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norma nº 621/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a criação e organização das unidades administrativas existentes no Município de Dracena, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece competências, atribuições e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N.º 621 - DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a criação e organização das 
unidades administrativas existentes no 
Município de Dracena, cria cargos em 
comissão para geri-las, estabelece 
competências, atribuições e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
TÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre as competências para 
organização administrativa do Município de Dracena e cria os cargos em 
comissão e funções que lhes são correspondentes. 
Art. 2º. A estrutura organizacional do Município de Dracena é composta 
das seguintes unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito: 
I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico; 
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social; 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E71D-F449-DE47-8310 e informe o código E71D-F449-DE47-8310
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
VI - Secretaria Municipal de Educação; 
VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; 
VIII - Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento; 
IX - Secretaria Municipal de Gabinete e Governo; 
X - Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente; 
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários; 
XII - Secretaria Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas; 
XIII - Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública. 
Parágrafo Único. Poderão integrar a estrutura descrita neste artigo, 
outras unidades que vierem a ser criadas por lei específica. 
Art. 3º. Ficam criadas 13 (treze) Secretarias descritas no art. 2º desta Lei 
Complementar, para compor a estrutura organizacional do Município. 
§ 1º. Ficam criados os cargos de Secretários Municipais estabelecidos 
no Anexo IV desta Lei Complementar, onde estão estabelecidos os 
requisitos para preenchimento dos cargos e suas atribuições. 
§ 2º. Os Secretários são agentes políticos do Poder Executivo 
Municipal, percebendo os subsídios estabelecidos na Tabela I do Anexo I. 
§ 3º. Os Secretários Municipais farão jus, além da percepção dos 
subsídios mensais, ao direito a férias anuais, acrescidas de adicional de 1/3 
de férias, bem como ao pagamento de décimo terceiro salário. 
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§ 4º. Os direitos de que trata o parágrafo anterior serão pagos 
tomando por base o subsídio recebido durante o respectivo período 
aquisitivo. 
§ 5º. O regime de trabalho dos Secretários Municipais é de dedicação 
plena, estando dispensados do registro de ponto, tendo em vista a natureza 
das funções que lhes compete. 
§ 6º. Os Secretários Municipais entregarão ao Setor de Recursos 
Humanos, anualmente, declaração de bens, podendo configurar-se na 
simples entrega da declaração do imposto de renda com o respectivo 
recibo. 
Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão descritos no Anexo III desta 
Lei Complementar para compor a estrutura de pessoal das Secretarias 
Municipais estabelecidas no artigo 2º. 
§ 1º. Os cargos em comissão perceberão o vencimento estabelecido 
na Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar. 
§ 2º. O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão de 
Supervisor ou Coordenador, poderá optar por uma das seguintes formas de 
remuneração: 
I - A remuneração do cargo em comissão, incluídos os acréscimos 
legais; 
II - A remuneração do cargo efetivo, acrescido de gratificação de R$ 
1.088,64 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); 
§ 3º. A remuneração do cargo em comissão de Supervisor, que tenha 
exigência nesta lei de inscrição em conselho de classe profissional ou 
equivalente, será acrescido gratificação de R$ 1.088,64 (um mil e oitenta e 
oito reais e sessenta e quatro centavos). 
§ 4º- É obrigatório o aumento, a título de revisão geral anual e 
eventual ganho real, da gratificação prevista no inciso II do § 2º e no § 3º 
deste artigo. 
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§ 5º. Os requisitos para preenchimento dos cargos em comissão, bem 
como as respectivas atribuições e referências estão estabelecidas no Anexo 
III, desta Lei Complementar. 
§ 6º. Os cargos em comissão terão regime de dedicação plena de 
trabalho, com carga horária mínima de 40 horas semanais. 
§ 7º. Os cargos em comissão, mediante autorização fundamentada 
do superior hierárquico, poderão ser autorizados a registrar ponto através 
de folha de ponto. 
Art. 5º. Ficam criadas as funções de confiança estabelecidas no Anexo II 
desta Lei Complementar. 
§ 1º. As funções de confiança estabelecidas neste artigo, são as 
estabelecidas no Anexo II e admitem nomeação, apenas, de servidores 
efetivos que preencham os requisitos estabelecidos no referido Anexo. 
§ 2º. As atribuições dos nomeados nas funções de confiança de que 
trata este artigo são as estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar. 
§ 3º. Os nomeados para as funções de confiança receberão 
gratificação no valor de R$ 1.088,64 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta 
e quatro centavos). 
§ 4º- É obrigatório o aumento, a título de revisão geral anual e 
eventual ganho real, da gratificação estabelecida no parágrafo anterior. 
§ 5º. Os nomeados para função de confiança trabalharão em regime 
de dedicação plena e terão carga horária semanal mínima de 40 horas. 
§ 6º. A gratificação estabelecida no § 3º, em relação ao professor 
nomeado para a função de professor de gestão pedagógica e vice-diretor 
de escola, será somada à remuneração do cargo efetivo, levando-se em 
conta uma carga horária de 40 horas semanais, coincidente com a da 
função de confiança. 
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TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6º. A estrutura da Administração Municipal Direta é constituída de 
órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte 
subordinação hierárquica: 
I - Secretarias- primeiro nível hierárquico; 
II - Secretarias Adjuntas, Supervisões e Subprefeituras- segundo 
nível hierárquico; 
III - Coordenadorias- terceiro nível hierárquico; 
IV - Chefia- quarto nível hierárquico. 
TÍTULO III 
DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS 
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. À Secretaria Municipal de Administração compete coordenar os 
programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento 
de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em 
matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar 
as atividades de registro e pagamento de pessoal; coordenar as atividades 
de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das atividades 
de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as 
de arquivo e telefonia; coordenar o sistema de gerenciamento do 
patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; atuar, sob a forma 
de colaboração com as Secretarias Municipais de Fazenda, na definição de 
políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder 
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Executivo; coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento 
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e 
seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades 
legalmente representativas; coordenar as atividades da Corregedoria 
Municipal referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e 
obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do 
Poder Executivo nesta matéria; coordenar a execução das atividades 
administrativas e financeiras da Secretaria e o Centro de Segurança e 
Inteligência (CSI). 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é integrada 
pelos seguintes órgãos: 
I- Supervisão de Recursos Humanos; 
II- Supervisão de Gestão de Pessoas; 
III - Coordenadoria do Centro de Segurança e Inteligência (CSI). 
IV - Chefia de Inovação em Recursos Humanos 
CAPÍTULO II 
Da Secretaria Municipal do Agronegócio e Desenvolvimento Econômico 
Art. 8º. À Secretaria Municipal do Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à 
Secretaria, bem como coordenar a prestação de assistência técnica aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas e outras atividades relacionadas com 
a área de atuação; coordenar a criação e implementação de políticas de 
gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço 
produtivo agrário contemplado; incentivar a promoção de eventos 
pertinentes ao setor agropecuário, por meio de exposições, feiras, cursos 
técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o 
desenvolvimento local e regional, promover planejar, coordenar, implantar 
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e implementar as políticas de desenvolvimento agropecuário, gestão de 
convênios com a CDRS-CATI, bem como Administração das atividades da 
Defesa Civil em âmbito Municipal, gestão de convênio com o 
POUPATEMPO; coordenar o desenvolvimento empresarial do Município 
através da criação de distritos industriais e comerciais, incubadoras e 
projetos voltados ao setor industrial e comercial; incentivar a promoção de 
eventos pertinentes ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, 
cursos técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o 
desenvolvimento local e regional, promover planejar, coordenar, implantar 
e implementar as políticas de desenvolvimento comercial e industrial, 
gestão de convênios com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o 
SEBRAE, PAV (Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal). 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico compõe-se de: 
I - Supervisão de Agronegócio; 
II-Supervisão de Desenvolvimento Econômico; 
III-Coordenadoria de Estradas Rurais; 
IV - Coordenadoria de Cursos Técnicos; 
 
V - Coordenadoria de Agronegócio. 
CAPÍTULO III 
Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 9º. À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 
compete planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços 
relativos à Política Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu 
Órgão Gestor, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social, bem como a gestão do fundo municipal de assistência social, 
administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais 
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órgãos do governo e prestar suporte técnico e administrativo aos 
Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social; 
II - Supervisão de Proteção Social Básica; 
III - Supervisão de Proteção Social Especial; 
IV - Coordenadoria de Referência de Assistência Social; 
V - Coordenadoria de Referência Especializada de Assistência 
Social; 
VI - Coordenadoria do Centro Dia; 
VII -Coordenadoria de Programas de Convivência do Idoso; 
VIII- Chefia de Gestão Administrativa; 
IX- Chefia de Atenção Social Básica. 
CAPÍTULO IV 
Da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 10. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete atender, no 
âmbito administrativo, consultas sobre questões jurídicas que lhe forem 
submetidos pelo Prefeito, Secretários e Supervisores Municipais, emitindo 
parecer, quando for o caso; elaborar projetos de leis, decretos e portarias, 
revisando, atualizando e consolidando toda a legislação municipal; observar 
as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação 
local à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação 
desta; supervisionar estudos e revisão de minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, 
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comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a 
sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, 
transferências de domínio e outros títulos, bem como proceder ao exame 
dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; 
proceder a pesquisas pendentes e supervisionar, orientar dúvidas em 
relação aos procedimentos do processo administrativo, que versem sobre 
assuntos jurídicos; participar de reuniões prestando assessoria a todas as 
unidades da administração municipal; representar o Município judicial e 
extrajudicialmente, apresentando defesas e recursos pertinentes, promover 
ações judiciais necessárias à defesa dos interesses da municipalidade, 
promover as ações de execução fiscal e acompanhar os respectivos 
processos, bem como os demais procedimentos para recebimento da 
dívida ativa, exercer outras atividades correlatas com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais 
seja expressamente designado. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 
compõe-se de: 
I - Supervisão de Assuntos Jurídicos; 
II - Supervisão de Defesa do Consumidor; 
III - Chefia de Secretaria. 
