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norma nº 5201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5201 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a Lei 5.189/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Dracena - REFIS MUNICIPAL.
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LEI Nº. 5.201 - DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
================================================================ 
Altera a Lei nº 5.189/2025, que 
institui o programa de 
recuperação fiscal de Dracena – 
REFIS MUNICIPAL. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do art. 3º, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º......... 
§ 3º. A opção para pagamento dos créditos tributários à vista se dará 
com a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM até o dia 
30 de junho de 2025.” 
Art. 2º. Fica alterado o § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.189., de 08.04.2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - ........... 
§ 1º. Os créditos tributários existentes em nome do optante serão 
consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no 
REFIS MUNICIPAL, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 30 de 
junho de 2025.” 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2189-16B4-9B48-2525 e informe o código 2189-16B4-9B48-2525
Art. 3º. Fica alterado o art. 6º, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada a 
partir do dia 15 de abril até dia 30 de junho de 2025, mediante Termo de 
Acordo de Parcelamento - TAP - conforme modelo a ser fornecido pelo 
Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda e 
Orçamento.” 
Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 12, da Lei nº 5.189, de 08.04.2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. Fica garantido o benefício do Programa de Recuperação 
Fiscal – REFIS, instituído por esta Lei, aos contribuintes que retirarem 
senhas até o dia 30 de junho de 2025 às 16 horas.” 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 02 de junho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2189-16B4-9B48-2525 e informe o código 2189-16B4-9B48-2525
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2189-16B4-9B48-2525
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/06/2025 11:59:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/06/2025 13:02:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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