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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 1 de 2
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE MÃES DE NATIMORTO
E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL A UM LEITO OU ALA
SEPARADA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CUNHA.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º Garante o direito às parturientes de natimorto acomodação em leito ou ala separada dos demais
pacientes e gestantes nas unidades das redes pública e privada de saúde do Município de Cunha.
Parágrafo único. A separação de que trata o caput deste artigo se estende às parturientes que
tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e/ou estejam aguardando ato médico para retirada do
feto, às mães de natimortos e/ou que tenham sofrido abortos espontâneos, e às parturientes de
feto anencéfalo ou com microcefalia fatal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 11 de março de 2026.
Elaine Cristina Fernandes Nogueira
“Elaine Nogueira”
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº_____/2026 Pg. 2 de 2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de assegurar às mães de natimorto e/ou com óbito fetal
o direito de acomodações em leitos ou alas separadas dos demais pacientes e gestantes. O luto materno é
muito doloroso e complicado de se superar. As mães que sofrem a perda do filho nascido ou na barriga
passam por um momento muito sensível, de alto sofrimento, o que exige um olhar especial de seus
representantes para tornar esse momento menos angustiante e penoso. A dor da mãe traumatizada
poderá ser amenizada com a iniciativa de acolhê-la em um local separado. Uma medida simples, mas
eficaz, e que irá proporcionar um atendimento com atenção especial no que tange à saúde física e
psicológica à parturiente.
Com o exposto, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a
aprovação deste Projeto de Lei.
Elaine Cristina Fernandes Nogueira
“Elaine Nogueira”
VEREADORA
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