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norma nº 5228/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5228 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre alteração dos artigos 3º e 4º, bem como, a revogação do artigo 5º, da Lei nº 3.871, de 31 de março de 2011, conforme especifica.
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LEI Nº. 5.228 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração dos artigos 3º e 4º, bem 
como, a revogação do artigo 5º, da Lei nº 3.871, 
de 31 de março de 2011, conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º e 4º, da Lei nº 3.871, de 31 de março 
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - As avaliações de bens imóveis, para fins de desapropriação, 
serão realizadas por comissão específica designada pela Administração 
Municipal para esse fim. 
§1º A mesma Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, referida 
no caput, será responsável também pelas avaliações relativas aos aluguéis 
a serem pagos pela Administração Municipal de Dracena. 
§2º Os membros da comissão de avaliação imobiliária farão jus 
a uma gratificação fixa de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais mensais. 
Art. 4º – As avaliações de bens móveis, para fins de compra, venda ou 
outras finalidades que se fizerem necessárias, serão realizadas por comissão 
específica, composta por três membros, os quais farão jus ao pagamento 
de gratificação de 30 (trinta) UFMs, por membro, para realização das 
avaliações dos bens móveis em cada leilão realizado pela Administração 
Municipal. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Parágrafo Único- No caso das avaliações serem feitas para outra 
finalidade que não a abertura de leilão, o pagamento da gratificação será 
de 15 (quinze) UFMs, por membro, ainda que contemple vários bens móveis 
a serem avaliados.” 
Art. 2º. Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.871 de 31 de março de 2011. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 12 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
 
 Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:53:56 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:37:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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