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norma nº 5219/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5219 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
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LEI N.º 5.219 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer 
“Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco 
de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de 
R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no 
valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São 
Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$ 
40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor 
de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, 
no valor de R$ 33.000,00. 
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos a serem firmados com base nesta lei. 
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos 
repasses previstos nesta lei. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 05 de agosto de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:06:14 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/08/2025 15:26:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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