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norma nº 5220/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5220 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para adquirir por desapropriação amigável ou judicial, área de terras que especifica e dá outras providências. (as áreas serão desapropriadas para à implantação de dispositivo de segurança, tipo rotatória alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng. Byron de Azevedo Nogueira, na cidade de Dracena/SP)
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LEI Nº 5.220 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal para adquirir por 
desapropriação amigável ou judicial, 
área de terras que especifica e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
desapropriação amigável ou judicial, parte de áreas de 03 (três) imóveis 
rurais, conforme descrição a seguir: 
I - Parte da área de um imóvel rural, com área de 245,17 m², 
pertencente à matrícula nº 8.796, do CRI local, localizado nesta cidade de 
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é 
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron 
Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 698,60 m e 
o km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da 
matrícula n° 8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a 
seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.778,716 
m N e 442.361,930 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado 
direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e 
distância de 48,62 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 
7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via de Acesso; 
do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e distância de 
10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.776,034 m N e 
442.407,328 m E, confrontando com área pública municipal - Estrada 
Municipal DRA 254; do ponto "P03" deflete à direita com azimute de 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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273°22'51" e distância de 45,48 m, confrontando com a área remanescente 
objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena) até chegar no ponto "P01", 
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 245,17 
m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezessete 
decímetros quadrados)”. 
II - Parte da área de um imóvel rural, com área de 715,40 m², 
pertencente à matrícula nº 19.425, do CRI local, localizado nesta cidade de 
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é 
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron 
Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o km 8 + 815,13m e o 
km 8 + 944,51m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, Estado de 
São Paulo, parte do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com 
suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto 
“P01”, de coordenadas 7.621.848,209m N e 442.599,617m E, distante 15,00 
metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo da via de Acesso; desse ponto, 
segue com azimute de 260°44'11" e distância de 129,38m até chegar no 
ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N en442.471,925m E, 
confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à esquerda com 
azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no ponto "Р03" de 
coordenadas 7.621.833,531m N e 442.471,464m E, confrontando com a área 
objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena), propriedade do Município 
de Dracena; do ponto "P03" deflete à esquerda com azimute de 80°44'49" 
e distância de 103,79 m até chegar ao ponto "P04" de coordenadas 
7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04" deflete à esquerda 
com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até chegar no ponto 
"P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com área 
remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto inicial 
da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m 
(setecentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros 
quadrados). 
III - Parte da área de um imóvel rural, com área de 1.801,21 m², 
pertencente à matrícula nº 19.426, do CRI local, localizado nesta cidade de 
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é 
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron 
Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23 m e 
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o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da 
matrícula n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a 
seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665 
m N e 442.476,000 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado 
direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e 
distância de 140,45 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 
7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E, confrontando com a via de Acesso; do 
ponto "P02" deflete para a direita com azimute de 236°31'13" e distância de 
35,11 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.801,313 m N e 
442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a direita com azimute de 
260°27'36" e distância de 109,77 m até chegar no ponto "P04”, de 
coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014 m E, confrontando do ponto 
"P02" ao ponto "P04" com área remanescente objeto da matrícula 19.426 
(O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a direita com azimute de 
356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto "P01", ponto inicial 
da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.801,21 mª (Um mil 
oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). 
Art. 2º. As áreas descritas nos incisos I, II e III, do Art. 1º, desta Lei, serão 
destinadas à implantação de dispositivo de segurança, tipo rotatória 
alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng. Byron de Azevedo 
Nogueira, na cidade de Dracena/SP, e foram vistas e avaliadas conforme 
Laudos de Avaliação, sendo: 
I - Área da matrícula 8.796, valor de R$ 7.597,81 (Sete mil quinhentos e 
noventa e sete reais e oitenta e um centavos), 
II - Área da matrícula 19.425, valor de R$ 22.170,24 (vinte e dois mil cento e 
setenta reais e vinte e quatro centavos), 
III - Área da matrícula 19.426, valor de R$ R$ 55.819,49 (cinquenta e cinco 
mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). 
Art. 3º. Para quitação do preço dos imóveis, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e Orçamento, crédito 
adicional especial no valor de R$ 85.587,54 (oitenta e cinco mil, quinhentos 
e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária, abaixo descrita: 
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Funcional programática: 02.10.01.04.452.1012.2052 
Categoria Econômica: 4.5.90.61 
Art. 4º. Após finalização do Processo de Desapropriação, fica o Poder 
Executivo autorizado a doar os imóveis descritos nos incisos I, II e III, desta 
Lei, para o Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São 
Paulo - DER-SP, para a construção de dispositivo de segurança, tipo 
rotatória alongada, no local descrito no art. 2º, desta lei, sem encargos, 
quaisquer dívidas ou ônus reais para a Prefeitura Municipal de Dracena. 
Parágrafo Único - Os Donatários deverão arcar com as despesas 
necessárias para lavratura e registro da escritura definitiva, impostos e 
taxas advindas do ato deste artigo. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 05 de agosto de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: F525-1A66-5C79-1BEB
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:07:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/08/2025 15:26:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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