| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5197 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (autorização de uso para Associação dos Servidores Municipais Aposentados de Dracena e será destinado, exclusivamente, ao lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara e da EMDAEP) |
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LEI Nº. 5.197 - DE 13 DE MAIO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder, mediante autorização de uso, o imóvel público municipal e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS DE DRACENA, com sede na Rua Magid Zacarias, nº 515, Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09, imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no Município de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de propriedade do Município. § 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a autorizada. § 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. § 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade o lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da EMDAEP. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/031C-AA8F-4A5A-63A4 e informe o código 031C-AA8F-4A5A-63A4 Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira; II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a terceiros, a qualquer título; III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora; IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras ou credores; V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações expedidas pela AUTORIZANTE; VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos; VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão previstas neste Termo; VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 13 de maio de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/031C-AA8F-4A5A-63A4 e informe o código 031C-AA8F-4A5A-63A4 Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 3 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/031C-AA8F-4A5A-63A4 e informe o código 031C-AA8F-4A5A-63A4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 031C-AA8F-4A5A-63A4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/05/2025 13:04:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 14/05/2025 13:52:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/031C-AA8F-4A5A-63A4