| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5195 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso precário de bem imóvel público, conforme especifica. (Termo de Autorização à título precário, por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté) |
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LEI N.º 5.195 - DE 06 DE MAIO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre a autorização de uso precário de bens imóveis públicos, conforme especifica. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de Autorização de Uso, mediante Termo de Autorização à título precário, por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté, inscrita sob o CNPJ nº 16.887.654/0001-19, a utilização do imóvel pertencente ao Município de Dracena- SP, abaixo transcrito, denominado “Centro Comunitário Senhor Lúcio Gomes da Silva” - bairro Virgílio Fioravante , para o fomento à ações sociais, culturais e desportivas, além da gestão, manutenção e conservação do imóvel, onde, executarão projetos que incluirão majoritariamente a comunidade local e, também grupos prioritários como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades vulneráveis, cabendo-lhes, ainda, a administração da utilização dos espaços pelos moradores da região. Parágrafo único: o imóvel acima mencionado é composto pela seguinte descrição: Item Descr ição 01 Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro Virgilio Fioravante – Inscrição Municipal 15.14300, totalizando uma área de 3.470,12m² ( três mil quatrocentos e setenta vírgula doze metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto Habitacional Virgilio Fioravante. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3AD7-B395-4B05-97B7 e informe o código 3AD7-B395-4B05-97B7 Art. 2º. A autorizada, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela gestão, manutenção, conservação e desenvolvimento de projetos sociais, culturais e desportivos no bem ora autorizado, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização. Art. 3º. A autorizada será responsável pela administração do uso do imóvel pelos moradores da região, sendo vedada qualquer restrição ou dificuldade ao acesso destes, cabendo-lhes, contudo, estabelecer a forma, os horários e as normas de utilização, de acordo com o melhor interesse da comunidade local. §1º. Os moradores locais poderão utilizar o espaço para eventos ou festas particulares, que sejam condizentes com as regras de sossego e bem-estar público, mediante pagamento de taxa de utilização, para fins de manutenção, nos limites fixados por decreto municipal após a publicação desta lei, sendo vedada a cobrança adicional. §2º. A autorizada poderá exigir do morador a reparação de danos materiais eventualmente causados durante a utilização do espaço, mediante comprovação do prejuízo. Art. 4º. A presente Autorização de Uso é dada a título precário pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada conforme o interesse da administração pública. § 1º. Revogada a autorização, as dependências serão restituídas à autorizante, independentemente de qualquer providência judicial. § 2º. A revogação desta autorização não importará em direito à autorizada à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade. 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3AD7-B395-4B05-97B7 e informe o código 3AD7-B395-4B05-97B7 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 06 de maio de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 3 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3AD7-B395-4B05-97B7 e informe o código 3AD7-B395-4B05-97B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3AD7-B395-4B05-97B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/05/2025 16:35:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 08/05/2025 15:39:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3AD7-B395-4B05-97B7 TERMO DE AUTORIZAÇÃO No 001/2025 Termo de autorização a título precário do Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE DRACENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.880.060/0001-11, com sede na Av. José Bonifácio, 1437, Centro, CEP 17900-165, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração, ELISMAR REGINA MOREIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 32.505.106-9, inscrita no CPF sob o nº 270.190.298-33, residente e domiciliada no Município de Dracena, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou AUTORIZANTE e, do outro lado, a Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté, CNPJ nº 16.887.654/0001-19, com inscrição neste Município, neste ato representada pelo Sr. Charles Gonçalves, brasileiro, empresário, portador CPF nº 267.181.718-59, residente e domiciliado na Rua Carlos Gomes, 558, no bairro Jardim Jussara, neste município, simplesmente denominada AUTORIZADA, firmam o presente instrumento, com base na Lei n o 14.133 e alterações; Lei Municipal 5.195/2025, demais legislações municipais, bem como nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR 1. O presente Termo tem por objeto a Autorização de uso a título oneroso precário de espaço público, denominado Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”, localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto 1 Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB e informe o código 18A1-45D0-A332-DCBB Habitacional Vergílio Fioravante, para manutenção e conservação do imóvel, bem como, a gestão da utilização do espaço para utilização dos moradores da região e, para o fomento e desenvolvimento de atividades (sociais, culturais, desportivas de matriz africana existentes na cultura brasileira) . 