| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5228 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos artigos 3º e 4º, bem como, a revogação do artigo 5º, da Lei nº 3.871, de 31 de março de 2011, conforme especifica. |
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LEI Nº. 5.228 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre alteração dos artigos 3º e 4º, bem como, a revogação do artigo 5º, da Lei nº 3.871, de 31 de março de 2011, conforme especifica. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º e 4º, da Lei nº 3.871, de 31 de março de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As avaliações de bens imóveis, para fins de desapropriação, serão realizadas por comissão específica designada pela Administração Municipal para esse fim. §1º A mesma Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, referida no caput, será responsável também pelas avaliações relativas aos aluguéis a serem pagos pela Administração Municipal de Dracena. §2º Os membros da comissão de avaliação imobiliária farão jus a uma gratificação fixa de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais mensais. Art. 4º – As avaliações de bens móveis, para fins de compra, venda ou outras finalidades que se fizerem necessárias, serão realizadas por comissão específica, composta por três membros, os quais farão jus ao pagamento de gratificação de 30 (trinta) UFMs, por membro, para realização das avaliações dos bens móveis em cada leilão realizado pela Administração Municipal. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5427-F13A-9875-439D e informe o código 5427-F13A-9875-439D Parágrafo Único- No caso das avaliações serem feitas para outra finalidade que não a abertura de leilão, o pagamento da gratificação será de 15 (quinze) UFMs, por membro, ainda que contemple vários bens móveis a serem avaliados.” Art. 2º. Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.871 de 31 de março de 2011. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 12 de setembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5427-F13A-9875-439D e informe o código 5427-F13A-9875-439D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5427-F13A-9875-439D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:53:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:37:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5427-F13A-9875-439D