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norma nº 5235/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5235 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de 05 de agosto de 2025 e dá outras providências. (autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social).
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LEI Nº. 5.235 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
=============================================================== 
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei 
municipal n.º 5.219, de 05 de agosto de 2025 e 
dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. 0 Art. 3° da Lei n° 5.219, de 05 de agosto de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a julho de 2025, de forma a permitir a execução 
dos projetos cadastrados no PMAS/2025, sobre o crédito complementar do 
FEAS/2025”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 23 de setembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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