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norma nº 5195/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5195 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a autorização de uso precário de bem imóvel público, conforme especifica. (Termo de Autorização à título precário, por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté)
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LEI N.º 5.195 - DE 06 DE MAIO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a autorização de uso precário de 
bens imóveis públicos, conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio 
de Autorização de Uso, mediante Termo de Autorização à título precário, 
por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de 
Abaeté, inscrita sob o CNPJ nº 16.887.654/0001-19, a utilização do imóvel 
pertencente ao Município de Dracena- SP, abaixo transcrito, denominado 
“Centro Comunitário Senhor Lúcio Gomes da Silva” - bairro Virgílio 
Fioravante , para o fomento à ações sociais, culturais e desportivas, além da 
gestão, manutenção e conservação do imóvel, onde, executarão projetos 
que incluirão majoritariamente a comunidade local e, também grupos 
prioritários como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, 
comunidades vulneráveis, cabendo-lhes, ainda, a administração da 
utilização dos espaços pelos moradores da região. 
Parágrafo único: o imóvel acima mencionado é composto pela 
seguinte descrição: 
Item Descr
ição 
01 Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro 
Virgilio Fioravante – Inscrição Municipal 15.14300, totalizando 
uma área de 3.470,12m² ( três mil quatrocentos e setenta 
vírgula doze metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre 
Zarzur, nº84, Conjunto Habitacional Virgilio Fioravante. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3AD7-B395-4B05-97B7 e informe o código 3AD7-B395-4B05-97B7
Art. 2º. A autorizada, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela gestão, 
manutenção, conservação e desenvolvimento de projetos sociais, culturais 
e desportivos no bem ora autorizado, bem como por eventuais danos que 
nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização. 
Art. 3º. A autorizada será responsável pela administração do uso do imóvel 
pelos moradores da região, sendo vedada qualquer restrição ou dificuldade 
ao acesso destes, cabendo-lhes, contudo, estabelecer a forma, os horários e 
as normas de utilização, de acordo com o melhor interesse da comunidade 
local. 
§1º. Os moradores locais poderão utilizar o espaço para eventos ou 
festas particulares, que sejam condizentes com as regras de sossego e 
bem-estar público, mediante pagamento de taxa de utilização, para fins de 
manutenção, nos limites fixados por decreto municipal após a publicação 
desta lei, sendo vedada a cobrança adicional. 
§2º. A autorizada poderá exigir do morador a reparação de danos 
materiais eventualmente causados durante a utilização do espaço, 
mediante comprovação do prejuízo. 
Art. 4º. A presente Autorização de Uso é dada a título precário pelo prazo 
de 10 (dez) anos, podendo ser revogada conforme o interesse da 
administração pública. 
§ 1º. Revogada a autorização, as dependências serão restituídas à 
autorizante, independentemente de qualquer providência judicial. 
§ 2º. A revogação desta autorização não importará em direito à 
autorizada à indenização pelas melhorias porventura feitas nas 
dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas 
móveis de sua propriedade. 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 06 de maio de 2025. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
 Secretário de Assuntos Jurídicos 
3 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3AD7-B395-4B05-97B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/05/2025 16:35:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 08/05/2025 15:39:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO No 001/2025 
Termo de autorização a título precário do Centro Comunitário 
“Senhor Lúcio Gomes da Silva”. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE DRACENA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
44.880.060/0001-11, com sede na Av. José Bonifácio, 1437, Centro, CEP 
17900-165, neste ato representado por sua Secretária Municipal de 
Administração, ELISMAR REGINA MOREIRA, brasileira, portadora da 
cédula de identidade nº 32.505.106-9, inscrita no CPF sob o nº 
270.190.298-33, residente e domiciliada no Município de Dracena, 
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou AUTORIZANTE
e, do outro lado, a Associação Desportiva de Capoeira Filhos de 
Abaeté, CNPJ nº 16.887.654/0001-19, com inscrição neste Município, 
neste ato representada pelo Sr. Charles Gonçalves, brasileiro, 
empresário, portador CPF nº 267.181.718-59, residente e domiciliado na 
Rua Carlos Gomes, 558, no bairro Jardim Jussara, neste município, 
simplesmente denominada AUTORIZADA, firmam o presente 
instrumento, com base na Lei n
o 
14.133 e alterações; Lei Municipal 
5.195/2025, demais legislações municipais, bem como nas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR 
1. O presente Termo tem por objeto a Autorização de uso a 
título oneroso precário de espaço público, denominado 
Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”, 
localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto 
1 
Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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Habitacional Vergílio Fioravante, para manutenção e 
conservação do imóvel, bem como, a gestão da utilização 
do espaço para utilização dos moradores da região e, para 
o fomento e desenvolvimento de atividades (sociais, 
culturais, desportivas de matriz africana existentes na 
cultura brasileira) .
