| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências |
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LEI Nº. 5.231 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. ================================================================= Institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento (art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/1964). Parágrafo único. O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento, emitido em nome do município de Dracena, utilizado exclusivamente pelo servidor devidamente autorizado pelo ordenador da despesa. Art. 2º. É vedada a aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, e a cobrança de taxas de adesão, manutenção ou anuidades. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento a gestão para emissão e uso do cartão, cabendo ao ordenador de despesa definir e alterar limites, e expedir a ordem para disponibilização eletrônica dos valores junto ao banco. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/AEE2-28C4-C9E0-3661 e informe o código AEE2-28C4-C9E0-3661 Art. 4º. Ao usuário compete controlar o limite de uso e o registro individual das despesas, comunicar perdas ou roubos do cartão após registro policial, e utilizar os recursos somente para as despesas previstas no Art. 1º. Art. 5º. Os recursos financeiros para despesas com o Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, com aplicação dos saldos em fundo de investimentos pela instituição financeira oficial administradora. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 12 de setembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/AEE2-28C4-C9E0-3661 e informe o código AEE2-28C4-C9E0-3661 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEE2-28C4-C9E0-3661 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 15/09/2025 11:54:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/09/2025 12:35:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/AEE2-28C4-C9E0-3661