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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE PROJETO E ATIVIDADE DOS RECURSOS DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3775

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2026-04-24 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2026-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-23 Aguarda sanção ou veto
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-13 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-02 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:31:50.385758-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
Ofício: 54/2026.
02 de abril 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos 
do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar a LOA 2026.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação do 
presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de abertura de crédito 
especial para inclusão de projeto e atividade dos recursos provenientes da Lei 
Federal n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, assim como sua votação e aprovação.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa 
de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.04.02 14:56:29 -03'00'
 Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha 
 Estado de São Paulo 
 
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA 
INCLUSÃO DE PROJETO E ATIVIDADE DOS RECURSOS DA 
LEI FEDERAL ALDIR BLANC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal 
de Cunha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal elabora e 
submete ao plenário para discussão e deliberação, o presente projeto de lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 175.176,34 (Cento e setenta e cinco mil, cento e setenta e seis 
reais e trinta e quatro centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
incluindo elementos econômicos sob a seguinte classificação e fonte de recurso: 
Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO 
Unidade: 01 – SETOR DE CULTURA 
Projeto/Atividade: 2.059 – MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
3.3.90.31.00.00.00.00.0.05.110 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas R$ 166.417,52 
3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.110 – Outros Serviços de Terceiros R$ 8.758,82
Art. 2º - O presente crédito especial será coberto com o Excesso de 
Arrecadação específico dos recursos do Projeto Aldir Blanc. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64. 
 
Art. 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações 
contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Cunha, 02 de abril de 2026. 
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.04.02 14:43:52 
-03'00'
 Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha
 Estado de São Paulo
 
JUSTIFICATIVA CONTÁBIL PARA INCLUSÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO 
 O Setor de Contabilidade INFORMA e JUSTIFICA que na programação anual do 
exercício de 2026, não constou os elementos econômicos para amparar as despesas 
dos recursos advindos da Lei Federal nº 14.017/2020 Aldir Blanc, que tem a finalidade 
de apoiar trabalhadores da cultura, realizar a manutenção de espaços e promover 
editais de fomento. 
 Através do presente Crédito Especial, os elementos econômicos foram inseridos 
para amparar as despesas dos recursos do Projeto supra citado. Para a correta 
utilização no exercício de 2026, a codificação contábil está em conformidade com o 
Plano de Contas aplicado ao Setor Público – PCASP, e para tanto elaboramos o 
Crédito Especial atendendo a demanda e planejamento da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Assim, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, faz-se necessária a inclusão de 
projetos/atividades bem como elementos econômicos para cobertura das despesas 
através da abertura do presente crédito especial. 
 
Cunha, 02 de Abril de 2026. 
ANDRÉA MONTEIRO PRINA IZÍDIO 
Contadora CRC1SP222743/O-1

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