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norma nº 5231/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5231 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências
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LEI Nº. 5.231 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Institui o Cartão Corporativo no 
âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Dracena e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de numerário para o 
pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento (art. 68 e 69 
da Lei Federal nº 4.320/1964). 
Parágrafo único. O Cartão Corporativo é um instrumento de 
pagamento, emitido em nome do município de Dracena, utilizado 
exclusivamente pelo servidor devidamente autorizado pelo ordenador da 
despesa. 
Art. 2º. É vedada a aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do 
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, e a cobrança de taxas de 
adesão, manutenção ou anuidades. 
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento a gestão 
para emissão e uso do cartão, cabendo ao ordenador de despesa definir e 
alterar limites, e expedir a ordem para disponibilização eletrônica dos 
valores junto ao banco. 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 4º. Ao usuário compete controlar o limite de uso e o registro individual 
das despesas, comunicar perdas ou roubos do cartão após registro policial, 
e utilizar os recursos somente para as despesas previstas no Art. 1º. 
Art. 5º. Os recursos financeiros para despesas com o Cartão Corporativo 
serão movimentados em conta específica, com aplicação dos saldos em 
fundo de investimentos pela instituição financeira oficial administradora. 
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de 
Decreto. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 12 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
 
 Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:54:56 GMT-03:00
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:35:43 GMT-03:00
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