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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO DE MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL A UM LEITO OU ALA SEPARADA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA.
native_id3671

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2026-04-24 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2026-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-04-08 Aguarda sanção ou veto — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-17 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo e Legislativo; b)quórum para aprovação: maioria simples; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR, CFOOSPAEO e CESEASAEPP; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-11 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T21:16:05.627821-03:00 Aprovada 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
 “PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 1 de 2
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE MÃES DE NATIMORTO
E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL A UM LEITO OU ALA
SEPARADA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CUNHA.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º Garante o direito às parturientes de natimorto acomodação em leito ou ala separada dos demais
pacientes e gestantes nas unidades das redes pública e privada de saúde do Município de Cunha.
Parágrafo único. A separação de que trata o caput deste artigo se estende às parturientes que
tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e/ou estejam aguardando ato médico para retirada do
feto, às mães de natimortos e/ou que tenham sofrido abortos espontâneos, e às parturientes de
feto anencéfalo ou com microcefalia fatal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 11 de março de 2026.
Elaine Cristina Fernandes Nogueira
“Elaine Nogueira”
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
 “PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 2 de 2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de assegurar às mães de natimorto e/ou com óbito fetal
o direito de acomodações em leitos ou alas separadas dos demais pacientes e gestantes. O luto materno é
muito doloroso e complicado de se superar. As mães que sofrem a perda do filho nascido ou na barriga
passam por um momento muito sensível, de alto sofrimento, o que exige um olhar especial de seus
representantes para tornar esse momento menos angustiante e penoso. A dor da mãe traumatizada
poderá ser amenizada com a iniciativa de acolhê-la em um local separado. Uma medida simples, mas
eficaz, e que irá proporcionar um atendimento com atenção especial no que tange à saúde física e
psicológica à parturiente.
Com o exposto, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a
aprovação deste Projeto de Lei.
Elaine Cristina Fernandes Nogueira
“Elaine Nogueira”
VEREADORA

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