| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 349, de 23.02.2011. (Lei Complementar nº 349 - Dispõe sobre a criação do Código de Obras do Município de Dracena conforme especifica |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 624 - DE 17 DE JUNHO DE 2025. ================================================================= Altera a Lei Complementar 349, de 23.02.2011. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 349, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Artigo 4º - ... §9º - As ligações de água em imóveis localizados na zona rural, conforme delimitado pelo Plano Diretor, ou, ainda que situados em zona urbana, estejam matriculados como rurais e não tenham sido transformados pelo Poder Público Municipal, serão autorizadas pela Emdaep, sem a necessidade da expedição de certidão de numeração, que verificará a possibilidade técnica, financeira, estrutural, e na quantidade máxima de duas ligações por matrícula. §10 – No que tange a limitação de duas ligações por matrícula descrita no parágrafo anterior será aceita a apresentação do contrato de compra e venda, ou escritura pública, desde que, parcela desmembrável em cartório, que possa gerar uma matrícula nova, e que a situação de fato não configure loteamento irregular. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/281D-BE12-0D32-1A24 e informe o código 281D-BE12-0D32-1A24 Art. 2º. No caso dos imóveis de que trata o mapa constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar, considerados em fase de regularização, fica autorizada a ligação de água independentemente de apresentação de matrícula, devendo ser, no entanto, apresentado documentos que demonstrem ser o requerente o legítimo possuidor do imóvel. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 17 de junho de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/281D-BE12-0D32-1A24 e informe o código 281D-BE12-0D32-1A24 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 281D-BE12-0D32-1A24 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 18/06/2025 09:01:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 18/06/2025 09:58:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/281D-BE12-0D32-1A24 Assinado por 1 pessoa: BRUNA DE JESUS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25BD-DAA2-8E2C-BA1F e informe o código 25BD-DAA2-8E2C-BA1F Assinado por 1 pessoa: BRUNA DE JESUS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25BD-DAA2-8E2C-BA1F e informe o código 25BD-DAA2-8E2C-BA1F Assinado por 1 pessoa: BRUNA DE JESUS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25BD-DAA2-8E2C-BA1F e informe o código 25BD-DAA2-8E2C-BA1F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 25BD-DAA2-8E2C-BA1F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNA DE JESUS BARBOSA (CPF 413.XXX.XXX-52) em 12/09/2023 11:18:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25BD-DAA2-8E2C-BA1F 9 8 7 6 103 14 910111213 8 7 6 4 5 16 8715 132 109121311 45132 12 55 3 1516 111312 14 4 9 8 7 6 5 10 P.E. 3 5P.D.4 16 1516 121113 1446 9 8 7 6 10 4 6 523 16 1 6 54 14 111213 8 7 14 9111312109 8 7 10 15455815 910 8 7 6 11 4416 54231 109 8 7 6 62 121113 141516 45 109 8 7 14 231 121311 1516 61 21 121113 75 910 910 8 7 6 74 121113 141516 54231 8 7 6 72 141516 11 4 8 5 7B 132 1098A 4 7 6 5 1273 123 85 83 8660 59 56 57 48 47 RUA FERNANDO COSTA RUA GRADELÂNDIA RUA NOGUEIRA RUA BAHIA RUA VIOLÂNDIA RUA RUMO AO OESTE RUA DA LAGUNA RUA DOM PEDRO RUA TAMANDARÉ RUA BARÃO DO RIO BRANCO RUA GONÇALVES DIAS RUA DUQUE DE CAXIAS DRACENA MAPA DO DISTRITO DE JAMAICA 4 2 3 51 23 451 2 3 2 3 1 123 5 4 2 1 3 543 5 4 321 AV. 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