CAPÍTULO V 
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 11. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete coordenar e 
programar a implantação das políticas de amparo cultural em todas as 
esferas; supervisionar a implantação e a realização do planejamento 
artístico anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; promover a 
articulação com as instituições e organizações artísticas, assim como os 
produtores culturais do Município e articular as ações regionais voltadas ao 
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desenvolvimento cultural com os outros gestores; coordenar, amparar e 
oferecer serviços culturais de obras literárias através da Biblioteca Pública 
Municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
compõe-se de: 
I - Supervisão de Cultura e Turismo; 
II - Coordenadoria Socioculturais; 
III - Coordenadoria do Acervo Municipal; 
IV- Coordenadoria de Assuntos Turísticos; 
V - Chefia de Gestão Administrativa. 
CAPÍTULO VI 
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 12. À Secretaria Municipal de Educação compete determinar a 
implementação das atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, 
bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das 
atividades educacionais exercidas pelo Município, precipuamente às 
relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino 
fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas 
relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, 
inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; 
coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município em seus 
aspectos educacionais; coordenar, planejar, orientar e controlar todas as 
atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, 
coordenar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do 
Município; coordenar programas e projetos especiais de assistência ao 
educando e de pré-escolaridade; coordenar e manter os serviços de 
merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; 
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programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções 
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer 
a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o 
programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações 
da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; implementar 
programas e projetos diversos voltados à educação no Município; 
determinar o desenvolvimento de projetos que visem o aperfeiçoamento 
dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e 
aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o 
cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação e determinar outras tarefas de interesse do órgão. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Educação; 
II – Diretoria e Vice-Diretoria de Escola; 
III - Supervisão de Projetos Educacionais; 
IV - Supervisão Administrativa da Educação; 
V - Supervisão da Escola Técnica Municipal; 
VI - Supervisão de Recursos Humanos da Educação; 
VII- Supervisão Pedagógica; 
VIII - Supervisão de Alimentação Escolar 
IX - Coordenadoria Educacional de Tecnologia da Informação; 
X- Coordenadoria de Projetos; 
XI- Coordenadoria de Educação Básica; 
XII- Assessoria Pedagógica; 
XIII – Chefia de Secretaria; 
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XIV – Chefia Administrativa; 
XV – Chefia de Transporte Escolar. 
CAPÍTULO VII 
Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Art. 13. À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete 
coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos 
princípios do esporte performance, esporte educação e esporte 
participação, a fim de se atingir todas as instâncias técnicas de 
aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e 
treinamento; coordenar, planejar e gerenciar os programas e demais 
projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a atender crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo da terceira idade e 
pessoas com deficiência; propor e gerenciar as ações de pesquisas, 
projetos, etc., que incentivem o esporte no Município, bem como os 
instrumentos de articulação política para a efetivação de programas sociais 
e educacionais; coordenar o processo de participação do Município em 
competições organizadas por confederações, federações, Secretaria 
Estadual de Esporte, Ministério dos Esportes, ligas e outras entidades 
esportivas, visando a excelência em resultados técnicos; autorizar e 
determinar as medidas necessárias para a aquisição e manutenção dos 
equipamentos e materiais esportivos, materiais permanentes e bens 
patrimoniais do órgão, bem como das praças esportivas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Juventude compõe-se de: 
I - Supervisão de Esportes Lazer e Juventude; 
II- Coordenadoria de Projetos Esportivos; 
III - Chefia Administrativa e de Fomento Esportivo. 
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CAPÍTULO VIII 
Da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento 
Art. 14. À Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento compete a 
proposição e promoção das políticas tributária e financeira do Município de 
Dracena; promoção, programação, organização e avaliação das atividades 
relativas à administração tributária, bem como o estudo do 
comportamento da receita com vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação 
municipal; promoção e acompanhamento da programação, organização e 
avaliação das atividades relativas ao planejamento econômico e financeiro 
do Município; administração e gestão dos fundos municipais, exceto do 
Fundo Municipal de Saúde, a cargo da Secretaria Municipal 
correspondente; administração da cobrança judicial e extrajudicial da 
dívida ativa do Município; elaboração de anteprojetos de lei do plano 
Plurianual, das Diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual, em 
articulação com as demais Secretarias Municipais e demais Órgãos de 
Governo. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento 
compõe-se: 
I - Supervisão Financeira; 
II - Supervisão Contábil; 
III - Supervisão de Receita; 
IV - Supervisão de Auditoria Tributária; 
V - Coordenadoria de Arrecadação; 
VI - Chefia do Setor Financeiro; 
VII - Chefia do Setor Contábil; 
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VIII - Chefia de Convênios e Parcerias com o 3º Setor; 
IX- Chefia de Secretaria Tributária; 
X- Chefia do Setor de Fiscalização. 
CAPÍTULO IX 
Da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo 
Art. 15. À Secretaria Municipal de Gabinete e Governo, compete prestar 
assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões 
relacionadas com a formulação, implantação e avaliação da política 
municipal de imagem e comunicação pública, com o relacionamento e 
interação com os distintos meio de comunicação das ordens Municipal, 
Estadual, Nacional e Internacional, bem como, outros assuntos e atividades 
que permitam o cumprimento das respectivas atribuições e 
responsabilidades na execução de programas e nas ações de Governo e 
projetos do Plano de Governo; implantação das políticas de comunicação 
do Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Gabinete e Governo 
compõe-se de: 
I - Supervisão de Gabinete; 
II - Supervisão de Governo; 
III -Supervisão de Comunicação; 
IV -Coordenadoria de Governo; 
V - Chefia de Governo; 
VI - Junta do Serviço Militar; 
VII - Subprefeitura de Jaciporã; 
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VIII - Subprefeitura de Jamaica. 
CAPÍTULO X 
Da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente 
Art. 16. À Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente 
compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, 
bem como coordenar os serviços de coleta de lixo residencial, industrial e 
coleta de folhas e galhos, executado diretamente ou por serviço 
terceirizado e promover a coleta seletiva e incentivar a criação de 
cooperativa, coordenar a limpeza e conservação das praças públicas, 
canteiros, jardins, áreas verdes e institucionais, limpeza de estradas rurais e 
outras do Município; coordenar a elaboração de estudos técnicos de 
projetos referentes à destinação final do lixo e de resíduos da construção 
civil-RCC; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as 
políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de 
todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente 
poluidoras, degradadoras, causadoras de quaisquer tipos de impactos 
sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a definição e 
implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento 
e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de 
proteção do meio ambiente no Município; implantar e promover a gestão 
ambiental municipal plena; fomentar medidas de preservação e de 
recuperação da flora e da fauna no território municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio 
Ambiente compõe-se de: 
I - Supervisão da Limpeza Pública; 
II - Supervisão de Meio Ambiente; 
III - Coordenadoria de Serviços Urbanos; 
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IV - Chefia do Setor de Limpeza Urbana; 
V - Chefia do Setor de Licenciamento Ambiental. 
CAPÍTULO XI 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Art. 17. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à 
Secretaria, coordenar a elaboração e implantação de normas sobre a 
guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de 
transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar 
tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos 
urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar 
em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, 
em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de 
projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o 
acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de 
terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o 
recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de 
ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, 
coordenar os serviços administrativos, coordenar a proposição de projetos 
referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e 
tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; 
coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a 
cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da 
Administração; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, 
projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, 
animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da 
segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação 
do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle 
viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos 
16 
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sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com 
os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento 
ostensivo de trânsito; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas 
de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e 
finalidades propostas; a coordenação da conservação e manutenção das 
obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas, 
logradouros públicos, inclusive, a iluminação pública, serviços de esgoto e 
saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de 
transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque 
de máquinas e caminhões, e administrar e coordenar a manutenção, bem 
como disciplinar as ações do terminal rodoviário e do cemitério; coordenar, 
implantar e implementar as políticas de desenvolvimento habitacional, 
analisar e avaliar os convênios e programas firmados com os governos 
estadual e federal que propiciem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
crescimento da habitação e coordenar os trabalhos do Setor de Engenharia 
e de gestão de convênios. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários compõe-se de: 
I - Supervisão de Infraestrutura; 
II - Supervisão de Assuntos Viários; 
III – Supervisão de Trânsito; 
IV – Supervisão de Controle de Frotas; 
V – Supervisão de Habitação; 
 VI - Supervisão de Engenharia; 
VII – Supervisão de Gestão de Convênios; 
VIII – Coordenadoria de Obras; 
IX – Chefia de Serviços; 
X – Chefia de Logística de Conservação; 
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XI – Chefia do Setor de Trânsito. 
