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norma nº 5182/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5182 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências. (LEI N.º 4.897, de 08/11/2021 - Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “IPTU Premiado”, mediante a realização de sorteios de prêmios e dá outras providências).
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LEI N.º 5.182 - DE 25 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de 
novembro de 2021 e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O inciso I do artigo 2º, da Lei n.º 4.897/2021, passa vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º ..................................................... 
 I - Abrangido na competência municipal os seguintes tributos: 
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e a taxa de 
coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa 
aplicada nesse procedimento. 
II - 
a) 
b) 
 III.................................................................... 
Art. 2º. O inciso I do art. 8º, da Lei 4.897/2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 8º- ............................................................... 
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo 
estipulado no art. 2º, o sistema de arrecadação municipal 
gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada 
imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao do 
cadastro do imóvel. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5EC1-E616-13F1-2DCB e informe o código 5EC1-E616-13F1-2DCB
II - ……………………… 
a) 
b) 
c) 
III - …………. 
IV-........................................ 
V-.......................................... 
VI-.................................... 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 25 de março de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EC1-E616-13F1-2DCB
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 25/03/2025 16:28:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 26/03/2025 09:58:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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