| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5230 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da ExpoAgro Dracena, evento oficial da Administração Pública Municipal voltado ao fomento dos segmentos agrícolas e agropecuários, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e educacional dessas áreas, e dá outras providências |
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LEI N.º 5.230 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre a instituição da ExpoAgro Dracena, evento oficial da Administração Pública Municipal voltado ao fomento dos segmentos agrícolas e agropecuários, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e educacional dessas áreas, e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído a ExpoAgro Dracena como evento oficial do Município de Dracena. Parágrafo único- O evento será organizado, anualmente, no mês de novembro sob responsabilidade das Secretarias de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas destinadas à organização, divulgação, registro e demais ações necessárias à realização do evento. §1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento. §2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em seu texto. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/725F-821E-62AE-1A34 e informe o código 725F-821E-62AE-1A34 Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias constantes do orçamento de 2025 e daquelas que vierem a constar dos orçamentos dos exercícios seguintes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 12 de setembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/725F-821E-62AE-1A34 e informe o código 725F-821E-62AE-1A34 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 725F-821E-62AE-1A34 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:54:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:36:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/725F-821E-62AE-1A34