CAPÍTULO XII 
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas, 
compete o estudo, a proposição, a coordenação e avaliação das políticas 
públicas de médio e longo prazo; o estabelecimento dos indicadores de 
desempenho; coordenar a formulação do planejamento estratégico 
municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento 
dos recursos municipais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos 
de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas 
em tecnologia da informação da administração direta; coordenar as ações 
de descentralização administrativa; coordenar a elaboração, o 
acompanhamento e a revisão do Plano Diretor, coordenar o sistema de 
suprimento, de compras, do almoxarifado e informática da administração 
direta do poder executivo; responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do 
Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e 
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, 
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente 
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive 
as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e 
serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas compõe-se de: 
I – Secretaria Adjunta de Planejamento e Ações Estratégicas; 
II- Supervisão de Planejamento; 
III - Supervisão de Compras; 
IV – Supervisão de Tecnologia da Informação; 
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V - Supervisão de Licitação e Contratos; 
 VI – Chefia do Setor de Gestão de Compras; 
VII – Chefia do Setor de Licitação. 
CAPÍTULO XIII 
Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública. 
Art. 19. À Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública compete realizar 
as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem como 
coordenar o desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao 
bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera 
estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e 
fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo 
estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde 
preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças 
que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando 
assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e 
acompanhamento de serviço social à população, coordenar a adoção de 
medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao 
adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos 
problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da 
municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; 
coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da 
família e dos agentes comunitários de saúde, coordenar programas de 
prevenção e recuperação de álcool e drogas e outras atividades inerentes à 
política de saúde pública do Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública 
compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Saúde e Higiene Pública; 
II - Supervisão de Pronto Atendimento; 
19 
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III – Supervisão de Assistência Farmacêutica e Social; 
IV-Supervisão Administrativa em Saúde; 
V – Supervisão de Atenção Primária em Saúde; 
VI - Supervisão de Vigilância Sanitária; 
VII - Supervisão de Vigilância Epidemiológica; 
 VIII - Supervisão de Planejamento em Saúde; 
IX - Supervisão de Atenção em Saúde Mental; 
X - Coordenadoria Odontológica; 
XI - Coordenadoria de parcerias no Setor de Saúde; 
XII - Coordenadoria de Frotas e Transporte; 
XIII - Coordenadoria de Atenção Primária; 
XIV- Coordenadoria de Imunização; 
XV - Chefia de Assistência e Comunicação em Saúde; 
XVI - Chefia de Almoxarifado; 
XVII – Chefia do Setor de Compras; 
XVIII – Chefia do Setor de Gestão Administrativa; 
XIX - Chefia do Centro de Controle de Zoonoses; 
XX- Chefia do Setor de Saúde Mental; 
XXI- Chefia do Setor de Transportes. 
Art. 20. Ficam criadas as Tabelas I e II do Anexo I desta Lei Complementar. 
§ 1º- A Tabela I refere-se aos subsídios dos Secretários Municipais. 
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§ 2º- A Tabela II refere-se às Referências com fixação dos valores dos 
cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Dracena. 
Art. 21. Fica reservado um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos 
cargos de provimento em comissão, constante do Anexo III, desta Lei 
Complementar, para preenchimento, exclusivamente, por servidores 
públicos ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dracena. 
Art. 22. Os ocupantes de cargos em comissão na Prefeitura Municipal de 
Dracena quando da entrada em vigor desta Lei Complementar, mantidos 
na estrutura por ela estabelecida, terão o prazo máximo de 4 anos para 
adequar-se aos novos requisitos estabelecidos nesta Lei, especialmente 
quando houver a exigência de ensino superior completo para o exercício 
das funções do cargo. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os 
efeitos do art. 3º a contar de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Complementar 540/2022 e suas alterações. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 30 de abril de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
 Secretário de Assuntos Jurídicos 
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ANEXO I 
TABELA I 
SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS) 
REFERÊNCIA VALOR BASE LEGAL 
SUBSÍDIO R$ 11.552,23 Lei 5120/2024 
TABELA II 
REFERÊNCIA E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VALOR 
SECRETÁRIO 
ADJUNTO 
CC1 R$ 4.190,49 
SUBPREFEITO CC1 R$ 4.190,49 
SUPERVISOR CC2 R$ 3.628,79 
COORDENADOR CC3 R$ 2.980,74 
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TABELA II (APENDÍCE I) 
REFERÊNCIA E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
EDUCAÇÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VALOR 
SECRETÁRIO 
ADJUNTO 
CC1 R$ 4.190,49 
SUPERVISOR CC4 R$ 24,79 POR HORA 
COORDENADOR CC5 R$ 2.980,74 
ANEXO II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função de Confiança: Chefe de Inovação em Recursos Humanos 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Recursos Humanos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
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quanto aos programas de modernização das metodologias de recursos 
humanos. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Inovação em recursos humanos, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Administração. 
Auxiliar o Supervisor de Recursos Humanos e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Recursos Humanos ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função de Confiança: Chefe de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social e 
Secretário-Adjunto nas atribuições a eles estabelecidas nesta Lei, 
subsidiando-os das informações necessárias à tomada de decisões e 
implantação das políticas públicas que lhes cabem. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
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Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Secretário ou Secretário-Adjunto. 
Função de Confiança: Chefe de Atenção Social Básica 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Atenção Básica nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-os das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas que lhe cabe. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Atenção Básica, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Atenção Básica. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Função de Confiança: Chefe de Secretaria 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Assuntos Jurídicos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
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tomada de decisões e implantação das políticas públicas da Secretaria de 
Assuntos Jurídicos. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria da Pasta, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
Auxiliar o Supervisor de Assuntos Jurídicos e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Assuntos Jurídicos ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Função de Confiança: Chefe de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas nos Setores de Cultura e Turismo. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Cultura e Turismo. 
Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo ou demais superiores hierárquicos. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função de Confiança: Professor de Gestão Pedagógica 
Número de Funções: 15 
Requisitos: Ensino Superior completo em pedagogia, ser professor efetivo 
do Município, conhecimento na área e mínimo de 2 anos no serviço público 
municipal. 
Atribuições: Assessorar o Supervisor Pedagógico nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas pedagógicos a serem transmitidos aos professores 
da rede, para que sejam multiplicados aos alunos. 
Auxiliar o Supervisor Pedagógico e demais autoridades hierarquicamente 
superiores na tomada das decisões mais importantes, apresentando 
estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Pedagógico ou demais superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Professor Vice-Diretor de Escola 
Número de Funções: 05 
Requisitos: Ensino Superior completo em pedagogia, ser professor efetivo 
do Município, conhecimento na área e mínimo de 2 anos no serviço público 
municipal. 
Atribuições: Assessorar o Diretor de Escola nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas educacionais a serem implementados nas escolas. 
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Auxiliar o Diretor de Escola e demais autoridades hierarquicamente 
superiores na tomada das decisões mais importantes, apresentando 
estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Diretor 
de Escola ou demais superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe de Secretaria 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural das unidades de ensino 
do Município. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria das unidades de ensino, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Educação. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe Administrativo 
Número de Funções: 01 
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Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Educação nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de 
Educação. 
Exercer a chefia imediata do Setor Administrativo da Secretaria de 
Educação, nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de 
Educação. 
Auxiliar a Secretária de Educação na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Educação. 
Função de Confiança: Chefe de Transporte Escolar 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Educação nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de transporte escolar que devem estar alinhados 
aos programas desenvolvidos pelos Governos Federal e Estadual. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Transporte Escolar, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Educação. 
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Auxiliar a Secretária de Educação na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências, especialmente em relação à logística local 
do transporte escolar. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Educação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Função de Confiança: Chefe Administrativo e de Fomento Esportivo 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Assessorar o Supervisor de Esportes Lazer e Juventude nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas, 
especialmente quanto aos programas de fomento à prática esportiva. 
Exercer a chefia imediata do Setor Administrativo e de Fomento ao esporte, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Esportes, Lazer e 
Juventude. 
Auxiliar o Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude na tomada das 
decisões mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de 
decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude. 
30 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO 
Função de Confiança: Chefe do Setor Financeiro 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor Financeiro nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de planejamento financeiro. 
Exercer a chefia imediata do Setor Financeiro, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria da Fazenda e Orçamento. 
Auxiliar o Supervisor Financeiro na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Financeiro. 
Função de Confiança: Chefe do Setor Contábil 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor Contábil nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de planejamento orçamentário. 
Exercer a chefia imediata do Setor Contábil, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria da Fazenda e Orçamento. 
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Auxiliar o Supervisor Contábil na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Contábil. 
Função de Confiança: Chefe de Convênios e Parcerias com o 3º Setor 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas, 
especialmente quanto aos programas de parcerias e fomento às entidades 
do 3º Setor. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Convênios e Parcerias com o 3º Setor, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria da Fazenda e 
Orçamento. 
Auxiliar o Secretário na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Função de Confiança: Chefe de Secretaria Tributária 
Número de Funções: 01 
32 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de Fazenda 
e Orçamento. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria da Secretaria de Fazenda e 
Orçamento, nos termos dos programas por ela instituídos. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Fiscalização 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização do setor de fiscalização da 
Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Fiscalização, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
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Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Função de Confiança: Chefe de Governo 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Governo nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas que dependam 
de convênios com os outros entes da federação. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Chefia de Governo, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Gabinete e Governo. 
Auxiliar o Supervisor de Governo na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Governo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Limpeza Urbana 
34 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E71D-F449-DE47-8310 e informe o código E71D-F449-DE47-8310
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Limpeza Pública nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, inclusive logística a ser implantada para a 
realização dos serviços. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Limpeza Urbana, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Limpeza Pública e Meio 
Ambiente. 
