| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (Associação Assistencial Boas Novas para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - Casa de Passagem). |
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LEI Nº. 5.227 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS, com sede na Rua Castro Alves, nº 70, Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.366.592/0001-01 , imóvel público municipal, localizado na Rua Martin Afonso, nº 1.412, localizado no Município de Dracena/SP, objeto da Matrícula nº 4.103, do CRI local. § 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a autorizada. § 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. § 3º. A autorização de uso de que trata esta Lei tem por finalidade atender as necessidades da Associação Assistencial Boas Novas para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - (Casa de Passagem). Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos nesta Lei. II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a terceiros, a qualquer título. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DDAE-A6D5-EF8B-93C6 e informe o código DDAE-A6D5-EF8B-93C6 III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora. IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras ou credores. V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações expedidas pela AUTORIZANTE. VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos. VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão previstas neste Termo. VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 12 de setembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DDAE-A6D5-EF8B-93C6 e informe o código DDAE-A6D5-EF8B-93C6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DDAE-A6D5-EF8B-93C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:53:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:38:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DDAE-A6D5-EF8B-93C6 TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO ============================================================== CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida José Bonifácio, nº 1.437, inscrita no CNPJ sob o nº 44.880.060/0001-11, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. GENI PEREIRA LOBO PESIN, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE . CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS, com sede na Rua Castro Alves, nº 70, Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.366.592/0001-01, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Elisabete Daminelli Martins, doravante denominada simplesmente AUTORIZADA . As partes acima identificadas celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, doravante denominado TERMO, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Municipal nº 5.227, de 12.09.2025, bem como pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2 O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, do imóvel público denominado localizado na Rua Martin Afonso, nº 1.412, neste Município de Dracena/SP, de propriedade da AUTORIZANTE, destinado exclusivamente para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - (Casa de Passagem). CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A AUTORIZADA compromete-se a: I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira; II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a terceiros, a qualquer título; III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora; IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras ou credores; V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações expedidas pela AUTORIZANTE; 2 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2 VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos; VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão previstas neste Termo; VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO A AUTORIZADA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste Termo, responsabilizando-se integralmente por sua guarda, manutenção e zelo, comprometendo-se a devolvê-lo ao final da autorização nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular. Caberá ainda à AUTORIZADA responder pelas exigências dos órgãos públicos competentes que eventualmente incidam sobre o imóvel em razão de sua utilização. 3 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2 CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido: I – Pela AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por interesse público ou por descumprimento de qualquer cláusula por parte da AUTORIZADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; II – Pela AUTORIZADA, mediante manifestação expressa de vontade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão, não assistirá à AUTORIZADA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção, mesmo que decorrente de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, as quais incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público, salvo disposição em contrário expressamente autorizada. CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA Este instrumento por sua natureza de contrato administrativo, se submeterá às disposições da Lei nº 5.227, de 12.09.2025. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais celeumas oriundas do presente termo. 4 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2 E assim, por estarem devidamente justos e acordados, Prefeitura e Associação firmam o presente instrumento, assinado também po r testemunhas. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 12 de setembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal ELISABETE DAMINELLI MARTINS Presidente da Associação Assistencial Boas Novas Testemunhas: 1) ………………………………….. 2) …………………………………. 5 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 e informe o código A884-38EF-7261-19F2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A884-38EF-7261-19F2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:33:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A884-38EF-7261-19F2 Assinado por 1 pessoa: ELISABETE DAMINELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E e informe o código 4FF8-589B-ABA6-D58E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FF8-589B-ABA6-D58E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELISABETE DAMINELLI (CPF 507.XXX.XXX-68) em 15/09/2025 16:02:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4FF8-589B-ABA6-D58E