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norma nº 5218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5218 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.318,74 (trinta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), destinado à utilização de saldo dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB)
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LEI N.º 5.218 - DE 28 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
para abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente” 
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria 
Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.318,74 (trinta e oito 
mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), destinado à 
utilização de saldo dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc (Lei 
14.017/2020) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas: 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Departamento de Cultura e Turismo 
02.05.01 13.392.1006 2.027 – Gestão da Cultura e Turismo 
3.3.90.31 – Premiações Culturais – Fonte 05 R$ 36.838,44 
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Fonte 05 R$ 1.480,30 
Total..................................................................................................................... R$ 38.318,74 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 2º. O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior 
será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I. 
 Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos 
acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente 
quadriênio e na LDO do exercício corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 28 de julho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 31/07/2025 11:03:32 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 31/07/2025 22:53:11 GMT-03:00
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