Auxiliar o Supervisor de Limpeza Pública na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Limpeza Pública. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Meio Ambiente nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Licenciamento Ambiental, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Limpeza Pública e 
Meio Ambiente. 
35 
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Auxiliar o Supervisor de Meio Ambiente na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Meio Ambiente. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Função de Confiança: Chefe de Serviços 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, inclusive logística a ser implantada para a 
realização dos serviços. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Serviços, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe de Logística de Conservação 
Número de Funções: 01 
36 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Assessorar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, especialmente quanto a programas de 
manutenção de obras e serviços executados pela Secretaria. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Logística de Conservação, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Trânsito 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Assuntos Viários nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas no Setor de 
Trânsito. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Trânsito, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
37 
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Auxiliar o Supervisor de Assuntos Viários na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Assuntos Viários. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Gestão de Compras 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas para 
implementação do Sistema de Compras estabelecido pela Lei 14.133/2021, 
cujo princípio basilar é o planejamento das contratações do Poder Público. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão de Compras, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Licitação 
Número de Funções: 01 
38 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Licitação e Contratos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, sobretudo na implementação da Lei 
14.133/2021. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Licitação, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas. 
Auxiliar o Supervisor de Licitações e Contratos na tomada das decisões 
mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a 
serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Licitações e Contratos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Função de Confiança: Chefe de Assistência e Comunicação Social 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas 
necessárias para o controle, prevenção e tratamento das doenças 
sexualmente transmissíveis (DST). 
Exercer a chefia imediata do Setor de Assistência e Comunicação em 
Saúde, nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e 
Higiene Pública. 
39 
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Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na tomada das 
decisões mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de 
decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Atenção Primária em Saúde. 
Função de Confiança: Chefe de Almoxarifado 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas 
necessárias para atendimento e logística das unidades de saúde do 
Município. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Almoxarifado da Saúde, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde na tomada das decisões 
mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a 
serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Planejamento em Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Compras 
Número de Funções: 01 
40 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas para 
implementação do Sistema de Compras estabelecido pela Lei 14.133/2021, 
no Setor de Saúde, cujo princípio basilar é o planejamento das contratações 
do Poder Público. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Compras do Setor de Saúde, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene 
Pública. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Transporte 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de transporte de pacientes e sua logística. 
Exercer a chefia imediata do Setor Transportes da Secretaria de Saúde e 
Higiene Pública, nos termos dos programas instituídos pela referida 
Secretaria. 
41 
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Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências, especialmente em relação à logística local do transporte de 
pacientes. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de Saúde. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria 
de Saúde, nos termos dos programas instituídos pela referida Secretaria. 
Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
42 
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Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias para a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas na área de 
zoonoses. 
Exercer a chefia imediata do Centro de Controle de Zoonoses, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Saúde Mental 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Saúde Mental nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas na área de saúde 
mental. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Saúde Mental, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar o Supervisor de Saúde Mental na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Saúde Mental. 
43 
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ANEXO III 
CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Cargo em Comissão: Supervisor de Recursos Humanos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Administração no 
desempenho de suas funções e atribuições relativas à Supervisão de 
Recursos Humanos, praticando os atos de direção do referido Setor. 
Auxiliar o Secretário de Administração na formulação, supervisão e 
efetivação de programas, planos e políticas públicas voltadas para o Setor 
de Recursos Humanos; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Recursos Humanos, submetendo a decisão superior aquelas que não 
lhe caibam decidir. 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de Recursos 
Humanos, bem como na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
44 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Cargo em Comissão: Supervisor de Inovação em Recursos Humanos (RH) 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Administração no 
desempenho de suas funções e atribuições relativas à implantação de 
políticas públicas, especialmente quanto aos programas de modernização 
das metodologias de recursos humanos. 
Auxiliar o Secretário de Administração na formulação, supervisão e 
efetivação de programas, planos e políticas públicas voltadas para a 
inovação do Setor de Recursos Humanos; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Inovação em Recursos Humanos, submetendo a decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir. 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de Inovação 
em Recursos Humanos, bem como na expedição de ordens e instruções 
para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização 
de seu cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
Cargo em comissão: Coordenador do CSI 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
45 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Administração na coordenação das 
atividades do Centro de Segurança e Informação, mantendo, inclusive, 
parcerias com instituições externas como as polícias civil e militar, de forma 
a desenvolver políticas comuns que implementem a segurança na 
circunscrição do município de Dracena. 
Assistir o Secretário para que as ações adotadas estejam em consonância 
com as políticas públicas de segurança pública do Estado de São Paulo. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Cargo em comissão: Supervisor de Agronegócio 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico na formulação e aplicação de estratégias 
políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas, bem como a gestão de bacias 
hidrográficas e a organização do espaço produtivo agrário e pecuário 
municipal; 
Supervisionar a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam o 
desenvolvimento agropecuário, promover a articulação institucional com 
órgãos públicos e privados e supervisionar a implementação de políticas e 
convênios estratégicos definidos pela gestão, assegurando a efetividade 
das ações voltadas ao fortalecimento do setor; 
46 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico na 
elaboração, supervisão e implementação de programas, projetos e políticas 
públicas estratégicas para o setor agropecuário, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Agronegócio, submetendo a decisão superior aquelas que não lhe 
caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de 
Agronegócio, bem como na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Agronegócio e Desenvolvimento Econômico.
Cargo em Comissão: Supervisor de Desenvolvimento Econômico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico no desempenho de suas funções e 
atribuições relativas à Supervisão de Desenvolvimento Econômico, 
praticando os atos de direção do referido Setor. 
Auxiliar o Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico na 
formulação, supervisão e efetivação de programas, planos e políticas 
públicas voltadas para o Setor de Desenvolvimento Econômico; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Desenvolvimento Econômico, submetendo a decisão superior aquelas 
que não lhe caibam decidir. 
47 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de 
Desenvolvimento Econômico, bem como na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico. 
Cargo em comissão: Coordenador de Estradas Rurais 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico na formulação e aplicação de estratégias 
políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas, especialmente quanto aos 
programas voltados para manutenção e reestruturação de estradas rurais, 
visando o escoamento da produção rural. 
Auxiliar o Secretário e demais autoridades hierarquicamente superiores na 
tomada das decisões mais importantes, apresentando estudos com a 
sugestão de decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Agronegócio ou demais superiores hierárquicos. 
Cargo em comissão: Coordenador de Cursos Técnicos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
48 
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Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Desenvolvimento Econômico na 
definição de políticas públicas visando o aperfeiçoamento profissional dos 
munícipes para sua inserção ou aprimoramento no mercado de trabalho, 
inclusive em parcerias com o SESI, SENAI, SEBRAE entre outros. 
Assistir o Supervisor para que os programas e políticas sejam efetivamente 
implementadas, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico. 
Cargo em comissão: Coordenador de Agronegócio 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Agronegócio na formulação e aplicação 
de estratégias políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados 
aos agricultores, avicultores e pecuaristas, especialmente quanto aos 
programas voltados para o atendimento do produtor rural. 
Auxiliar o Secretário e demais autoridades hierarquicamente superiores na 
tomada das decisões mais importantes, apresentando estudos com a 
sugestão de decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Agronegócio ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
49 
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Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do governo 
municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas públicas, 
pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, 
acompanhar a celebração e efetivação de convênios com esferas 
governamentais e prestar suporte institucional e estratégico aos Conselhos 
Municipais de Direitos vinculados à Assistência Social, conforme diretrizes 
legais, tais quais, as definidas pela gestão; 
Assistir diretamente ao Secretário da pasta, auxiliando-o no desempenho 
de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e 
administrativa; 
Responder pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social na ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores, Chefes e demais servidores 
da respectiva Secretaria, a fim de garantir o bom funcionamento de todas 
as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
Cargo em comissão: Supervisor de Proteção Social Básica 
50 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal e o Secretário-Adjunto de 
Assistência e Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do 
governo municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas 
públicas, pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a formulação, programação e aplicação de programas, 
planos e políticas inerentes ao desenvolvimento social, aliados às 
estratégias de políticas públicas desenvolvidas pela gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social na elaboração, supervisão e implementação de 
programas, projetos e políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto na solução de ocorrências 
relativas às funções socioassistenciais, submetendo a decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Supervisionar o alinhamento da Secretaria com as diretrizes da gestão 
municipal, auxiliando o Secretário na organização e supervisão estratégica 
dos serviços socioassistenciais, garantindo a eficiência dos equipamentos 
como CRAS, Núcleos de Atendimento à Família e Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos; 
Supervisionar a implementação e monitoramento das políticas públicas do 
setor, expedindo pareceres e diretrizes que fortaleçam a rede assistencial; 
Exercer atividades de caráter político e institucional, conforme delegação 
superior, visando ao fortalecimento da proteção social básica e ao 
cumprimento dos compromissos da Administração Municipal. 
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Cargo em comissão: Supervisor de Proteção Social Especial 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal e o Secretário-Adjunto de 
Assistência e Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do 
governo municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas 
públicas voltadas à proteção social especial de média e alta complexidade, 
pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a formulação, programação e aplicação de programas, 
planos e políticas inerentes ao desenvolvimento social, aliados às 
estratégias de políticas públicas desenvolvidas pela gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social na elaboração, supervisão e implementação de 
programas, projetos e políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto na solução de ocorrências 
relativas às funções socioassistenciais, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Supervisionar o alinhamento da Secretaria com as diretrizes da gestão 
municipal, auxiliando o Secretário na organização e supervisão estratégica 
dos serviços socioassistenciais, garantindo a eficiência dos equipamentos 
como CREAS e outros serviços de proteção social especial; 
Supervisionar a implementação e monitoramento das políticas públicas do 
setor, expedindo pareceres e diretrizes que fortaleçam a rede assistencial. 
