| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5219 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 6574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.º 5.219 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025. ================================================================= Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$ 40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, no valor de R$ 33.000,00. Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei. Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos repasses previstos nesta lei. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E e informe o código 618E-B9DF-37F9-A20E Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 05 de agosto de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E e informe o código 618E-B9DF-37F9-A20E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 618E-B9DF-37F9-A20E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:06:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/08/2025 15:26:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E