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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConstitui Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar, acompanhamento todos os procedimentos relacionados à infraestrutura necessária aos loteamentos.
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvww.camaradracena.sp.gov.br 
RESOLUCAO N.° 001 - DE 25 DE MARCO DE 2025. 
Autoria: Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Castilho Soares, Milton Polon, 
Victor Silva Almeida Palhares e Marcos Antônio da Cruz 
Constitui comissão especial com a finalidade de fiscalizar, acompanhando todos 
os procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos loteamentos. 
Danilo Ledo dos Santos, Presidente da Camara Municipal de Dracena, 
Estado de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica constituída comissão especial, nos termos do art. 53, I do 
Regimento interno da Camara Municipal, com a finalidade de fiscalizar e 
acompanhar todos os procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos 
loteamentos, nos termos da Lei 3187, de 16 de dezembro de 2003 e alterações, 
existentes ou que possam vir a existir, no município de Dracena. 
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no Caput, a 
Camara poderá requisitar todas as informações necessárias aos loteadores, bem 
como aos órgãos pertinentes pelo recebimento e aprovação de qualquer serviço 
realizado na Area objeto de parcelamento do solo. 
Art. 2° - A Comissão Especial acompanhará as seguintes obras e 
melhoramentos: 
I - Assentamento de guias, sarjetas e pavimentação asfaltica ou outro 
tipo de pavimentação a ser aprovada pelo Departamento de Engenharia da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, habitação e Assuntos Viários 
II - Rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as 
normas da companhia concessionária; 
III - Sistema de abastecimento de Agua potável e de esgoto sanitário, 
de acordo com as normas e aprovado pela EMDAEP; 
IV - Sistema de captação e escoamento de Aguas pluviais; 
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V - Arborização de Vias; 
VI - Demarcação de quadras e lotes com estacas para os proprietários 
que adquiri-los. 
Art. 3
0
- A comissão, nos termos dos parágrafos 1° e 4
0
, Artigo 54, do 
Regimento Interno da Camara, é formada por 05 (cinco) membros. 
Art. 4° - A Comissão funcionará até o fim do ano de 2024. 
Art. 5° - A substituição, independentemente do motivo, de qualquer 
integrante da Comissão, será por nomeação do Presidente da Câmara, mediante 
indicação do líder do partido a que pertencer o substituído, nos termos do § 5° 
do Regimento Interno da Câmara. 
Art. 6° - A Comissão Especial poderá destituir, por maioria absoluta, 
qualquer de seus membros, caso algum deles mostre desinteresse em cumprir as 
atribuições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7° - Os membros da comissão especial serão substituidos, na 
forma do artigo anterior, no caso de destituição ou renúncia. 
§1° - A renúncia de qualquer membro da Comissão será manifestada 
por oficio escrito destinado ao Presidente da Camara. 
§2° - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso deixem 
de comparecer a 05 reuniões consecutivas, não mais podendo participar de 
qualquer comissão especial durante o 
§3° - As faltas do Vereador As reuniões da Comissão poderão ser 
justificadas por doença, nojo, gala e no caso de desempenho de missões oficiais 
da Câmara ou do Município. 
Art. 8° - Caso o membro substituído seja o Presidente da Comissão, 
esta função passará para o segundo signatário do presente projeto e assim 
sucessivamente. 
Art. 9° - Ao final de cada fiscalização, a Comissão Especial elaborará 
parecer indicando se foram cumpridas ou não pelos loteadores todas as 
exigências estabelecidas no art. 2°. 
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§ 1° - 0 Presidente da Câmara comunicará ao Plenário a conclusão 
dos trabalhos da Comissão. 
§ 2° - A fiscalização pela comissão será feita em cada um dos 
loteamentos existentes no Município de Dracena, com a elaboração dos 
respectivos pareceres. 
Art. 10 - Verificando que o loteamento possui irregularidades, o 
Presidente da Comissão dará ciência ao loteador, a fim de que as regularize. 
Art. 11 - Não cumprindo o loteador as exigências do artigo anterior, o 
Presidente da Comissão dará ciência ao Ministério Público e A Prefeitura 
Municipal, a fim de que se tome as providências cabíveis. 
Art. 12 - A Comissão poderá fiscalizar o loteamento e tomar todas as 
medidas cabíveis, ainda que a Prefeitura já o tenha aprovado. 
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçaes em contrário. 
SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" 
Dracena, 25 de março de 2025. 
Danilo Le4 dos Santos 
Presidente 
Apareci 
Registrado nesta Secretaria e publicada, por 
afixação, no lugar público de costume desta 
Câmara Municipal e na Imprensa local. 
Dr e a, data supra. 
0 
, 
e ouza Alves 
Di etora 

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