| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Aprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua vigência, publicação e dá providências correlatas. |
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1 Câmara Municipal de Dracena Rua Princesa Isabel, 1635 CEP — 17900-000 <> Dracena - SP Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 e-mail: secreta ria@cam a ra dracen a.s p. gov.b r site: http://www.camaradracena.sp.gov.br RESOLUCAO N.° 007 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Mesa Diretora — Presidente, Danilo Ledo dos 'Santos; Vice-Presidente, Pedro Gonçalves Vieira, 1° Secretário Milton Polon; e, 2° Secretário Amilton Aires de Alencar. Aprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua vigência, publicação e dá providências correlatas Danilo Ledo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE Considerando que a gestão adequada dos bens patrimoniais é fundamental para garantir o controle, a conservação, a transparência e a correta contabilização dos ativos da Câmara Municipal de Dracena; Considerando a necessidade de realização de inventário, levantamento e reavaliação geral dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dracena e de uniformizar procedimentos internos relativos ao ciclo de vida dos bens (aquisição, registro, manutenção, transferência e baixa); Considerando as disposições legais e normativas aplicáveis à gestão de patrimônio; Considerando o parecer favorável da assessoria jurídica que emitido que analisou a conformidade jurídica do Manual de Patrimônio; e, Considerando que o referido Manual de Patrimônio foi elaborado com contribuições das divas de Contabilidade, Controle Interno, Diretoria Geral e Financeira e Usuário Final, conforme cronograma aprovado em com as técnica de Patrimônio. RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica aprovado o "Manual de Patrimônio da Camara Municipal de Dracena, documentos anexos, que passa a reger os procedimentos e normas relativas à gestão dos bens móveis, imóveis, equipamentos, veículos e demais ativos integrantes do patrimônio institucional. Parágrafo único — 0 Manual de Patrimônio tem por finalidade estabelecer as diretrizes e procedimentos para o levantamento, registro, inventário, reavaliação e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à Câmara Art. 2° 0 Manual de Patrimônio aprovado terá vigência imediata a partir da data de publicação desta Resolução, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 3° A Comissão de patrimônio deverá entregar os trabalhos de inventário patrimonial até 20 de dezembro e a reavaliação, na mesma data, porém a cada 4 (quatro) anos. Art. 4° Os casos omissos ou situações não previstas no Manual de Patrimônio deverão ser submetidos à apreciação e deliberação da Comissão Patrimonial, que emitirá parecer sobre as providências a serem adotadas, respeitados os princípios contábeis e normativos aplicáveis. 2 4 Câmara Municipal de Dracena Rua Princesa Isabel, 1635 CEP — 17900-000 <> Dracena - SP Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br Art. 5° Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário e reavaliação dos bens patrimoniais da Camara Municipal de Dracena serão designados por Portaria da Presidência, para atuarem por um período de até 4 (quatro) anos no controle dos bens e deverá: Parágrafo único - Realizar as atividades do inventário e reavaliação patrimonial de acordo com os critérios estabelecidos no Manual, observando as normas contábeis e legais aplicáveis, especialmente as diretrizes do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e demais órgãos de controle. Art. 6° Determina-se a todos os responsáveis das unidades que ofereçam Comissão de Patrimônio os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" Dracena, 19 de agosto de 2025 Danilo Lei1 dos Santos Presidente Registrado nesta Secretaria e publicada, por afixação, no lugar público de costume desta Camara Municipal e na Imprensa local. Dracena, data supra. Aparecida So za Alves Di tora