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norma nº 624/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 624 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a Lei Complementar 349, de 23.02.2011. (Lei Complementar nº 349 - Dispõe sobre a criação do Código de Obras do Município de Dracena conforme especifica
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LEI COMPLEMENTAR N.º 624 - DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
================================================================= 
Altera a Lei Complementar 349, 
de 23.02.2011. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 349, de 23 de fevereiro de 2011, 
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
“Artigo 4º - ... 
§9º - As ligações de água em imóveis localizados na zona rural, 
conforme delimitado pelo Plano Diretor, ou, ainda que situados 
em zona urbana, estejam matriculados como rurais e não tenham 
sido transformados pelo Poder Público Municipal, serão 
autorizadas pela Emdaep, sem a necessidade da expedição de 
certidão de numeração, que verificará a possibilidade técnica, 
financeira, estrutural, e na quantidade máxima de duas ligações 
por matrícula. 
§10 – No que tange a limitação de duas ligações por matrícula 
descrita no parágrafo anterior será aceita a apresentação do 
contrato de compra e venda, ou escritura pública, desde que, 
parcela desmembrável em cartório, que possa gerar uma 
matrícula nova, e que a situação de fato não configure loteamento 
irregular. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 2º. No caso dos imóveis de que trata o mapa constante dos Anexos 
I e II desta Lei Complementar, considerados em fase de regularização, 
fica autorizada a ligação de água independentemente de 
apresentação de matrícula, devendo ser, no entanto, apresentado 
documentos que demonstrem ser o requerente o legítimo possuidor 
do imóvel. 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 17 de junho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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RUA DA LAGUNA
RUA DOM PEDRO
RUA TAMANDARÉ
RUA BARÃO DO RIO BRANCO
RUA GONÇALVES DIAS
RUA DUQUE DE CAXIAS
DRACENA MAPA DO DISTRITO DE JAMAICA 4 2 3 51 23 451 2 3 2 3 1 123 5 4 2 1 3 543 5 4 321 AV. SÃO PAULO AV. JAMAICA AV. GLÓRIA DO BRASIL AV. RIO DE JANEIRO IGREJA PRAÇA POSTO DE SAÚDE CRECHE Biblioteca GRUPO ESCOLAR SUB PREFEITURA 9 A6 A7 1314 OURO VERDE 123 RUA BARÃO DE MAUÁ Prefeitura Campo de Futebol BOCHA 76 P.D. 3 P.E.4 P.D. 2 P.E. 2 P. FUNDOS.1 P. FRENTE.1

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