| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5201 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei 5.189/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Dracena - REFIS MUNICIPAL. |
| native_id | 6545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº. 5.201 - DE 02 DE JUNHO DE 2025. ================================================================ Altera a Lei nº 5.189/2025, que institui o programa de recuperação fiscal de Dracena – REFIS MUNICIPAL. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do art. 3º, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º......... § 3º. A opção para pagamento dos créditos tributários à vista se dará com a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM até o dia 30 de junho de 2025.” Art. 2º. Fica alterado o § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.189., de 08.04.2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ........... § 1º. Os créditos tributários existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 30 de junho de 2025.” 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2189-16B4-9B48-2525 e informe o código 2189-16B4-9B48-2525 Art. 3º. Fica alterado o art. 6º, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada a partir do dia 15 de abril até dia 30 de junho de 2025, mediante Termo de Acordo de Parcelamento - TAP - conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento.” Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 12, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Fica garantido o benefício do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído por esta Lei, aos contribuintes que retirarem senhas até o dia 30 de junho de 2025 às 16 horas.” Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 02 de junho de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2189-16B4-9B48-2525 e informe o código 2189-16B4-9B48-2525 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2189-16B4-9B48-2525 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/06/2025 11:59:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/06/2025 13:02:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2189-16B4-9B48-2525