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norma nº 5190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5190 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências.
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LEI Nº. 5.190 - DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso o uso 
de imóvel público municipal e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de 
autorização de uso, ao Clube da 3ª Idade Conviver, o espaço de 
estacionamento localizado no Centro Social Urbano-CSU, nos dias de 
realização da Fapidra, no horário das 18:00 horas até às 4.00 horas do dia 
seguinte. 
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência 
apenas durante os dias de realização da Fapidra, porém, por se tratar de ato 
unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo 
pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a indenização, 
mediante notificação prévia a autorizada. 
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada 
por meio de termo escrito, observadas as disposições desta Lei. 
§ 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade a 
instalação pela autorizada, no local, de estacionamento para que as pessoas 
que forem a Fapidra possam deixar os seus carros, mediante a cobrança de 
valores que serão revertidos na proporção de 80% para a autorizada e 20% 
para a autorizante, creditados, nesse último caso, para o Fundo Social de 
Solidariedade do Município de Dracena. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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§ 4º. A autorizada fica responsável pela contratação do pessoal e da 
estrutura necessária para a instalação do estacionamento objeto da 
autorização de uso de que trata esta Lei, não havendo qualquer ônus a 
autorizante com essa instalação e funcionamento. 
§ 5º. A autorizada fica responsável por qualquer dano ou prejuízo 
causado, em função da autorização, ao imóvel público e a terceiros, 
inclusive os usuários do estacionamento, não gerando qualquer 
responsabilidade solidária ou subsidiária para a autorizante. 
§ 6º. Ao final dos dias de realização da Fapidra, a autorizante deverá 
devolver o imóvel objeto da autorização de uso à autorizada em perfeito 
estado, bem como depositar a importância de que trata o parágrafo 3º 
deste artigo na conta do Fundo Social de Solidariedade do Município de 
Dracena. 
§ 7º. Para observância do disposto no parágrafo anterior, deve ser feito 
relatório, inclusive fotográfico, retratando as condições do imóvel no 
momento em que foi repassado à autorizada. 
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 23 de abril de 2025. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/04/2025 09:14:28 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 24/04/2025 13:14:17 GMT-03:00
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