| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5190 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº. 5.190 - DE 23 DE ABRIL DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de autorização de uso, ao Clube da 3ª Idade Conviver, o espaço de estacionamento localizado no Centro Social Urbano-CSU, nos dias de realização da Fapidra, no horário das 18:00 horas até às 4.00 horas do dia seguinte. § 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência apenas durante os dias de realização da Fapidra, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a autorizada. § 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada por meio de termo escrito, observadas as disposições desta Lei. § 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação pela autorizada, no local, de estacionamento para que as pessoas que forem a Fapidra possam deixar os seus carros, mediante a cobrança de valores que serão revertidos na proporção de 80% para a autorizada e 20% para a autorizante, creditados, nesse último caso, para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EA34-E46F-7E59-AF2D e informe o código EA34-E46F-7E59-AF2D § 4º. A autorizada fica responsável pela contratação do pessoal e da estrutura necessária para a instalação do estacionamento objeto da autorização de uso de que trata esta Lei, não havendo qualquer ônus a autorizante com essa instalação e funcionamento. § 5º. A autorizada fica responsável por qualquer dano ou prejuízo causado, em função da autorização, ao imóvel público e a terceiros, inclusive os usuários do estacionamento, não gerando qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária para a autorizante. § 6º. Ao final dos dias de realização da Fapidra, a autorizante deverá devolver o imóvel objeto da autorização de uso à autorizada em perfeito estado, bem como depositar a importância de que trata o parágrafo 3º deste artigo na conta do Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena. § 7º. Para observância do disposto no parágrafo anterior, deve ser feito relatório, inclusive fotográfico, retratando as condições do imóvel no momento em que foi repassado à autorizada. Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 23 de abril de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EA34-E46F-7E59-AF2D e informe o código EA34-E46F-7E59-AF2D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EA34-E46F-7E59-AF2D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/04/2025 09:14:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 24/04/2025 13:14:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EA34-E46F-7E59-AF2D