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norma nº 16/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA FEBRE AMARELA NO MUNICÍPIO DE CUNHA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Página 2 de 13
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
DECRETO Nº 16/2026 de 27
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHA
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, integradas e 
imediatas para vigilância, prevenção 
Amarela; 
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos municipais, rede 
assistencial e autoridades estaduais de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo da situação 
municipal e regional; 
 DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Emergência para Enfrentamento e 
Contenção da Febre Amarela, com a finalidade de coordenar, planejar, monitorar e 
executar ações estratégicas de 
Município de Cunha/SP. 
Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Emergência:
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530
Telefone
E-mail: gabinete
Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
Acesse o Portal 
TurísticoOficial 
de Cunha.
16/2026 de 27 de Abril de 2026. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA PARA 
ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA FEBRE 
AMARELA NO MUNICÍPIO DE CUNHA/SP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, integradas e 
imediatas para vigilância, prevenção e resposta frente ao risco epidemiológico da Febre 
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos municipais, rede 
assistencial e autoridades estaduais de saúde;
a necessidade de monitoramento contínuo da situação 
Fica instituído o Comitê Municipal de Emergência para Enfrentamento e 
Contenção da Febre Amarela, com a finalidade de coordenar, planejar, monitorar e 
executar ações estratégicas de prevenção, vigilância e resposta rápida no âmbito do 
Compete ao Comitê Municipal de Emergência:
Prefeitura Municipal de Cunha
, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
efone: (12) 3111-5000, 
gabinete@cunha.sp.gov.br 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA PARA 
ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA FEBRE 
AMARELA NO MUNICÍPIO DE CUNHA/SP, E DÁ 
, Estado de São Paulo, no uso de suas 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, integradas e 
e resposta frente ao risco epidemiológico da Febre 
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos municipais, rede 
a necessidade de monitoramento contínuo da situação epidemiológica 
Fica instituído o Comitê Municipal de Emergência para Enfrentamento e 
Contenção da Febre Amarela, com a finalidade de coordenar, planejar, monitorar e 
prevenção, vigilância e resposta rápida no âmbito do 
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Página 3 de 13
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
I – monitorar o cenário epidemiológico municipal, regional e estadual;
II – coordenar ações de vigilância epidemiológica e 
III – deliberar estratégias de vacinação e bloqueio vacinal;
IV – acompanhar notificações de casos suspeitos e confirmados;
V – articular ações assistenciais junto à Santa Casa e rede municipal;
VI – promover ações de controle vetorial;
VII – coordenar a comunicação oficial à população;
VIII – requisitar apoio técnico ao GVE Taubaté, DRS Taubaté e demais órgãos 
competentes; 
IX – elaborar relatórios técnicos e recomendações ao Poder Executivo.
Art. 3º. O Comitê Municipal de Emergência será compos
membros: 
I – Rodrigo Sérgio do Nascimento 
II – Acácio Alves de Oliveira 
III – Rolien Guarda Garcia 
IV – Marcela da Silva Graça Ferraz
Municipal; 
V – Lucimara Alves Capucho Godoi
VI – Márcia de Freitas 
VII – Ana Adáblia de Toledo
VIII – Evaldo Barbosa de Lima 
IX – Alline Maria do Prado Ferraz 
X – Chayeni dos Santos Fiorelli 
Art. 4º. A coordenação geral do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal 
de Saúde, podendo ser convocadas reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que 
necessário. 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530
Telefone
E-mail: gabinete
Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
Acesse o Portal 
TurísticoOficial 
de Cunha.
monitorar o cenário epidemiológico municipal, regional e estadual;
coordenar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
deliberar estratégias de vacinação e bloqueio vacinal;
acompanhar notificações de casos suspeitos e confirmados;
articular ações assistenciais junto à Santa Casa e rede municipal;
promover ações de controle vetorial;
ordenar a comunicação oficial à população;
requisitar apoio técnico ao GVE Taubaté, DRS Taubaté e demais órgãos 
elaborar relatórios técnicos e recomendações ao Poder Executivo.
O Comitê Municipal de Emergência será composto pelos seguintes 
Rodrigo Sérgio do Nascimento – Prefeito Municipal; 
Acácio Alves de Oliveira – Secretário de Governo; 
Rolien Guarda Garcia – Secretário Municipal de Saúde; 
Marcela da Silva Graça Ferraz – Diretora da Vigilância Epidemiológica 
Alves Capucho Godoi – Diretora da Vigilância Sanitária;
Márcia de Freitas – Representante da Atenção Básica; 
de Toledo – Representante da Santa Casa; 
Barbosa de Lima – Diretor da Defesa Civil; 
Alline Maria do Prado Ferraz – Diretora de Meio Ambiente;
Chayeni dos Santos Fiorelli – Diretora de Comunicação. 
A coordenação geral do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal 
odendo ser convocadas reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que 
Prefeitura Municipal de Cunha
, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
efone: (12) 3111-5000, 
gabinete@cunha.sp.gov.br 
monitorar o cenário epidemiológico municipal, regional e estadual;
acompanhar notificações de casos suspeitos e confirmados;
articular ações assistenciais junto à Santa Casa e rede municipal;
requisitar apoio técnico ao GVE Taubaté, DRS Taubaté e demais órgãos 
elaborar relatórios técnicos e recomendações ao Poder Executivo.
to pelos seguintes 
Diretora da Vigilância Epidemiológica 
Diretora da Vigilância Sanitária;
Diretora de Meio Ambiente;
A coordenação geral do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal 
odendo ser convocadas reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que 
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Página 4 de 13
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
Art. 5º. A Sala de Situação da Febre Amarela funcionará sob responsabilidade do 
Comitê Municipal de Emergência, com reuniões técnicas, emissão de boletins e definição 
de medidas imediatas. 
Art. 6º. Os órgãos da Administração Municipal deverão prestar apoio integral às 
ações determinadas pelo Comitê.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cunha em 27 
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530
Telefone
E-mail: gabinete
Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimaspaisagenssomos o destino para quemama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportesaoar livre.
Acesse o Portal 
TurísticoOficial 
de Cunha.
A Sala de Situação da Febre Amarela funcionará sob responsabilidade do 
Comitê Municipal de Emergência, com reuniões técnicas, emissão de boletins e definição 
Os órgãos da Administração Municipal deverão prestar apoio integral às 
ações determinadas pelo Comitê.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
itura Municipal de Cunha em 27 de Abril de 2026.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Cunha
, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
efone: (12) 3111-5000, 
gabinete@cunha.sp.gov.br 
A Sala de Situação da Febre Amarela funcionará sob responsabilidade do 
Comitê Municipal de Emergência, com reuniões técnicas, emissão de boletins e definição 
Os órgãos da Administração Municipal deverão prestar apoio integral às 
bril de 2026.

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