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norma nº 5206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5206 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Dracena, Flórida Paulista e Osvaldo Cruz, para a manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens do sexo masculino e feminino, na região da Alta Paulista e dá outras providências.
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LEI N.º 5.206 - DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com as Prefeituras dos 
municípios de Dracena, Flórida Paulista e 
Osvaldo Cruz, para a manutenção do Serviço 
Regional de Acolhimento Institucional 
República para Jovens do sexo masculino e 
feminino, na região da Alta Paulista e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com as Prefeituras dos municípios de Adamantina, Flórida Paulista e 
Osvaldo Cruz, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. 
Parágrafo único: O Convênio autorizado por esta Lei visa formalizar as 
obrigações de cada município envolvido a fim de custear o Serviço 
Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens do sexo 
masculino e feminino, na região da Alta Paulista, no âmbito da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade (P.S.E.) para jovens, cujos vínculos 
familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de 
condições de auto sustentabilidade, ou retaguarda familiar temporária ou 
permanente, ou ainda, que estejam em processo de desligamento de 
instituições de longa permanência, em sintonia com a Tipificação Nacional 
dos Serviços Sócio Assistenciais. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/C215-418E-01EF-F81D e informe o código C215-418E-01EF-F81D
Art. 2º. O Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para 
Jovens de ambos os sexos será regionalizado em parceria com os 
municípios de Adamantina, Osvaldo Cruz e Flórida Paulista, tendo o 
município de Adamantina como sede do Serviço e será executado por 
meio da Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada Instituição 
Solidária Carlos Pegoraro, do Município de Adamantina, da forma definida 
através de Plano de Trabalho. 
Art. 3°. O custeio do Serviço previsto nesta Lei será cofinanciado pelo 
Estado, por meio da Resolução SEDS n.º 37/2024, Deliberação do 
CONSEAD/SP n.º 21/2024 e Portaria CIB-SP 15/2024. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar 
eventuais despesas decorrentes de sua participação na avença, que serão 
devidamente rateadas entre os municípios parceiros e relacionadas em 
cláusula, no instrumento do Convênio. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 17 de junho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 18/06/2025 09:00:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 18/06/2025 09:57:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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