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norma nº 5197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5197 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (autorização de uso para Associação dos Servidores Municipais Aposentados de Dracena e será destinado, exclusivamente, ao lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara e da EMDAEP)
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LEI Nº. 5.197 - DE 13 DE MAIO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder, mediante autorização de uso, o 
imóvel público municipal e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de 
autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
APOSENTADOS DE DRACENA, com sede na Rua Magid Zacarias, nº 515, 
Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09, 
imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no Município 
de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de propriedade do 
Município. 
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência 
de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e 
precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de 
Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a 
autorizada. 
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada 
por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. 
§ 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade o 
lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da 
EMDAEP. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/031C-AA8F-4A5A-63A4 e informe o código 031C-AA8F-4A5A-63A4
Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: 
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula 
Primeira; 
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do 
imóvel a terceiros, a qualquer título; 
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, 
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora; 
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições 
financeiras ou credores; 
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e 
determinações expedidas pela AUTORIZANTE; 
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual 
desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de 
uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos; 
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial 
ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão 
previstas neste Termo; 
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 13 de maio de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
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Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/05/2025 13:04:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 14/05/2025 13:52:00 GMT-03:00
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