando a inclusão e o acesso a direitos essenciais uma
prioridade.
1. Reconhecimento da Fibromialgia:
A Lei Federal nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como uma condição que deve ser considerada para
fins de equiparação às pessoas com deficiência. Essa legislação é um avanço significativo, pois promove a
inclusão social, garantindo que as pessoas com fibromialgia tenham acesso a direitos e serviços adequados.
2. Importância da Inclusão:
Equiparar as pessoas com fibromialgia às PCDs no município de Cunha é um passo fundamental para
garantir que esses indivíduos recebam o atendimento prioritário em serviços públicos e privados. A
inclusão social é um direito humano e deve ser promovida em todas as esferas da sociedade.
3. Atendimento Prioritário:
O projeto prevê a criação de uma carteira de identificação específica para pessoas com fibromialgia,
facilitando o acesso a serviços de saúde, transporte e outros benefícios sociais. Isso não apenas melhora a
qualidade de vida, mas também reduz o estigma associado à condição.
4. Conformidade com a Legislação:
Este projeto está em total conformidade com as diretrizes federais, assegurando que o município de Cunha
não apenas respeite, mas também promova a legislação que protege os direitos das pessoas com
fibromialgia.
5. Impacto Positivo na Comunidade:
Ao implementar este projeto, o município de Cunha se posicionará como um exemplo de inclusão e
respeito à diversidade, promovendo um ambiente mais justo e solidário. Isso beneficiará não apenas as
pessoas com fibromialgia, mas toda a comunidade, ao fomentar a conscientização e a empatia.

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