Exercer atividades de caráter político e institucional, conforme delegação 
superior, visando ao fortalecimento da proteção social básica e ao 
cumprimento dos compromissos da administração municipal. 
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Cargo em comissão: Coordenador de Referência de Assistência Social 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro de Referência de Assistência Social, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro de Referência de Assistência Social sejam pautadas em 
referências teórico-metodológicas compatíveis com as diretrizes do SUAS e 
ao plano de ação desenvolvido pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
Cargo em comissão: Coordenador de Referência Especializada de 
Assistência Social; 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Especial na 
coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 
mantendo parceria sistematizada com instituições governamentais e não 
governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Especial para que as ações 
implementadas no Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social sejam pautadas em referências teórico-metodológicas compatíveis 
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com as diretrizes do SUAS e ao plano de ação desenvolvido pela gestão, 
relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Especial. 
Cargo em comissão: Coordenador do Centro Dia 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro Dia, mantendo parceria sistematizada com instituições 
governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro Dia sejam pautadas em referências teórico-metodológicas 
compatíveis com as diretrizes do SUAS e ao plano de ação desenvolvido 
pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
Cargo em comissão: Coordenador de Programas de Convivência do 
Idoso 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro de Convivência do Idoso – CCI, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
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Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro de Convivência do Idoso sejam pautadas em referências 
teórico-metodológicas compatíveis com as diretrizes do SUAS e ao plano 
de ação desenvolvido pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Cargo em comissão: Supervisor de Assuntos Jurídicos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo e inscrição ativa na OAB/SP 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, prestando 
suporte jurídico qualificado para a implementação das diretrizes políticas 
do governo, por meio da elaboração e revisão de normas, contratos, 
pareceres e demais atos jurídicos, garantindo a segurança jurídica da 
gestão municipal, alinhando a articulação jurídica das políticas públicas aos 
interesses governamentais, em sua legalidade, eficácia e conformidade 
com a legislação local, estadual e federal; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos e supervisionar a formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes à 
condução de matérias no âmbito jurídico, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa dos setores e atuação destes, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas jurídico-administrativas e 
político-institucionais que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Assuntos Jurídicos; 
Cargo em comissão: Supervisor de Defesa do Consumidor 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à proteção do consumidor, promovendo soluções 
jurídicas eficazes para demandas e reclamações, bem como, em 
articulação com os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor 
(PROCON), em alinhamento com as diretrizes desenvolvidas pela gestão, 
assegurando a conformidade das políticas públicas de defesa do 
consumidor e fortalecendo a governança municipal nessa área; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos e supervisionar a formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes à 
proteção ao consumidor, alinhadas às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa do Departamento de Defesa do 
Consumidor e exercício das atividades destes, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas jurídico-administrativas e 
político-institucionais que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Assuntos Jurídicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Cargo em comissão: Supervisor de Cultura e Turismo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Cultura e Turismo na 
implementação das diretrizes estratégicas da gestão municipal voltadas ao 
fortalecimento das políticas culturais e turísticas, desenvolvendo ações de 
fomento ao setor, promovendo iniciativas que impulsionam o patrimônio 
cultural e turístico do Município, alinhadas aos programas governamentais 
e estratégias políticas do Executivo, assegurando a articulação entre 
sociedade civil, órgãos públicos e demais setores envolvidos; 
Auxiliar o Secretário Municipal de Cultura e Turismo na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
públicas, que favoreçam a expansão e valorização da cultura local alinhadas 
às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa e exercício das atividades destas, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços da secretaria, cabendo ao Supervisor a fiscalização 
de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Cultura e Turismo. 
Cargo em comissão: Coordenador Sociocultural 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação de 
Programas e Atividades Socioculturais, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas e 
atividades socioculturais sejam efetivamente implementados, seguindo as 
políticas governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela 
gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo; 
Cargo em comissão: Coordenador do Acervo Municipal 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
58 
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Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação do 
Acervo Histórico do Município, mantendo parceria sistematizada com 
instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas de 
preservação e expansão do Acervo Histórico municipal sejam efetivamente 
implementados, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo; 
Cargo em comissão: Coordenador de Assuntos Turísticos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação de 
Programas e Atividades Turísticas, mantendo parceria sistematizada com 
instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas e 
atividades turísticas sejam efetivamente implementados, seguindo as 
políticas governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela 
gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
59 
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Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de Educação 
na implementação das diretrizes do governo municipal para a área 
educacional, com foco no fortalecimento de todas as etapas e modalidades 
educacionais, atuando na formulação e articulação de políticas públicas 
alinhadas aos planos de governo, garantindo a integração das estratégias 
políticas e administrativas, em conformidade com a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação e demais normativas, assegurando a efetividade das 
ações governamentais no setor educacional; 
Supervisionar a gestão da Secretaria de Educação, bem como, das 
unidades escolares, acompanhando a celebração e efetivação de convênios 
com esferas governamentais e prestar suporte institucional e estratégico 
aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; 
Assistir diretamente ao Secretário da pasta, auxiliando-o no desempenho 
de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e 
administrativa; 
Responder pela Secretaria de Educação na ausência do Secretário ou a 
mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores, Diretores, Vice-diretores, a 
fim de garantir o bom funcionamento de todas as repartições a ela 
vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Projetos Educacionais 
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas para o aprimoramento da educação municipal, atuando na 
elaboração e aplicação de iniciativas e projetos estratégicos que 
qualifiquem a oferta educacional, assegurando alinhamento às diretrizes 
governamentais e aos planos de ação da gestão, com o propósito de 
fortalecer a governança municipal no setor educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento educacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor Administrativo da Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
61 
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Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas para o aprimoramento da educação municipal, voltado 
para a gestão administrativa das unidades educacionais que possibilitem o 
alinhamento às diretrizes governamentais e aos planos de ação da gestão, 
com o propósito de fortalecer a governança municipal no setor 
educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes à gestão administrativa das unidades educacionais, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor da Escola Técnica Municipal 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas ao fortalecimento do ensino técnico, promovendo 
62 
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a integração entre a formação educacional, as demandas do mercado de 
trabalho e as diretrizes de desenvolvimento regional, atuando na 
concepção e implementação de projetos estratégicos que aprimorem a 
qualidade da educação profissionalizante, garantindo alinhamento com as 
diretrizes governamentais e os planos de ação da gestão, visando qualificar 
a mão de obra local e impulsionar o crescimento econômico municipal, 
fortalecendo a governança educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento educacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Recursos Humanos da Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à gestão de recursos humanos da secretaria, 
63 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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promovendo a articulação eficiente das equipes educacionais e a 
organização da vida funcional dos servidores, garantindo alinhamento com 
os planos de ação da gestão, fortalecendo a governança educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao setor de recursos humanos, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor Pedagógico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação a 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à elevação dos índices educacionais, promovendo 
a implementação eficaz das metas da política educacional municipal, 
atuando no fortalecimento do vínculo entre escolas, creches e famílias, 
estimulando a participação ativa no processo educativo, além de 
impulsionar iniciativas que qualifiquem o ensino e a aprendizagem, bem 
como, garantir o alinhamento com os planos de ação da gestão, 
contribuindo para o fortalecimento da governança educacional; 
64 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
âmbito pedagógico, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Alimentação Escolar 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação a 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à execução dos programas de alimentação escolar 
que devem estar alinhados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
e demais programas desenvolvidos pelos Governos Federal e Estadual. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
âmbito do Programa de Alimentação Escolar; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
65 
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da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação.
Cargo em comissão: Coordenador Educacional de Tecnologia da 
Informação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam às instituições de ensino a utilização de meios tecnológicos para 
o desenvolvimento educacional eficaz, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
Cargo em comissão: Coordenador de Projetos 
Quantidade de cargos criados: 01 
66 
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Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam o desenvolvimento educacional eficaz, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
Cargo em comissão: Coordenador de Educação Básica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na elaboração de políticas de governo 
voltadas para a Educação Básica, que promovam o desenvolvimento 
educacional eficaz em todos os níveis de ensino da Educação Básica; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
67 
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Cargo em comissão: Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Esportes, Lazer e Juventude na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no 
Município, promovendo iniciativas que ampliem o acesso às práticas 
desportivas para todas as faixas etárias, fomentando o esporte como 
ferramenta de inclusão social e qualidade de vida, alinhando as ações aos 
princípios do esporte performance, educacional e de participação, 
contemplando todas as etapas do desenvolvimento motor, garantindo a 
conformidade com as diretrizes governamentais e os planos estratégicos 
da gestão, consolidando a governança municipal no setor esportivo e de 
lazer; 
Auxiliar o Secretário de Esportes, Lazer e Juventude na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento desportivo, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude. 
