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norma nº 5207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5207 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei 3716, de 04/11/2009, conforme especifica.
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LEI N.º 5.207 - DE 23 DE JUNHO DE 2025. 
================================================================= 
Autoria: Vereador Edivaldo Caetano de Souza. 
Dá nova redação ao art. 1° da Lei 3716, de 
04/11/2009, conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O artigo 1° da Lei 3716, de 04/11/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação. 
"Artigo 1º - Nas Escolas Públicas e Particulares do Município que oferecem 
ensino fundamental para os alunos, a direção deverá organizar e executar 
uma vez por semana o Hino Nacional e o Hino a Dracena, composição do 
Maestro Aécio de Féo Flora". 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 23 de junho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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