| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5239 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Feira do Produtor Rural de Dracena e dá outras providências. |
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LEI Nº. 5.239 - DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. =============================================================== Dispõe sobre a criação da Feira do Produtor Rural de Dracena e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada a Feira do Produtor Rural de Dracena, a se realizar semanalmente, em local e horário determinado, disciplinado e regulamentado por instrumento próprio pela Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão de Agronegócio. Art. 2°. A Feira do Produtor Rural se destina a oferecer à população, diretamente e sem intermediários, produtos produzidos e oriundos da respectiva propriedade rural previamente cadastrada na Supervisão de Agronegócio, como forma de proporcionar condições de geração de emprego e renda no município. Art. 3º. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a transferência, a qualquer título, gratuita ou onerosa, da permissão concedida ao produtor rural para participar da Feira do Produtor Rural. Art. 4º. Caberá aos produtores rurais participantes da Feira a limpeza posterior do local onde será realizada, além da manutenção, guarda e conservação da mesma, assumindo a responsabilidade por todos os atos decorrentes do uso da área pública. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/409B-117A-BBE6-A603 e informe o código 409B-117A-BBE6-A603 Art. 5°. Fica criada a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de Dracena, responsável pela sua regulamentação, organização e fiscalização, que será composta da seguinte forma: I. 3 (três) representantes dos Produtores Rurais; II. 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Regional Dracena; III. 1 (um) representante do Sindicato Rural atuante no Município; IV. 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora exercerão suas funções gratuitamente, sem qualquer ônus para o Poder Público, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 6º. Caberá à Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de Dracena, dentro de sua competência, cumprir as normas contidas na Lei Federal n.° 8.171, de 17 de janeiro de 1.991, que dispõe sobre a política agrícola, assim como as regras que regulamentam a presente Lei. Art. 7°. Fica permitido aos produtores rurais, devidamente cadastrados pela Comissão Gestora, o uso a título precário do espaço público determinado pela Comissão Gestora para a realização do seu comércio, quando da realização do evento. Art. 8°. A permissão do uso de área pública será formalizada pela Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao interessado direito a qualquer indenização, seja a que título for. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio, regulamentar e disciplinar a realização da Feira, incumbindo-lhe o cadastramento obrigatório dos produtores rurais participantes. 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/409B-117A-BBE6-A603 e informe o código 409B-117A-BBE6-A603 Art. 10. A gestão, a coordenação e a regulamentação do evento será de competência da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio. Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 01 de outubro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 3 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/409B-117A-BBE6-A603 e informe o código 409B-117A-BBE6-A603 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 409B-117A-BBE6-A603 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/10/2025 10:30:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/10/2025 11:58:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/409B-117A-BBE6-A603