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norma nº 5194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5194 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza o Município de Dracena/SP a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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LEI N.º 5.194 - DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DRACENA A 
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Dracena autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 
(Quatro milhões de reais), destinadas a aquisição de veículos para coleta de 
lixo, transporte de merenda escolar e transporte de pacientes, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de 
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 
(art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, 
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do 
principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão 
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua 
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do 
art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o 
art. 1º. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não 
pagas. 
Art. 4º. Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei. 
 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos 
de financiamento. 
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro. 
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Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das 
operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 29 de abril de 2025. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
 Secretário de Assuntos Jurídicos 
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