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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá outras providências.
native_id3705

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2026-04-24 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2026-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-04-08 Aguarda sanção ou veto — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-17 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR , CFOOSPAEO e CESEASAEPP; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T21:17:55.359173-03:00 Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 39/2026.
13 de março 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei que institui o Auxílio￾Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, 
e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do 
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que institui o 
Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá 
outras providências.
Diante da relevância da matéria para o bom funcionamento do serviço público 
municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos nobres 
Vereadores.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa 
de Leis os protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.03.13 14:38:26 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Auxílio-Alimentação aos 
servidores públicos municipais em 
exercício no Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do 
Município de Cunha – SP, e dá outras 
providências.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para 
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação, de caráter indenizatório, aos 
servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Cunha.
Art. 2º O Auxílio-Alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com 
alimentação do servidor durante o exercício de suas atividades funcionais.
Art. 3º O valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a 1,5 UFESP (Unidade 
Fiscal do Estado de São Paulo) por plantão efetivamente realizado pelo servidor no mês 
de referência.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se plantão o período de trabalho cumprido 
pelo servidor no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, 
conforme escala oficial homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O valor da UFESP considerado será aquele vigente na data do pagamento do 
benefício.
§ 3º O Auxílio-Alimentação será apurado mensalmente de acordo com o número 
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de plantões efetivamente realizados pelo servidor no período.
Art. 4º O Auxílio-Alimentação:
I – não possui natureza salarial;
II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III – não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, horas 
extras, adicionais, vantagens pessoais ou aposentadoria.
Art. 5º O benefício será concedido aos servidores públicos municipais em efetivo 
exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluídos os 
ocupantes dos cargos de motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, 
regulador e demais profissionais integrantes da equipe do serviço.
Art. 6º Não fará jus ao Auxílio-Alimentação o servidor que estiver:
I – afastado sem remuneração;
II – em licença para tratar de interesses particulares;
III – cedido a outro órgão ou entidade, salvo quando permanecer em efetivo 
exercício no SAMU do Município de Cunha.
Art. 7º O pagamento do Auxílio-Alimentação será suspenso ou ajustado 
proporcionalmente aos plantões não realizados, conforme regulamento do Poder 
Executivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Cunha, 13 de março de 2026.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.03.13 14:38:49 
-03'00'
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JUSTIFICAVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxílio-Alimentação aos 
servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constitui um dos pilares da política 
pública de saúde, sendo responsável pelo atendimento rápido e especializado em 
situações de urgência e emergência. Os profissionais que atuam nesse serviço 
desempenham atividades de elevada responsabilidade, frequentemente em regime de 
plantão, em horários variados e em condições que exigem pronta disponibilidade e 
significativo desgaste físico e emocional.
Atualmente, o Município já realiza despesa destinada à alimentação desses 
profissionais durante os plantões, por meio do fornecimento de refeições. A presente 
proposta busca aperfeiçoar esse modelo administrativo, permitindo que o valor 
correspondente seja concedido na forma de Auxílio-Alimentação de natureza 
indenizatória.
Com a concessão do benefício em pecúnia, o servidor passa a ter maior autonomia 
para adquirir sua alimentação de acordo com suas necessidades e preferências durante o 
plantão, o que pode proporcionar maior adequação às rotinas de trabalho e às 
particularidades do atendimento de urgência e emergência.
A medida também contribui para o aprimoramento da gestão administrativa do 
serviço, uma vez que simplifica procedimentos relacionados à contratação, logística e 
distribuição de refeições, mantendo-se, contudo, a mesma finalidade pública de custear a 
alimentação dos profissionais durante o exercício de suas atividades.
Sob o aspecto da economicidade e da transparência administrativa, a substituição 
do fornecimento direto de refeições pela concessão de auxílio indenizatório vinculado ao 
plantão efetivamente realizado tende a conferir maior racionalidade ao gasto público, 
permitindo controle mais objetivo da despesa e maior clareza na sua execução 
orçamentária.
Ressalta-se que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando à 
remuneração do servidor e não gerando reflexos em outras vantagens funcionais, o que 
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preserva o equilíbrio da estrutura remuneratória do serviço público municipal.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do auxílio, 
vinculando seu pagamento à efetiva realização de plantões, o que assegura transparência, 
controle administrativo e adequada correspondência entre o benefício e o exercício das 
atividades.
Dessa forma, a iniciativa representa medida de reconhecimento institucional, 
valorização dos profissionais da saúde e aprimoramento das condições de trabalho no 
âmbito do SAMU municipal, contribuindo para a manutenção da qualidade e da eficiência 
do atendimento prestado à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.03.13 14:39:05 
-03'00'
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000, e no parágrafo 1º e artigos 37 e 169 da Constituição Federal, 
considerando as metas e
emitimos o presente parecer
1) DO MOTIVO 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário
demonstrar que a criação do auxílio
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) não acarretará aumento de 
despesas ao erário municipal, tendo em vista que o benefício substituirá 
integralmente o atual fornecimento de marmitex aos profissionais durante os 
plantões. 
2. SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente, o município realiza o fornecimento de alimentação aos profissionais do 
SAMU por meio da aquisição de marmitex, distribuídos durante os plantões 
realizados no mês. 
Essa despesa já está prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e é 
custeada com recursos próprios do município.
O gasto ocorre de forma recorrente, sendo contabilizado como despesa de custeio 
vinculada à manutenção do serviço.
3. PROPOSTA DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei propõe:
A substituição do fornecimento de marmit
por plantão realizado, fixado no valor equivalente a 1,5 UFESP por plantão.
O benefício será concedido exclusivamente aos profissionais do SAMU que 
efetivamente realizarem plantões, conforme controle da Secretaria M
Saúde. 
