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norma nº 627/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 627 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos conforme especifica. (16 (dezesseis) cargos de “MOTORISTA”, de Provimento Efetivo, Regime Estatutário, Referência 05, carga horária de 40 horas semanais).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 627 - DE 28 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação de cargos 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1º. Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de “MOTORISTA”, de 
Provimento Efetivo, Regime Estatutário, Referência 05, carga horária de 40 
horas semanais. Requisitos: Ensino Fundamental completo, Carteira 
Nacional de Habilitação Profissional - Categoria “D”, experiência de 02 
(dois) anos. 
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de 
“MOTORISTA”, são: Cuidar do veículo a ser utilizado, ônibus, caminhão, 
camioneta, ambulância, entre outros, inspecionando o veículo antes da 
saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e 
óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento; dirigir o veículo, obedecendo ao Código 
Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas 
estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou 
determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e 
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; podendo efetuar 
reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; 
manter limpeza e lavagem do veículo, deixando-o em condições 
adequadas de uso; transportar materiais, de pequeno porte, de construção 
em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, 
assegurando a execução dos trabalhos; efetuar anotações de viagens 
realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e 
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo 
após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para 
possibilitar sua manutenção e abastecimento. Dirigir automóvel, ônibus, 
caminhão, camioneta, ambulância, entre outros. Transportar de 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica. Fazer a 
transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as 
rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo. Transportar
pacientes e/ ou servidores do município; auxiliar nos primeiros socorros a 
pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para 
o interior de hospitais; dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; 
transportar exames para laboratório de outras cidades, dentro ou fora do 
perímetro urbano e suburbano; transportar alunos do Município; 
transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; 
carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da 
manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 28 de julho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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