| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5184 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a celebração de convênio com o Município de Irapuru/SP e dá outras providências |
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LEI N.º 5.184 - DE 25 DE MARÇO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização para a celebração de convênio com o Município de Irapuru/SP e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Irapuru visando o atendimento dos munícipes de Irapuru/SP no Pronto Atendimento Municipal de Dracena, no exercício de 2025. § 1º- Deve ser elaborado plano de trabalho para instruir o convênio de que trata esta Lei, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Dracena. § 2º- Aplica-se ao convênio autorizado por esta Lei, no que couber, as disposições do Decreto Federal 11.531/2023, por aplicação do art. 184 c/c 187 da Lei 14.133/2021. Art. 2º. O Município de Irapuru/SP repassará ao município de Dracena, em decorrência do convênio de que trata esta Lei, o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, mais o valor anual da PPI, durante o exercício de 2025. Parágrafo Único- Os valores de translado ou transferência de pacientes de Irapuru/SP seja por ambulância, UTI móvel ou qualquer outro meio, não integram o convênio autorizado por esta Lei, devendo as referidas despesas serem custeadas pela Prefeitura Municipal de Irapuru. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/53D0-F1A7-51FA-8758 e informe o código 53D0-F1A7-51FA-8758 Art. 3º. Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Dracena em função do convênio de que trata esta Lei serão depositados em conta própria e específica e estarão vinculados ao pagamento das despesas de custeio do Pronto Atendimento Municipal. Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Dracena prestará contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Irapuru, referente aos recursos por ela repassados em virtude do convênio de que trata esta Lei, cuja periodicidade deverá constar do plano de trabalho e convênio a serem firmados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 25 de março de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/53D0-F1A7-51FA-8758 e informe o código 53D0-F1A7-51FA-8758 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 53D0-F1A7-51FA-8758 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 25/03/2025 16:18:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 26/03/2025 09:58:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/53D0-F1A7-51FA-8758