| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5198 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Capoeira no município de Dracena - SP, a ser comemorada anualmente na semana do dia 3 de agosto, reconhece a Capoeira e a Associação Filhos de Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências |
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LEI N.º 5.198 - DE 23 DE MAIO DE 2025. ================================================================= Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini. Institui a Semana Municipal da Capoeira no município de Dracena - SP, a ser comemorada anualmente na semana do dia 3 de agosto, reconhece a Capoeira e a Associação Filhos de Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dracena, a Semana Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia Nacional da Capoeira, conforme previsto na Lei Federal n° 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Art. 2°. Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser realizadas atividades como: I - Rodas públicas de capoeira; II - Oficinas educativas e culturais; III - Apresentações artísticas e musicais; IV - Exposições temáticas; V - Palestras, mesas redondas e seminários sobre a história da capoeira e da cultura afro-brasileira; . VI - Ações de valorização e reconhecimento de mestres e praticantes locais. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E333-3877-8952-450C e informe o código E333-3877-8952-450C Art. 3º. O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias com escolas públicas e privadas, universidades, associações culturais e entidades do terceiro setor, especialmente com a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena - CNPJ 16.887.654/0001-19, para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4°. Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Dracena a Capoeira e a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena, em razão de sua importância histórica, social e cultural. Art. 5°. A Semana Municipal da Capoeira integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6°. As despesas decorrentes da realização das atividades da Semana Municipal da Capoeira correrão por conta de recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 23 de maio de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E333-3877-8952-450C e informe o código E333-3877-8952-450C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E333-3877-8952-450C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 23/05/2025 08:35:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 15:17:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E333-3877-8952-450C