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norma nº 5212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5212 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaAltera a Lei nº 5.192/2025, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos no âmbito da EMDAEP e dá outras providências.
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 LEI Nº. 5.212 - DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 ================================================================ 
Altera a Lei nº 5.192/2025, que institui o 
Programa de Recuperação de Débitos de 
Preços Públicos no âmbito da EMDAEP e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 3º, da Lei 5.192, de 23 de abril de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. ….. 
§ 1º. Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo 
por base a formalização do pedido de ingresso no Programa, desde que a 
solicitação seja formalizada até o dia 29 de agosto de 2025”. 
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º, da Lei 5.192, de 23 de abril de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. A opção pelo Programa poderá ser formalizada até dia 29 de 
agosto de 2025, mediante Termos de Acordo de Parcelamento – TAP”. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 01 de julho de 2025. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
 Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/07/2025 09:55:04 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/07/2025 13:52:46 GMT-03:00
Papel: Parte
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