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norma nº 5227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5227 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (Associação Assistencial Boas Novas para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - Casa de Passagem).
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LEI Nº. 5.227 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso o uso 
de imóvel público municipal e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de 
autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS, com sede 
na Rua Castro Alves, nº 70, Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o 
nº 13.366.592/0001-01 , imóvel público municipal, localizado na Rua Martin 
Afonso, nº 1.412, localizado no Município de Dracena/SP, objeto da Matrícula 
nº 4.103, do CRI local. 
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência 
de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e 
precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de 
Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a 
autorizada. 
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada 
por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. 
§ 3º. A autorização de uso de que trata esta Lei tem por finalidade 
atender as necessidades da Associação Assistencial Boas Novas para 
execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em 
situação de rua - albergue municipal - (Casa de Passagem). 
Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: 
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos nesta Lei.
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do 
imóvel a terceiros, a qualquer título. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DDAE-A6D5-EF8B-93C6 e informe o código DDAE-A6D5-EF8B-93C6
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, 
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora. 
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições 
financeiras ou credores. 
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e 
determinações expedidas pela AUTORIZANTE. 
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual 
desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de 
uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos. 
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial 
ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão 
previstas neste Termo. 
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 12 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
 
 Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDAE-A6D5-EF8B-93C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:53:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:38:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
==============================================================
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
,
Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Avenida José
Bonifácio, nº 1.437, inscrita no CNPJ sob o nº
44.880.060/0001-11, neste ato representada por sua
Prefeita Municipal, Sra. GENI PEREIRA LOBO PESIN,
doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE
.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS
NOVAS, com sede na Rua Castro Alves, nº 70, Município
de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
13.366.592/0001-01, neste ato representada por sua
Presidente, Sra. Elisabete Daminelli Martins, doravante
denominada simplesmente AUTORIZADA
.
As partes acima identificadas celebram o presente TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, doravante denominado
TERMO, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente
a Lei Municipal nº 5.227, de 12.09.2025, bem como pelas cláusulas e
condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
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O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, do
imóvel público denominado localizado na Rua Martin Afonso, nº 1.412, neste
Município de Dracena/SP, de propriedade da AUTORIZANTE, destinado
exclusivamente para execução do Serviço de Acolhimento Institucional
para pessoas em situação de rua - albergue municipal - (Casa de
Passagem).
 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A AUTORIZADA compromete-se a:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula
Primeira;
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a
terceiros, a qualquer título;
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo,
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora;
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras
ou credores;
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações
expedidas pela AUTORIZANTE;
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na
manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob
pena de responsabilização por danos ou prejuízos;
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão
previstas neste Termo;
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas decorrentes
da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia elétrica, tributos,
taxas e quaisquer outros encargos incidentes.
 CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO
A AUTORIZADA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste Termo,
responsabilizando-se integralmente por sua guarda, manutenção e zelo,
comprometendo-se a devolvê-lo ao final da autorização nas mesmas
condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso
regular. Caberá ainda à AUTORIZADA responder pelas exigências dos
órgãos públicos competentes que eventualmente incidam sobre o imóvel
em razão de sua utilização.
3
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
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 CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Pela AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por interesse público ou por
descumprimento de qualquer cláusula por parte da AUTORIZADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
II – Pela AUTORIZADA, mediante manifestação expressa de vontade, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão, não assistirá à
AUTORIZADA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção, mesmo
que decorrente de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, as
quais incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público, salvo
disposição em contrário expressamente autorizada.
 CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA
Este instrumento por sua natureza de contrato administrativo, se
submeterá às disposições da Lei nº 5.227, de 12.09.2025.
 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, para dirimir
eventuais celeumas oriundas do presente termo.
4
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
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E assim, por estarem devidamente justos e acordados, Prefeitura e
Associação firmam o presente instrumento, assinado também po
r
testemunhas.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal
 Dracena, 12 de setembro de 2025.
 GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
ELISABETE DAMINELLI MARTINS
Presidente da Associação Assistencial Boas Novas
Testemunhas:
1) …………………………………..
2) ………………………………….
5
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A884-38EF-7261-19F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:33:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2
Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FF8-589B-ABA6-D58E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELISABETE DAMINELLI (CPF 507.XXX.XXX-68) em 15/09/2025 16:02:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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