A mudança visa: 
- proporcionar maior autonomia aos servidores;
- simplificar a gestão administrativa do fornecimento de alimentação;
- evitar problemas logísticos relacionados à entrega de refeições durante os plantões.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000, e no parágrafo 1º e artigos 37 e 169 da Constituição Federal, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer. 
O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro tem por finalidade 
demonstrar que a criação do auxílio-alimentação aos servidores vinculados ao 
erviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) não acarretará aumento de 
despesas ao erário municipal, tendo em vista que o benefício substituirá 
integralmente o atual fornecimento de marmitex aos profissionais durante os 
2. SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente, o município realiza o fornecimento de alimentação aos profissionais do 
SAMU por meio da aquisição de marmitex, distribuídos durante os plantões 
Essa despesa já está prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e é 
usteada com recursos próprios do município.
O gasto ocorre de forma recorrente, sendo contabilizado como despesa de custeio 
vinculada à manutenção do serviço.
3. PROPOSTA DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei propõe:
A substituição do fornecimento de marmitex pelo pagamento de auxílio
por plantão realizado, fixado no valor equivalente a 1,5 UFESP por plantão.
O benefício será concedido exclusivamente aos profissionais do SAMU que 
efetivamente realizarem plantões, conforme controle da Secretaria M
proporcionar maior autonomia aos servidores;
simplificar a gestão administrativa do fornecimento de alimentação;
evitar problemas logísticos relacionados à entrega de refeições durante os plantões.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000, e no parágrafo 1º e artigos 37 e 169 da Constituição Federal, 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Financeiro tem por finalidade 
alimentação aos servidores vinculados ao 
erviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) não acarretará aumento de 
despesas ao erário municipal, tendo em vista que o benefício substituirá 
integralmente o atual fornecimento de marmitex aos profissionais durante os 
Atualmente, o município realiza o fornecimento de alimentação aos profissionais do 
SAMU por meio da aquisição de marmitex, distribuídos durante os plantões 
Essa despesa já está prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e é 
O gasto ocorre de forma recorrente, sendo contabilizado como despesa de custeio 
ex pelo pagamento de auxílio-alimentação 
por plantão realizado, fixado no valor equivalente a 1,5 UFESP por plantão.
O benefício será concedido exclusivamente aos profissionais do SAMU que 
efetivamente realizarem plantões, conforme controle da Secretaria Municipal de 
simplificar a gestão administrativa do fornecimento de alimentação;
evitar problemas logísticos relacionados à entrega de refeições durante os plantões.
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
4. ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta não representa criação de nova despesa, mas sim substituição de 
modalidade de gasto já existente.
Ou seja: 
Atualmente há despesa com aquisição de marmitex;
Com a nova lei, haverá despesa com auxílio
Dessa forma, trata
mantendo-se o mesmo objetivo: garantir alimentação aos profissionais em serviço.
Assim, a despesa permanecerá dentro das dotações já previstas no orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde.
5. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A despesa decorrente da execução da presente lei:
é compatível com o Plano Plurianual (PPA);
está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
possui previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro 
Secretaria Municipal de Saúde.
Portanto, não há necessidade de abertura de crédito adicional nem de 
suplementação orçamentária específica para sua implementação
6. CONCLUSÃO 
Após análise técnica, conclui
A proposta não gera aumento de despesa pública, pois substitui despesa já existente;
Não haverá impacto adicional nas contas públicas municipais;
O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000); 
A medida representa 
alimentar aos profissionais do SAMU.
Diante do exposto, não há impacto orçamentário
aprovação do presente Projeto de Lei.
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta não representa criação de nova despesa, mas sim substituição de 
modalidade de gasto já existente.
Atualmente há despesa com aquisição de marmitex;
Com a nova lei, haverá despesa com auxílio-alimentação. 
forma, trata-se de reorganização da forma de execução da despesa, 
se o mesmo objetivo: garantir alimentação aos profissionais em serviço.
Assim, a despesa permanecerá dentro das dotações já previstas no orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde.
5. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A despesa decorrente da execução da presente lei:
é compatível com o Plano Plurianual (PPA);
está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
possui previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro das despesas de custeio da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Portanto, não há necessidade de abertura de crédito adicional nem de 
suplementação orçamentária específica para sua implementação
Após análise técnica, conclui-se que: 
gera aumento de despesa pública, pois substitui despesa já existente;
Não haverá impacto adicional nas contas públicas municipais;
O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
A medida representa modernização administrativa e melhoria na gestão do benefício 
alimentar aos profissionais do SAMU.
Diante do exposto, não há impacto orçamentário-financeiro negativo decorrente da 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cunha, 12 de março de 2026. 
ANDRÉA MONTEIRO PRINA IZÍDIO 
Contadora CRC1SP222743/O-1 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000, 
-mail:gabinete@cunha.sp.gov.br 
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A proposta não representa criação de nova despesa, mas sim substituição de 
se de reorganização da forma de execução da despesa, 
se o mesmo objetivo: garantir alimentação aos profissionais em serviço.
Assim, a despesa permanecerá dentro das dotações já previstas no orçamento da 
das despesas de custeio da 
Portanto, não há necessidade de abertura de crédito adicional nem de 
suplementação orçamentária específica para sua implementação. 
gera aumento de despesa pública, pois substitui despesa já existente;
O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
modernização administrativa e melhoria na gestão do benefício 
financeiro negativo decorrente da 
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que 
as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, 
que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação 
orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com a Lei de Diretriz
Orçamentárias. 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
DECLARAÇÃO 
Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que 
decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, 
que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação 
orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com a Lei de Diretriz
Cunha, 12 de março de 2026. 
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que 
decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, 
que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação 
orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.03.12 19:55:50 
-03'00'

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