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norma nº 5230/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5230 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a instituição da ExpoAgro Dracena, evento oficial da Administração Pública Municipal voltado ao fomento dos segmentos agrícolas e agropecuários, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e educacional dessas áreas, e dá outras providências
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LEI N.º 5.230 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a instituição da ExpoAgro 
Dracena, evento oficial da Administração 
Pública Municipal voltado ao fomento dos 
segmentos agrícolas e agropecuários, com o 
objetivo de promover o desenvolvimento 
econômico e educacional dessas áreas, e dá 
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído a ExpoAgro Dracena como evento oficial do 
Município de Dracena. 
Parágrafo único- O evento será organizado, anualmente, no mês de 
novembro sob responsabilidade das Secretarias de Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas destinadas à 
organização, divulgação, registro e demais ações necessárias à realização 
do evento. 
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar consignados no 
orçamento do exercício em que será realizado o evento. 
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 2.494, 
de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em seu 
texto. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/725F-821E-62AE-1A34 e informe o código 725F-821E-62AE-1A34
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias constantes do orçamento de 2025 e daquelas que vierem a 
constar dos orçamentos dos exercícios seguintes. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 12 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
 
 Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/725F-821E-62AE-1A34 e informe o código 725F-821E-62AE-1A34
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 725F-821E-62AE-1A34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:54:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:36:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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