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Cargo em comissão: Coordenador de Projetos Esportivos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude na 
coordenação de estratégias que garantam a criação e aplicação de projetos 
e políticas de governo, que promovam o desenvolvimento eficaz de jovens 
e idosos, de forma a inseri-los nas práticas esportivas e de lazer, mantendo 
parceria sistematizada com instituições governamentais e não 
governamentais; 
Assistir o Supervisor para que os programas e políticas sejam efetivamente 
implementadas, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à respectiva Secretaria. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 
Cargo em comissão: Supervisor Financeiro 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência no planejamento financeiro, bem como 
acompanhando a sua execução durante o exercício, em consonância com 
as diretrizes governamentais e os objetivos estratégicos da administração 
pública, fortalecendo a governança financeira; 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes ao 
desenvolvimento financeiro, tributário e arrecadatório, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor Contábil 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência na elaboração dos documentos de 
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planejamento contábil, em consonância com as diretrizes governamentais 
e os objetivos estratégicos da administração pública, bem como, atuar na 
elaboração e supervisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), promovendo 
articulação com as demais Secretarias e órgãos governamentais para 
assegurar planejamento integrado. 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação e 
organização das atividades contábeis da prefeitura, garantindo a 
conformidade com as normas vigentes, a previsão das demonstrações 
contábeis e a otimização dos processos. 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor de Receita 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência na arrecadação, em consonância com as 
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diretrizes governamentais e os objetivos estratégicos da administração 
pública, planejar, coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas 
municipais, inscrições em dívida ativa, processos de cobrança 
administrativa de débitos inscritos, bem como implementação de 
estratégias de recuperação de crédito e negociação de dívidas com os 
contribuintes. 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas inerentes ao 
desenvolvimento financeiro, tributário e arrecadatório, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor de Auditoria Tributária 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
supervisionando a fidedignidade das informações constantes dos relatórios 
72 
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do Setor de Fiscalização e Auditoria Tributária, visando munir o Secretário 
de informações confiáveis para tomada de decisões, bem como 
impulsionando a eficiência na arrecadação, através da análise do correto 
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e pela 
Administração Pública. 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas inerentes a 
auditoria fiscal e tributária. 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Coordenador de Arrecadação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam o desenvolvimento financeiro, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas financeiras e 
orçamentárias sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas 
governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
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Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Cargo em comissão: Subprefeito do Distrito de Jamaica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ter mais de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Atribuição: Auxiliar o Prefeito Municipal na administração do Distrito de 
Jamaica, dirigindo as atividades e serviços prestados pela Administração 
Municipal no referido Distrito. 
Assistir o Prefeito em assuntos da sua área de atuação, submetendo os atos 
administrativos e regulamentares à sua apreciação. 
Decidir sobre os assuntos de sua alçada no Distrito de Jamaica, 
submetendo a decisão do Prefeito àqueles que não tenham competência 
para decidir. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Cargo em comissão: Subprefeito do Distrito de Jaciporã 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
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Requisitos: Ter mais de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Atribuição: Auxiliar o Prefeito Municipal na administração do Distrito de 
Jaciporã, dirigindo as atividades e serviços prestados pela Administração 
Municipal no referido Distrito. 
Assistir o Prefeito em assuntos da sua área de atuação, submetendo os atos 
administrativos e regulamentares à sua apreciação. 
Decidir sobre os assuntos de sua alçada no Distrito de Jaciporã, 
submetendo a decisão do Prefeito àqueles que não tenham competência 
para decidir. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Cargo em comissão: Supervisor de Gabinete 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão e 
aplicação das estratégias políticas e institucionais do Executivo, garantindo 
a integração entre governo, sociedade e demais instituições, bem como, 
atuar na articulação política, gerindo demandas e promovendo a eficiência 
na comunicação institucional, assegurando que as reivindicações dos 
munícipes sejam devidamente recepcionadas e encaminhadas, 
supervisionando a redação e o fluxo de documentos e correspondências do 
gabinete, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e aplicação de programas, planos e políticas 
inerentes à liderança política, a supervisão de projetos e a articulação dos 
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planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Supervisor de Governo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na articulação e 
aplicação das estratégias políticas e institucionais do Executivo, 
promovendo a integração entre governo, sociedade e demais instituições, 
bem como, atuar no fortalecimento da imagem do governo, na supervisão 
da agenda política do Chefe do Executivo e na otimização das relações 
institucionais, assegurando alinhamento estratégico às diretrizes 
governamentais e consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes à liderança política, a supervisão de projetos e a articulação dos 
planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas de governo 
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formuladas pelo Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Supervisor de Comunicação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na articulação e 
implementação das estratégias políticas e institucionais voltadas à 
publicidade dos atos do Executivo, fortalecendo a comunicação social e 
garantindo a conexão entre a população e a Chefia do Executivo, bem 
como, atuar na articulação política por meio dos canais de comunicação, 
assegurando a ampla divulgação das ações governamentais, ampliando 
sua visibilidade e promovendo parcerias estratégicas com instituições 
públicas e privadas, garantido que a comunicação institucional reflita as 
diretrizes governamentais, consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e aplicação de programas, planos e políticas que 
divulguem efetivação dos planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
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Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Coordenador de Governo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam a efetivação de estratégias políticas e institucionais do 
Executivo, fortalecendo a articulação governamental, a integração com a 
sociedade e a imagem do governo, além de otimizar relações institucionais 
e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
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Cargo em comissão: Supervisor da Limpeza Pública 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na 
formulação e implementação de estratégias políticas, institucionais e 
administrativas voltadas à limpeza pública, garantindo a conservação, 
limpeza e manutenção das vias urbanas e estradas municipais, bem como, 
supervisionar a gestão de frotas e serviços de iluminação pública, 
alinhando as ações ao plano de governo do Executivo para a matéria, 
consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas de 
limpeza pública, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente. 
Cargo em comissão: Supervisor de Meio Ambiente 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
79 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na 
formulação e efetivação de estratégias políticas, institucionais e 
administrativas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento 
sustentável, implementando ações necessárias em conformidade com as 
políticas públicas ambientais e legislações pertinentes, garantindo o 
alinhamento dessas ações ao plano de governo do Executivo, fortalecendo 
a governança política e promovendo a eficácia das iniciativas 
governamentais no setor ambiental; 
Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
meio ambiente, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente. 
Cargo em comissão: Coordenador de Serviços Urbanos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de desenvolvimento 
urbano, pautados nas diretrizes governamentais, elaboradas pelo plano de 
80 
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governo, os promovendo e efetivando, bem como, fortalecendo a 
articulação governamental, em integração com a sociedade e a imagem da 
gestão, além de otimizar relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Cargo em comissão: Supervisor de Infraestrutura 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas ao planejamento, fiscalização e manutenção de 
obras públicas e serviços de infraestrutura, bem como, garantir a 
implementação das diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do 
Executivo, promovendo a eficiência da infraestrutura municipal e 
consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de melhoria da infraestrutura municipal, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
81 
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Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Assuntos Viários 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas ao planejamento, fiscalização e manutenção de 
obras públicas no âmbito viário, bem como, garantir a implementação das 
diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo, promovendo a 
eficiência da mobilidade urbana municipal e consolidando a governança 
política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de melhoria do sistema viário, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
82 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E71D-F449-DE47-8310 e informe o código E71D-F449-DE47-8310
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andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Trânsito 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas à mobilidade urbana, ordenamento do trânsito e 
segurança viária, garantindo a circulação eficiente de veículos, pedestres, 
ciclistas e animais, bem como, atuar na implementação de políticas 
públicas alinhadas às normas de trânsito e às diretrizes dos órgãos 
fiscalizadores, assegurando a execução dos planos de ação do governo e 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Supervisionar a fiscalização de trânsito, autuações e aplicação de 
penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e 
paradas. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de trânsito, segurança viária e a fiscalização, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
83 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E71D-F449-DE47-8310 e informe o código E71D-F449-DE47-8310
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Controle de Frotas 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas voltadas à gestão, manutenção e operação 
da frota municipal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, a 
eficiência operacional e a conformidade com a regulamentação vigente, 
em alinhamento com o planejamento estratégico do governo, fortalecendo 
a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário na logística da frota disponível para a execução dos 
serviços da pasta. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de manutenção e operação da frota, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
84 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E71D-F449-DE47-8310 e informe o código E71D-F449-DE47-8310
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Habitação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas voltadas ao planejamento urbano, 
desenvolvimento habitacional e regularização fundiária, assegurando a 
implementação de políticas públicas desenvolvidas pela Chefia do 
Executivo, que promovam o ordenamento territorial e a inclusão 
habitacional, em alinhamento com as diretrizes governamentais, 
fortalecendo a governança política da gestão. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de desenvolvimento habitacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
85 
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Cargo em comissão: Supervisor de Engenharia 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, supervisionando as atividades do 
Departamento de Engenharia, alinhando-as ao planejamento estratégico 
municipal, além de supervisionar a elaboração de projetos de engenharia 
para obras públicas e convênios com os Governos Estadual e Federal, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo, fortalecendo 
a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas que 
viabilizem a efetivação dos projetos planificados conforme os métodos 
convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Gestão de Convênios 
Quantidade de cargos criados: 01 
86 
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Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na articulação e efetivação das estratégias políticas e institucionais 
do Executivo, desempenhando papel estratégico na supervisão dos planos 
políticos e na captação de recursos externos, bem como, atuar na 
viabilização de parcerias políticas estratégicas que impulsionem o 
desenvolvimento municipal, assegurando que os recursos sejam aplicados 
de forma alinhada às políticas públicas e às diretrizes governamentais, 
fortalecendo a articulação política e institucional, garantindo a 
transparência, a governança e a consolidação do planejamento político da 
gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas inerentes ao firmamento de convênios, a de projetos que 
divulguem a efetivação dos planos políticos do Poder Executivo, alinhadas 
às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Coordenador de Obras 
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas voltadas ao 
planejamento, fiscalização e manutenção de obras públicas, garantir a 
implementação das diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do 
Executivo, promovendo a eficiência da infraestrutura municipal e 
consolidando a governança política da gestão, além de otimizar relações 
institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
88 
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Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de 
Planejamento e Ações Estratégicas na formulação e implementação de 
estratégias políticas, institucionais e administrativas voltadas à execução 
das diretrizes de governança, promovendo o planejamento estratégico 
municipal por meio de políticas públicas de médio e longo prazo, definição 
de indicadores de desempenho e captação de novos recursos, bem como 
conduzir a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Diretor e de 
processos licitatórios, assinaturas de editais e avaliação da execução 
contratual, por meio de metodologias próprias, desenvolvidas com base 
em parâmetros legais, em conjunto com a Chefia do Executivo, para que 
atendam às prioridades da gestão, em benefício da municipalidade, 
fortalecendo a governança política e institucional; 
Assistir diretamente o Secretário Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de 
representação oficial, política, social e administrativa; 
Responder pela Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas 
na ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores e Chefes, a fim de garantir o 
bom funcionamento de todas as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Planejamento 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, com o estabelecimento de 
métodos convenientes aos objetivos estratégicos do Governo Municipal, 
89 
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garantindo a execução das ações de planejamento, alinhando projetos e 
programas às políticas públicas, bem como, assegurar sua eficácia no 
atendimento às necessidades da população, em conformidade com as 
diretrizes governamentais, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Compras 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, supervisionando as compras 
públicas para garantir a execução orçamentária sem comprometer a 
qualidade dos serviços prestados, assegurando que os procedimentos 
atendam aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, 
alinhando-os aos objetivos estratégicos do Governo Municipal, bem como, 
90 
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garantir a execução das ações de planejamento, integrando projetos e 
programas às políticas públicas e assegurando sua eficácia no atendimento 
às necessidades da população, em conformidade com as diretrizes 
governamentais, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Tecnologia da Informação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
91 
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políticas, institucionais e administrativas, supervisionando a utilização de 
meios digitais para modernizar a administração pública, otimizar a gestão e 
aprimorar os serviços municipais. Promover políticas voltadas à segurança 
pública e ao bem-estar social, assegurando que a tecnologia contribua para 
a eficiência governamental, em conformidade com as diretrizes do 
Executivo, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, 
bem como das demais leis afetas à tecnologia da informação. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que, através dos meios tecnológicos, viabilizem a efetivação das 
ações planificadas conforme os métodos convenientes ao Governo 
Municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Licitação e Contratos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
92 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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políticas, institucionais e administrativas, supervisionando e conduzindo as 
funções relacionadas ao planejamento dos processos licitatórios, 
instrumentos auxiliares e contratos, garantindo que todos os 
procedimentos atendam os preceitos legais e estejam em conformidade 
com as diretrizes determinadas pelo Executivo, fortalecendo a governança 
política da gestão;. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública, bem como na implementação do 
planejamento das compras públicas estabelecido na Lei Federal 14.133/2021 
e demais normas regulamentares; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
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Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de Saúde e 
Higiene Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, conduzindo o desenvolvimento de 
atividades voltadas à saúde pública e ao bem-estar social, bem como, 
planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração 
municipal em todos os níveis e áreas de atendimento, em conformidade 
com as normas de saúde estabelecidas, assim como com os planos 
estratégicos definidos pela Chefia do Executivo, garantindo que atendam 
às prioridades da população e assegurem a efetivação do plano de gestão, 
fortalecendo a governança política e institucional; 
Assistir diretamente o Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública, 
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de 
representação oficial, política, social e administrativa; 
Responder pela Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública na 
ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores e Chefes, a fim de garantir o 
bom funcionamento de todas as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Pronto Atendimento 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, supervisionando as funções inerentes ao 
94 
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planejamento dos serviços de saúde emergenciais no Município, incluindo 
atendimento médico 24 horas, escalas profissionais, gerenciamento de 
insumos e equipamentos, bem como o planejamento logístico, garantindo 
que todas as ações estejam alinhadas aos planos estabelecidos pela 
Secretaria responsável, em conformidade com as diretrizes de 
desenvolvimento e melhoria na área da saúde definidas pelo Executivo, 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria do atendimento emergencial, em 
alinhamento às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e 
Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Serviços de Farmácia e Sociais 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
95 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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institucionais e administrativas de acesso à saúde pública de qualidade, 
supervisionando o planejamento da estocagem e distribuição de 
medicamentos e insumos, à população e às equipes profissionais, 
assegurando o abastecimento adequado para a efetivação da assistência 
médica, odontológica e afins, bem como, garantir que as diretrizes de 
desenvolvimento e melhoria na área da saúde definidas pelo Executivo 
sejam devidamente implementadas, fortalecendo a governança política da 
gestão; 
Assistir o Secretário e o Secretário Adjunto na definição da logística de 
distribuição de medicamentos, bem como nas parcerias realizadas com as 
outras esferas de governo para esse fim. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria da assistência prestada pela saúde 
pública municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e 
Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Atenção Primária em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
96 
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Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas para o acesso à saúde pública de qualidade, 
supervisionando e planejando os serviços médicos, odontológicos e 
correlatos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Estratégia de Saúde 
da Família, garantindo a execução desses serviços conforme as diretrizes 
do Ministério da Saúde e legislações específicas, assegurando ainda a 
implementação do plano de desenvolvimento e aprimoramento da saúde 
primária definido pelo Executivo, fortalecendo a governança política da 
gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria da assistência prestada pela saúde 
pública municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Atenção Básica, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Vigilância Sanitária 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
97 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde e higiene públicas, 
supervisionando as ações sanitárias e de fiscalização de estabelecimentos 
conforme as normas de higiene pública, alinhando-se ao plano de ação 
estabelecido pelo Executivo, visando garantir a saúde da população e 
fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem prevenir, 
diminuir ou eliminar riscos à saúde, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Vigilância Sanitária, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Vigilância Epidemiológica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde e higiene públicas, 
supervisionando as ações executadas para evitar e combater epidemias, 
como a fiscalização de estabelecimentos e residências conforme as normas 
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de higiene pública, alinhando-se ao plano de ação estabelecido pelo 
Executivo, visando garantir a saúde da população e fortalecer a governança 
política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem detectar, 
prevenir e controlar doenças e agravos à saúde, em alinhamento às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Vigilância 
Epidemiológica, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Administração em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à organização dos serviços 
administrativos em saúde, abrangendo as providências para integração do 
Município com os demais entes federados em relação ao SUS. 
99 
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Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem incluir o 
Município de Dracena nos Programas do SUS desenvolvidos pelos 
Governos Federal e Estadual; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Planejamento em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de planejamento estratégico das 
políticas institucionais relacionadas à saúde pública, supervisionando e 
monitorando as unidades de saúde, bem como as atividades da Unidade 
de Avaliação e Controle (UAC), em consonância com o plano de ação de 
100 
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saúde pública estabelecido pelo Executivo, com o objetivo de garantir a 
saúde da população e fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem melhorias 
na prestação de saúde, em alinhamento às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades das unidades de 
saúde, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Atenção em Saúde Mental 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde pública, 
supervisionando e monitorando as unidades de atendimento em saúde 
mental, incluindo ações estratégicas voltadas para a qualificação do serviço 
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no Ambulatório de Saúde Mental e no CAPS, alinhando as necessidades 
locais às políticas públicas definidas pela gestão, em conformidade com o 
plano de ação de saúde pública estabelecido pelo Executivo, visando 
garantir a saúde da população e fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem melhorias 
na prestação de saúde mental, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades das unidades de 
saúde mental, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador Odontológico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Odontologia 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
coordenação de estratégias para a criação e implementação de projetos e 
políticas voltadas ao planejamento dos atendimentos odontológicos, 
promoção de ações de saúde bucal e educação sobre saúde bucal na 
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comunidade, tanto nas unidades de saúde quanto fora delas, bem como, 
gerenciar os insumos e materiais utilizados nos procedimentos, 
promovendo a eficiência na prestação de serviços de saúde e melhorando 
a qualidade de vida da população, consolidando a governança política da 
gestão, além de otimizar as relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
Assistir o Supervisor de Atenção Primária em Saúde para que os programas 
e políticas sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas 
governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de parcerias no Setor de Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
coordenação de estratégias para a criação e implementação de projetos e 
políticas voltadas à prestação de serviços de saúde pública, por meio de 
convênios e parcerias firmadas pela administração pública, promovendo a 
eficiência na oferta de serviços de saúde, com foco na melhoria da 
qualidade de vida da população, consolidando a governança política da 
gestão, além de otimizar as relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
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Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de Frotas e Transporte 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores a efetivar as estratégias criadas para a 
implementação de projetos e políticas que necessitem da utilização 
planejada e eficiente da frota pertencente à pasta, incluindo a logística de 
transporte de pacientes, garantindo a disponibilidade de veículos para o 
transporte de pacientes e profissionais, promovendo a eficiência na oferta 
de serviços de saúde, com foco na melhoria da qualidade de vida da 
população, consolidando a governança política da gestão, além de otimizar 
as relações institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os superiores hierárquicos nos trabalhos de logística para o 
transporte de pacientes para atendimentos de saúde fora dentro e fora do 
Município. 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de Atenção Primária 
Quantidade de cargos criados: 01 
104 
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Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
supervisão das unidades de saúde, bem como, a execução das políticas 
desenvolvidas pela Secretaria e pela gestão municipal relativas à atenção 
primária, com foco na melhoria da qualidade de vida da população, 
consolidando a governança política da gestão, além de otimizar as relações 
institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de Imunização 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem com experiência mínima de 2 
anos na área 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde na 
implementação de políticas públicas e no planejamento de ações e 
atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho, bem 
como, a execução das políticas desenvolvidas pela Secretaria e pela gestão 
municipal relativas à prevenção de doenças que disponham de imunização 
vacinal pelo SUS. 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
105 
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Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
ANEXO IV 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• promover a manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem 
como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
• supervisionar, coordenar e promover as atividades de registro e 
pagamento de pessoal, as atividades de segurança e medicina do trabalho; 
• promover as atividades de serviços gerais da Administração Direta do 
Poder Executivo, inclusive as de arquivo, telefonia; 
