| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências. (LEI N.º 4.897, de 08/11/2021 - Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “IPTU Premiado”, mediante a realização de sorteios de prêmios e dá outras providências). |
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LEI N.º 5.182 - DE 25 DE MARÇO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso I do artigo 2º, da Lei n.º 4.897/2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ..................................................... I - Abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e a taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada nesse procedimento. II - a) b) III.................................................................... Art. 2º. O inciso I do art. 8º, da Lei 4.897/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º- ............................................................... I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 2º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao do cadastro do imóvel. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5EC1-E616-13F1-2DCB e informe o código 5EC1-E616-13F1-2DCB II - ……………………… a) b) c) III - …………. IV-........................................ V-.......................................... VI-.................................... Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 25 de março de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5EC1-E616-13F1-2DCB e informe o código 5EC1-E616-13F1-2DCB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5EC1-E616-13F1-2DCB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 25/03/2025 16:28:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 26/03/2025 09:58:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5EC1-E616-13F1-2DCB