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norma nº 5198/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5198 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInstitui a Semana Municipal da Capoeira no município de Dracena - SP, a ser comemorada anualmente na semana do dia 3 de agosto, reconhece a Capoeira e a Associação Filhos de Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências
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LEI N.º 5.198 - DE 23 DE MAIO DE 2025. 
================================================================= 
Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini. 
Institui a Semana Municipal da Capoeira no 
município de Dracena - SP, a ser comemorada 
anualmente na semana do dia 3 de agosto, 
reconhece a Capoeira e a Associação Filhos de 
Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dracena, a Semana 
Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que 
compreende o dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia Nacional da 
Capoeira, conforme previsto na Lei Federal n° 12.288/2010 (Estatuto da 
Igualdade Racial). 
Art. 2°. Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser realizadas 
atividades como: 
I - Rodas públicas de capoeira; 
II - Oficinas educativas e culturais; 
III - Apresentações artísticas e musicais; 
IV - Exposições temáticas; 
V - Palestras, mesas redondas e seminários sobre a história da capoeira e da 
cultura afro-brasileira; . 
VI - Ações de valorização e reconhecimento de mestres e praticantes locais. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 3º. O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias com escolas 
públicas e privadas, universidades, associações culturais e entidades do 
terceiro setor, especialmente com a Associação Desportiva e Cultural de 
Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena - CNPJ 16.887.654/0001-19, para a 
realização das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4°. Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Dracena a Capoeira e a Associação Desportiva e Cultural de 
Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena, em razão de sua importância 
histórica, social e cultural. 
Art. 5°. A Semana Municipal da Capoeira integrará o Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da realização das atividades da Semana 
Municipal da Capoeira correrão por conta de recursos próprios do 
orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 23 de maio de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 23/05/2025 08:35:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 15:17:07 GMT-03:00
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