• supervisionar o sistema de gerenciamento do patrimônio da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
• promover e coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento 
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e 
seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades 
legalmente representativas; 
106 
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• presidir as atividades administrativas, financeiras da Secretaria, os projetos 
da sua área de competência; 
•coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e 
desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos 
administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder 
Executivo; 
• coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; coordenar as 
atividades de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das 
atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, 
inclusive as de arquivo e telefonia; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito para a sua Secretaria. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• coordenar e implementar a política agrícola do Município, prestando 
assistência e apoio a produtores rurais, agricultores, avicultores e 
pecuaristas e outras atividades relacionadas com a área de atuação; 
• coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e 
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário 
contemplado; 
107 
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• incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor agropecuário, por 
meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros 
assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional, promover 
planejar, coordenar; 
• implantar e implementar as políticas de desenvolvimento agropecuário, 
gestão de convênios com a CDRS-CATI; 
•coordenar o bom uso e manutenção do Poupatempo; 
• coordenar o desenvolvimento empresarial do Município através da criação 
de distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao 
setor industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes 
ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, 
seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e 
regional, promover planejar, coordenar, implantar e implementar as 
políticas de desenvolvimento comercial e industrial, gestão de convênios 
com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o SEBRAE; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
108 
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• planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à 
Política Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu Órgão Gestor, 
de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-prefeito nos diversos assuntos da 
secretaria, promover a implantação e implementação das ações 
governamentais a serem desenvolvidas no âmbito do SUAS, bem como as 
ações de gestão administrativas necessárias ao funcionamento da 
secretaria e políticas públicas de Assistência Social; 
• promover a elaboração dos planos, programas e projetos da sua área de 
competência acatando as decisões do Prefeito Municipal; 
• supervisionar os convênios firmados com os governos federal e estadual, 
bem como com a rede socioassistencial do Município; 
• promover diálogo constante com os Conselhos Municipais ligados a 
Secretaria de Desenvolvimento Social de modo a contribuir com as 
atribuições dos mesmos; 
• Compete também à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, 
administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais 
órgãos do governo e prestar suporte técnico e administrativo aos 
Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos, estar no exercício dos direitos políticos e 
Ensino Superior Completo em Direito. 
Número de Cargos: 01 
• assessorar e orientar ao Prefeito Municipal e demais secretarias sobre 
questões jurídicas que lhe forem submetidos; 
109 
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• promover, coordenar e supervisionar a atualização da legislação 
municipal, em observância as normas federais e estaduais; 
• supervisionar e coordenar os trabalhos na diretoria de assuntos jurídicos; 
• supervisionar, coordenar a elaboração dos anteprojetos de leis e decretos; 
• participar de reuniões sobre assuntos jurídicos; 
• exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade 
com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar a implantação e a realização do planejamento artístico 
anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
• supervisionar e implementar os projetos e as ações regionais voltadas ao 
desenvolvimento cultural com os outros gestores; 
• promover a articulação com as instituições e organizações artísticas; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
110 
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos, estar no exercício dos direitos políticos e 
possuir ensino superior completo. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar e implementar as atribuições de caráter político vinculadas 
à Secretaria; 
• coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades 
educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com 
o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; 
• coordenar e supervisionar a manutenção de bibliotecas e medidas 
relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, 
inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; 
• coordenar e supervisionar a promoção do desenvolvimento social do 
Município, em seus aspectos educacionais; 
• coordenar, planejar e controlar as atividades relativas ao ensino 
fundamental e à educação infantil do Município; 
• promover programas e projetos especiais de assistência ao educando e de 
pré-escolarização; 
• coordenar, supervisionar e manter os serviços de merenda escolar; 
• supervisionar e coordenar a promoção da alfabetização de alunos; 
• programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções 
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; 
• exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; 
111 
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• coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; 
• coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; 
• implementar os programas e projetos diversos voltados à educação no 
Município; 
• supervisionar e acompanhar a equipe multidisciplinar composta por 
assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo; 
• promover os projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do 
magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para 
melhora na qualidade do ensino; 
• coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação e realizar outras tarefas de interesse do órgão; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito 
Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
•coordenar e implementar as ações relacionadas aos programas e projetos 
da secretaria de esporte; 
• supervisionar, coordenar e planejar os projetos de esporte estabelecidos 
com outros órgãos estadual e federal, de maneira a se atender crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo de terceira idade e 
pessoas com deficiência; 
112 
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• supervisionar e propor os instrumentos de articulação política para 
efetivação de programas sociais e educacionais; 
• coordenar e supervisionar o processo de funcionamento das praças 
desportivas do município e o cumprimento das normas e procedimentos; 
• supervisionar, coordenar e implementar as normas do sistema de políticas 
públicas do esporte; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e 
tributária da Prefeitura; 
• coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária, 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria 
tributária; 
• estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a 
racionalização de gastos; 
• aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das 
práticas tributárias; 
• aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração 
tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; 
113 
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• coordenar o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização 
dos tributos e demais receitas municipais; 
• coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assuntos 
Jurídicos, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; 
•supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás 
de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, 
promovendo, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele 
contrária à legislação vigente; 
• supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo 
a legislação em vigor; 
• fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação 
tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no 
pagamento dos tributos municipais; 
• promover o balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria, efetuando 
a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de 
cada exercício financeiro; 
• promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, 
com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras 
entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a 
Fazenda Municipal; 
• movimentar, em parceria com o Diretor Financeiro e Contábil, dentro dos 
limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, 
assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em 
bancos autorizados; 
• apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre 
pagamentos autorizados e realizados; 
• autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos 
tributários; 
114 
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•articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação 
de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas; 
•conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir e assessorar o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos 
assuntos da Secretaria; 
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de 
competência, acatando as decisões de Prefeito Municipal; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
• delegar e acompanhar todos os trabalhos nas diretorias e setores visando 
ao bom êxito; 
• supervisionar e implementar a política de comunicação e publicidade 
institucional do Município em observância as normas federais e estaduais; 
• monitorar e avaliar a tomada de decisões da política municipal de 
imagem e comunicação pública, com o relacionamento e interação com os 
meios de comunicação em âmbito Municipal, Estadual, Nacional e 
Internacional, bem como outros assuntos e atividades que permitam o 
cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades na execução 
de programas e nas ações de Governo e projetos do Plano de Governo; 
implantação das políticas de comunicação do Município; 
115 
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• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar os projetos da área de limpeza e meio ambiente, visando o 
desenvolvimento do Município; 
• coordenar e implementar as políticas do sistema o licenciamento de 
atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, 
degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o 
ambiente natural e/ou criado; 
• coordenar e implementar as políticas de gestão por bacias e microbacias 
hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; 
coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, 
abrangendo o florestamento e o reflorestamento; 
• supervisionar e coordenar a coleta de lixo domiciliar, coleta de galhos, 
coleta seletiva, limpeza de praças, canteiros, áreas verdes e institucionais, 
limpeza de estradas rurais e outras do Município; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
116 
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de 
competência; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
• supervisionar e promover os trabalhos nas diretorias e setores; 
• coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de normas sobre a 
guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de 
transporte da Prefeitura; 
• supervisionar, coordenar os programas que visem a melhora nas 
condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de 
governo; 
• supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos 
orçamentos; 
• promover à conservação e manutenção das obras municipais e dos 
serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; 
coordenar, implantar e supervisionar as políticas de desenvolvimento 
habitacional, 
• coordenar o bom uso e manutenção do Terminal Rodoviário e Cemitério; 
117 
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• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito 
Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
•oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de 
governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões 
estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo; 
• acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados 
pelo Município na sua área de competência; 
• coordenar os processos de compra e licitação, bem como a execução 
contratual; 
• supervisionar os trabalhos nas diretorias e setores visando ao bom êxito; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
118 
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Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• responsável pela definição, planejamento, execução e avaliação da Política 
Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, com o 
Plano Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e com a legislação 
vigente; 
• apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
• chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas; 
•manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública; 
• receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e 
encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que 
forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; 
• fiscalizar os serviços a seu encargo; 
• solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
• observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
• responsabilizar-se pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, 
garantindo sua adequada utilização; 
• responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
•coordenar projetos; 
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• representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do 
Município; 
• procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, 
promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; 
• estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
• promover atualização das normas internas; 
• atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando 
feitas a termo e desde que sejam de sua competência; 
• zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; 
• imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; 
• promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e 
informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
• manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos 
públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; 
• atender ao público em geral; 
• realizar outras tarefas afins; 
• realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria. 
120 
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 30/04/2025 08:44:23 GMT-03:00
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