| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5180 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a aquisição de ônibus para o Centro de Convivência do Idoso “Pedro Petrucci) |
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LEI Nº. 5.180 - DE 18 DE MARÇO DE 2025. ================================================================ Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a aquisição de ônibus para o Centro de Convivência do Idoso “Pedro Petrucci”, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita: PODER EXECUTIVO FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social Órgão Gestor da Política de Assistência Social 02.03.01 08.244.0013 2.081 – Gestão do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente - Estadual R$ 600.000,00 Total..................................................................................................................................R$ 600.000,00 Art. 2º. O crédito adicional especial que se refere ao artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I. Art. 3º. As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FAE5-DD40-40F5-34AC e informe o código FAE5-DD40-40F5-34AC Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 18 de março de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FAE5-DD40-40F5-34AC e informe o código FAE5-DD40-40F5-34AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FAE5-DD40-40F5-34AC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 18/03/2025 15:05:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 21/03/2025 08:01:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FAE5-DD40-40F5-34AC