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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua vigência, publicação e dá providências correlatas.
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secreta ria@cam a ra dracen a.s p. gov.b r 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
RESOLUCAO N.° 007 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
Autoria: Mesa Diretora — Presidente, Danilo Ledo dos 'Santos; Vice-Presidente, Pedro 
Gonçalves Vieira, 1° Secretário Milton Polon; e, 2° Secretário Amilton Aires de Alencar. 
Aprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua 
vigência, publicação e dá providências correlatas 
Danilo Ledo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE 
Considerando que a gestão adequada dos bens patrimoniais é fundamental para 
garantir o controle, a conservação, a transparência e a correta contabilização dos ativos da 
Câmara Municipal de Dracena; 
Considerando a necessidade de realização de inventário, levantamento e 
reavaliação geral dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dracena e de uniformizar 
procedimentos internos relativos ao ciclo de vida dos bens (aquisição, registro, manutenção, 
transferência e baixa); 
Considerando as disposições legais e normativas aplicáveis à gestão de 
patrimônio; 
Considerando o parecer favorável da assessoria jurídica que emitido que analisou 
a conformidade jurídica do Manual de Patrimônio; e, 
Considerando que o referido Manual de Patrimônio foi elaborado com 
contribuições das divas de Contabilidade, Controle Interno, Diretoria Geral e Financeira e 
Usuário Final, conforme cronograma aprovado em com as técnica de Patrimônio. 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica aprovado o "Manual de Patrimônio da Camara Municipal de Dracena, 
documentos anexos, que passa a reger os procedimentos e normas relativas à gestão dos bens 
móveis, imóveis, equipamentos, veículos e demais ativos integrantes do patrimônio 
institucional. 
Parágrafo único — 0 Manual de Patrimônio tem por finalidade estabelecer as 
diretrizes e procedimentos para o levantamento, registro, inventário, reavaliação e controle 
dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à Câmara 
Art. 2° 0 Manual de Patrimônio aprovado terá vigência imediata a partir da data 
de publicação desta Resolução, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. 
Art. 3° A Comissão de patrimônio deverá entregar os trabalhos de inventário 
patrimonial até 20 de dezembro e a reavaliação, na mesma data, porém a cada 4 (quatro) 
anos. 
Art. 4° Os casos omissos ou situações não previstas no Manual de Patrimônio 
deverão ser submetidos à apreciação e deliberação da Comissão Patrimonial, que emitirá 
parecer sobre as providências a serem adotadas, respeitados os princípios contábeis e 
normativos aplicáveis. 
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br 
Art. 5° Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o 
inventário e reavaliação dos bens patrimoniais da Camara Municipal de Dracena serão 
designados por Portaria da Presidência, para atuarem por um período de até 4 (quatro) anos no 
controle dos bens e deverá: 
Parágrafo único - Realizar as atividades do inventário e reavaliação patrimonial de 
acordo com os critérios estabelecidos no Manual, observando as normas contábeis e legais 
aplicáveis, especialmente as diretrizes do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas do Estado de 
Sao Paulo e demais órgãos de controle. 
Art. 6° Determina-se a todos os responsáveis das unidades que ofereçam 
Comissão de Patrimônio os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel 
cumprimento de suas atribuições. 
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" 
Dracena, 19 de agosto de 2025 
Danilo Lei1 dos Santos 
Presidente 
Registrado nesta Secretaria e publicada, por 
afixação, no lugar público de costume desta 
Camara Municipal e na Imprensa local. 
Dracena, data supra. 
Aparecida So za Alves 
Di tora 

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