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materia nº 757/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaIndicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, a criação de projeto de lei que permita a permuta de bem imóvel público por imóvel de titularidade particular, com vistas a viabilizar ações de interesse público municipal, com fundamento na legislação vigente, jurisprudência e doutrina administrativa, em especial no contexto da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-11-03 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 757/2025 
Senhor Presidente: 
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Leis, a criação de projeto de lei que permita a permuta de bem imóvel 
público por imóvel de titularidade particular, com vistas a viabilizar ações de interesse 
público municipal, com fundamento na legislação vigente, jurisprudência e doutrina 
administrativa, em especial no contexto da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade viabilizar, de forma juridicamente 
segura, a possibilidade de o Município realizar permuta de imóveis públicos com 
particulares, desde que observados os requisitos legais e administrativos exigidos, tais 
como: autorização legislativa específica, avaliação prévia e contemporânea dos bens, 
comprovação do interesse público, regular desafetação do bem público, e compensação 
financeira limitada a 50% do valor do imóvel de menor valor, caso haja diferença. 
Tal medida encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Dracena, 
que exige prévia avaliação e autorização legislativa para aquisição ou permuta de bens 
imóveis, e está em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, que orienta pela necessidade de transparência e demonstração de 
vantajosidade nas operações dessa natureza. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 03 de novembro de 2025.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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A proposição visa, portanto, otimizar o uso do patrimônio público 
municipal, garantindo eficiência, legalidade e economicidade nas ações administrativas, 
além de proporcionar maior segurança jurídica e transparência à população e aos 
órgãos de controle. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 03 de novembro de 2025. 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador – Republicanos – autor 
Edivaldo Caetano de Souza 
Vereador – Republicanos – subscritor 
Marcos Antônio da Cruz 
Vereador – Republicanos – subscritor 

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