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norma nº 5191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5191 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. (Associação TRA NOI de Presidente Prudente).
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LEI N.º 5.191 - DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo 
de Fomento e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento 
com a Associação TRA NOI de Presidente Prudente, CNPJ 
06.068.582/0001-24, visando o serviço de acolhimento institucional para 
munícipes sem condições de autossustento, durante tratamento de 
doenças graves em Presidente Prudente/SP, conforme plano de trabalho 
que segue anexo. 
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a repassar à Associação TRA NOI de Presidente 
Prudente o montante de até R$ 26.160,00 por ano, fracionado em 09 
parcelas mensais, de abril a dezembro de 2025, nos termos do cronograma 
constante do plano de trabalho. 
§ 2º- Não sendo possível o pagamento no mês de abril, o montante 
que seria repassado no referido mês, será repassado juntamente com o 
montante previsto para o desembolso no mês de maio. 
§ 3º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por 
processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, 
II, da Lei Federal 13.019/2014. 
§ 4º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, 
deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das 
metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte 
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.03.01 
08.244.1004.2015 - Elemento: 3.3.50.39 - Ficha: 74. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 23 de abril de 2025. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/04/2025 09:15:50 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 24/04/2025 13:14:50 GMT-03:00
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