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norma nº 34/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Dracena
native_id6525

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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www. camaradracena, Sp.gov. br
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 034 — DE 081 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Dracena.
AUTORES: Victor S. A. Palhares, Amilton A. Alencar, Danilo L. Santos, Edivaldo C.
Souza, Eduardo H. Palma, Juliano B. Bertolini, Lourival Alves, Luis A. O. Cavalcante,
Marco A. Cruz, Milton Polon, Pedro G. Vieira, Rodrigo C. Soares e Rodrigo R. Parra
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS
POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA
SANCIONA E PROMULDA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO.
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 67 da Lei
Orgânica Municipal, o qual passará a assim dispor:
“Parágrafo único. Não poderá ser investido nos cargos mencionados no caput
deste dispositivo:
a) o condenado por crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº
11.3440, de 07 de agosto de 2006) desde o trânsito em julgado da
condenação até a comprovação da reabilitação criminal e
b) o condenado por crime previsto na Lei 9.605/1998 (que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) ou cuja
vítima seja criança, adolescente ou deficiente, desde o trânsito em
julgado da condenação até a comprovação da reabilitação criminal”.
Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 153 da Lei Orgânica Municipal, o
qual passará a assim dispor:
“Art. 153. O Município dispensará proteção especial à família e assegurará a
todo cidadão o acesso ao mínimo indispensável ao desenvolvimento, segurança
e estabilidade de sua família.
81º. A lei disporá sobre a assistência aos idosos, à maternidade, às crianças, aos
adolescentes e aos deficientes.
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
aos logradouros e edifícios de uso público, bem como a veículos de transporte
coletivo urbano devidamente adaptados.
83º. Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras, as
seguintes medidas:
IJ — amparo financeiro, social e psicológico às famílias numerosas e sem recursos
e
II — amparo às mulheres, idosos, deficientes, crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica”.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Dracena, 08 d
Danilo LedhR dos Santos Pedro Gonçalves/Vieira
te
Presidente Vice-Pre:
milton Áires de Alencar
2* Secretário
Registrada e publicada por afixação, no
lugar público de costume, nesta Secretaria
da Câmara Municipal.
Dracena, data supra.
Apareci ouza Alves
Dirktora
Y

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