2. 
2.1. A Autorizada utilizará o local mencionado, a título de Autorização de 
Uso precária, para o desenvolvimento e fomento de atividades sociais, 
culturais ou desportivas, voltadas à comunidade e demais grupos 
prioritários, devendo realizar a completa gestão, administração do uso 
pelos moradores, manutenção e conservação do imóvel. 
1.1. A execução desta autorização, não gera para a Prefeitura 
Municipal, qualquer compromisso relacionado com a 
contratação/serviços ou quaisquer outros dispêndios 
decorrentes deste termo, reservando-se apenas ao direito 
de fiscalizar o objeto convencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO 
1. O prazo da autorização de uso será de 10 (dez) anos, 
podendo ser revogado pela Autorizante antecipadamente, 
por ser ato unilateral, discricionário e precário. 
2 
TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO 
OBJETO 
Item Descrição 
01 
Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro 
Virgílio Fioravante – Inscrição Municipal 15.14300, totalizando uma 
área de 3.470,12m² ( três mil quatrocentos e setenta vírgula doze 
metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, 
Conjunto Habitacional Virgílio Fioravante. 
Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES 
1. DA AUTORIZANTE: 
a) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o 
Termo de Autorização de Uso, diretamente ou por meio de 
outro Órgão delegado. 
2. DA AUTORIZADA: 
a) a completa gestão, administração do uso pelos 
moradores, manutenção e conservação do imóvel; 
b) zelar pelo bem público utilizado;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação 
ambiental; 
d) a AUTORIZADA assume integralmente a 
responsabilidade pelos danos causados ao local, 
devolvendo a área em boas condições, não obstante a 
responsabilidade civil e criminal por eventuais danos 
causados a ela. 
2.1 Das Vedações à AUTORIZADA: 
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o 
imóvel objeto do presente Termo de Autorização de Uso, 
bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) restringir ou dificultar a utilização do imóvel pelos 
moradores daquela região; 
c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de 
atividade que não se identifique com as finalidades 
expressas neste Termo de Autorização de Uso;
d) não será admitida a subcontratação do objeto 
contratado;
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Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE MANUTENÇÃO 
1. Havendo manifestação de interesse por parte de morador local 
para utilização do espaço em eventos ou festas particulares, em 
data e horário determinados, a autorizada estará permitida a 
cobrar taxa de utilização destinada ao custeio das despesas 
decorrentes deste uso. 
2. O valor da taxa deverá observar estritamente os limites 
estabelecidos no Decreto Municipal nº /, sendo vedada 
qualquer cobrança adicional ou diferenciação de valores. 
3. A autorizada poderá exigir do usuário a reparação de danos 
materiais eventualmente causados durante a utilização do 
espaço, mediante comprovação do prejuízo. 
4. A cada bimestre, a autorizada deverá apresentar à autorizante 
relatório contendo o registro das utilizações realizadas, 
acompanhado dos comprovantes de pagamento efetuados 
pelos usuários. 
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 
1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo 
servidor designado por portaria ou pela Secretária Municipal
de Administração e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SEXTA - FORO: 
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Dracena para dirimir 
qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
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Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas 
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. 
Dracena, 06 de maio de 2025 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
PREFEITA MUNICIPAL 
 ELISMAR REGINA MOREIRA 
 SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE CAPOEIRA FILHOS DE ABAETÉ 
 AUTORIZADA 
Testemunhas conforme identificação e assinatura ao final: 
1. 2. 
5 
Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18A1-45D0-A332-DCBB
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ELISMAR REGINA MOREIRA (CPF 270.XXX.XXX-33) em 06/05/2025 13:55:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/05/2025 16:34:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C7F-D102-3CB7-28EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARISA M A LIMA (CPF 080.XXX.XXX-98) em 08/05/2025 09:14:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CHARLES GONCALVES (CPF 267.XXX.XXX-59) em 08/05/2025 10:25:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO (CPF 053.XXX.XXX-99) em 08/05/2025 11:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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