| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento programa de 2026. |
| native_id | 2538 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 28 de abril de 2026 Página 17 de 19 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: CUNHA PREFEITURA MUNICIPAL CUNHA Município: 45.704.053/0001-21 ESTADO DE SÃO PAULO Página : 1 / 1 O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CUNHA e autorização contida na Lei Municipal nº 2027/2026, de 24 de Abril de 2026. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 15/2026, de 27 de Abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 175.176,34, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.001 - SETOR DE CULTURA 10.001.23.392.11.2059-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas 10.000 - SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO R$166.417,52 05.110.0000.0546 FEDERAL GERAL 166.417,52 10.001 - SETOR DE CULTURA 10.001.23.392.11.2059-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic 10.000 - SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO R$8.758,82 05.110.0000.0546 FEDERAL GERAL 8.758,82 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$166.417,52 05.110.0000.0546 FEDERAL GERAL 166.417,52 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.758,82 05.110.0000.0546 FEDERAL GERAL 8.758,82 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 27 de Abril de 2026. RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO ***.***.478-** PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: andreaprina. Emissão: 28/04/2026, às 11:33:52. Protocolo: 0a012652-cb60-4919-9bd4-f687761b9d68