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norma nº 632/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 632 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre desafetação de bens imóveis e autorização para venda dos mesmos e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 632 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
=============================================================== 
Dispõe sobre desafetação de bens imóveis 
e autorização para venda dos mesmos e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º- Ficam desafetados para fins de venda os seguintes bens imóveis 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena: 
I - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 13, objeto da 
matrícula 3.815, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
II - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 13 da Quadra 04, objeto da 
matrícula 6.698, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
III - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 14 da Quadra 61, objeto da 
matrícula 6.709, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
IV - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 11 da Quadra 04, objeto da 
matrícula 13.086, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A e informe o código 916E-696F-52A3-3C7A
V - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 04, objeto da 
matrícula 13.218, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
VI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 05 da Quadra J, objeto da 
matrícula 16.762, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
VII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 da Quadra 04, objeto da 
matrícula 16.778, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
VIII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 01 da Quadra 02, objeto da 
matrícula 19.018, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
IX - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 02 da Quadra 06, objeto da 
matrícula 19.019, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
X - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 03 da Quadra 05, objeto da 
matrícula 19.020, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XI - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da matrícula 
21.463, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo 
I desta Lei Complementar; 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A e informe o código 916E-696F-52A3-3C7A
XII - Um imóvel urbano, constituído do Lote Único da Quadra 15, objeto da 
matrícula 22.896, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 23.481, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da 
matrícula 23.527, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XV - Um imóvel urbano, denominado Área Institucional 1, objeto da 
matrícula 24.858, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XVI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 e 12 e de parte dos Lotes 
8, 11, 17 e 18, da Quadra 56, objeto da matrícula 25.626, Ficha 001, Livro 2 do 
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja 
certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XVII - Um imóvel urbano, constituído dos Lotes nº 17 e 18 da Quadra 56, 
objeto da matrícula 25.627, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XVIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da 
matrícula 27.919, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A e informe o código 916E-696F-52A3-3C7A
XIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da 
matrícula 27.921, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 28.182, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da 
matrícula 30.172, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 30.173, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 32.577, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 33.357, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXV - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer 1, objeto da 
matrícula 33.362, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A e informe o código 916E-696F-52A3-3C7A
XXVI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da 
matrícula 33.783, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXVII - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da 
matrícula 35.491, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXVIII - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer, objeto da 
matrícula 35.492, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da 
matrícula 35.615, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da 
matrícula 36.743, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXXI - Um imóvel urbano, constituído pela área institucional, objeto da 
matrícula 36.862, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
XXXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da 
matrícula 37.602, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar; 
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XXXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da 
matrícula 37.603, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula 
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar. 
 § 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender os imóveis descritos 
neste artigo por valor igual ou superior ao da avaliação feita pela Comissão 
de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dracena. 
 § 2º A venda de que trata este artigo será feita por licitação na 
modalidade leilão, nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021 e Decreto 
regulamentar. 
§ 3º A receita proveniente da venda do bem descrito nesse artigo 
dever ser creditada em conta vinculada, devendo ser aplicada em 
despesas de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 § 4º A receita proveniente da venda do bem de que trata este artigo 
fica vinculada a aquisição de área para implantação de um novo Distrito 
Comercial e Industrial no Município de Dracena, bem como realização de 
obras de infraestrutura no referido Distrito; construção de escola no 
município de Dracena ou amortização de empréstimo eventualmente 
feito com essa finalidade; aquisição de ambulâncias, vans, ônibus, 
caminhões, para os Setores de Saúde, Limpeza Pública e Educação; 
aquisição de equipamentos necessários para atendimento de pacientes 
no Setor de Saúde, como ultrassons e aparelhos de raio X portátil e 
revitalização de uma área verde localizada no Frei Moacir IV. 
Art. 2º- A venda das áreas descritas no artigo 1º desta Lei pode ser paga 
pelo comprador nas seguintes condições: 
I - 30% do valor do bem deve ser pago no ato da assinatura do contrato; 
II - O montante remanescente pode ser pago em até 10 parcelas mensais, 
iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo índice do INPC ou outro 
que vier a substitui-lo. 
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Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 16 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
ANEXO I 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A e informe o código 916E-696F-52A3-3C7A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 916E-696F-52A3-3C7A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 16/09/2025 21:27:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 17/09/2025 08:44:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/916E-696F-52A3-3C7A

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