2. 2.1. A Autorizada utilizará o local mencionado, a título de Autorização de Uso precária, para o desenvolvimento e fomento de atividades sociais, culturais ou desportivas, voltadas à comunidade e demais grupos prioritários, devendo realizar a completa gestão, administração do uso pelos moradores, manutenção e conservação do imóvel. 1.1. A execução desta autorização, não gera para a Prefeitura Municipal, qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços ou quaisquer outros dispêndios decorrentes deste termo, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o objeto convencionado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO 1. O prazo da autorização de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser revogado pela Autorizante antecipadamente, por ser ato unilateral, discricionário e precário. 2 TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO OBJETO Item Descrição 01 Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro Virgílio Fioravante – Inscrição Municipal 15.14300, totalizando uma área de 3.470,12m² ( três mil quatrocentos e setenta vírgula doze metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto Habitacional Virgílio Fioravante. Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB e informe o código 18A1-45D0-A332-DCBB CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES 1. DA AUTORIZANTE: a) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Autorização de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado. 2. DA AUTORIZADA: a) a completa gestão, administração do uso pelos moradores, manutenção e conservação do imóvel; b) zelar pelo bem público utilizado; c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental; d) a AUTORIZADA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao local, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela. 2.1 Das Vedações à AUTORIZADA: a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Autorização de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem; b) restringir ou dificultar a utilização do imóvel pelos moradores daquela região; c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Autorização de Uso; d) não será admitida a subcontratação do objeto contratado; 3 Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB e informe o código 18A1-45D0-A332-DCBB CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE MANUTENÇÃO 1. Havendo manifestação de interesse por parte de morador local para utilização do espaço em eventos ou festas particulares, em data e horário determinados, a autorizada estará permitida a cobrar taxa de utilização destinada ao custeio das despesas decorrentes deste uso. 2. O valor da taxa deverá observar estritamente os limites estabelecidos no Decreto Municipal nº /, sendo vedada qualquer cobrança adicional ou diferenciação de valores. 3. A autorizada poderá exigir do usuário a reparação de danos materiais eventualmente causados durante a utilização do espaço, mediante comprovação do prejuízo. 4. A cada bimestre, a autorizada deverá apresentar à autorizante relatório contendo o registro das utilizações realizadas, acompanhado dos comprovantes de pagamento efetuados pelos usuários. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo servidor designado por portaria ou pela Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA SEXTA - FORO: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Dracena para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. 4 Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB e informe o código 18A1-45D0-A332-DCBB E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Dracena, 06 de maio de 2025 GENI PEREIRA LOBO PESIN PREFEITA MUNICIPAL ELISMAR REGINA MOREIRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE CAPOEIRA FILHOS DE ABAETÉ AUTORIZADA Testemunhas conforme identificação e assinatura ao final: 1. 2. 5 Assinado por 2 pessoas: ELISMAR REGINA MOREIRA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB e informe o código 18A1-45D0-A332-DCBB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 18A1-45D0-A332-DCBB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELISMAR REGINA MOREIRA (CPF 270.XXX.XXX-33) em 06/05/2025 13:55:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/05/2025 16:34:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/18A1-45D0-A332-DCBB Assinado por 3 pessoas: MARISA M A LIMA, CHARLES GONCALVES e LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB e informe o código 5C7F-D102-3CB7-28EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C7F-D102-3CB7-28EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARISA M A LIMA (CPF 080.XXX.XXX-98) em 08/05/2025 09:14:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CHARLES GONCALVES (CPF 267.XXX.XXX-59) em 08/05/2025 10:25:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LETICIA MOREIRA DO VALE VALERO (CPF 053.XXX.XXX-99) em 08/05/2025 11:18:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5C7F-D102-3CB7-28EB