| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5191 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. (Associação TRA NOI de Presidente Prudente). |
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LEI N.º 5.191 - DE 23 DE ABRIL DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação TRA NOI de Presidente Prudente, CNPJ 06.068.582/0001-24, visando o serviço de acolhimento institucional para munícipes sem condições de autossustento, durante tratamento de doenças graves em Presidente Prudente/SP, conforme plano de trabalho que segue anexo. § 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação TRA NOI de Presidente Prudente o montante de até R$ 26.160,00 por ano, fracionado em 09 parcelas mensais, de abril a dezembro de 2025, nos termos do cronograma constante do plano de trabalho. § 2º- Não sendo possível o pagamento no mês de abril, o montante que seria repassado no referido mês, será repassado juntamente com o montante previsto para o desembolso no mês de maio. § 3º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014. § 4º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B9CC-E130-1433-C769 e informe o código B9CC-E130-1433-C769 quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.03.01 08.244.1004.2015 - Elemento: 3.3.50.39 - Ficha: 74. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 23 de abril de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B9CC-E130-1433-C769 e informe o código B9CC-E130-1433-C769 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B9CC-E130-1433-C769 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/04/2025 09:15:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 24/04/2025 13:14:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B9CC-E130-1433-C769