Prefeitura Municipal de Cunha
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de Cunha.
Ofício: 54/2026.
02 de abril 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos
do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar a LOA 2026.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação do
presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de abertura de crédito
especial para inclusão de projeto e atividade dos recursos provenientes da Lei
Federal n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, assim como sua votação e aprovação.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa
de Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital por
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687547838
Dados: 2026.04.02 14:56:29 -03'00'
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE PROJETO E ATIVIDADE DOS RECURSOS DA
LEI FEDERAL ALDIR BLANC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal
de Cunha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal elabora e
submete ao plenário para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 175.176,34 (Cento e setenta e cinco mil, cento e setenta e seis
reais e trinta e quatro centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
incluindo elementos econômicos sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 01 – SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: 2.059 – MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
3.3.90.31.00.00.00.00.0.05.110 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas R$ 166.417,52
3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.110 – Outros Serviços de Terceiros R$ 8.758,82
Art. 2º - O presente crédito especial será coberto com o Excesso de
Arrecadação específico dos recursos do Projeto Aldir Blanc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações
contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cunha, 02 de abril de 2026.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital por
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687547838
Dados: 2026.04.02 14:43:52
-03'00'
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA CONTÁBIL PARA INCLUSÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
O Setor de Contabilidade INFORMA e JUSTIFICA que na programação anual do
exercício de 2026, não constou os elementos econômicos para amparar as despesas
dos recursos advindos da Lei Federal nº 14.017/2020 Aldir Blanc, que tem a finalidade
de apoiar trabalhadores da cultura, realizar a manutenção de espaços e promover
editais de fomento.
Através do presente Crédito Especial, os elementos econômicos foram inseridos
para amparar as despesas dos recursos do Projeto supra citado. Para a correta
utilização no exercício de 2026, a codificação contábil está em conformidade com o
Plano de Contas aplicado ao Setor Público – PCASP, e para tanto elaboramos o
Crédito Especial atendendo a demanda e planejamento da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Assim, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, faz-se necessária a inclusão de
projetos/atividades bem como elementos econômicos para cobertura das despesas
através da abertura do presente crédito especial.
Cunha, 02 de Abril de 2026.
ANDRÉA MONTEIRO PRINA IZÍDIO
Contadora CRC1SP222743/O-1