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norma nº 5239/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5239 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a criação da Feira do Produtor Rural de Dracena e dá outras providências.
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LEI Nº. 5.239 - DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. 
=============================================================== 
Dispõe sobre a criação da Feira do Produtor 
Rural de Dracena e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criada a Feira do Produtor Rural de Dracena, a se realizar 
semanalmente, em local e horário determinado, disciplinado e 
regulamentado por instrumento próprio pela Secretaria Municipal de 
Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão de 
Agronegócio. 
Art. 2°. A Feira do Produtor Rural se destina a oferecer à população, 
diretamente e sem intermediários, produtos produzidos e oriundos da 
respectiva propriedade rural previamente cadastrada na Supervisão de 
Agronegócio, como forma de proporcionar condições de geração de 
emprego e renda no município. 
Art. 3º. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a transferência, a 
qualquer título, gratuita ou onerosa, da permissão concedida ao produtor 
rural para participar da Feira do Produtor Rural. 
Art. 4º. Caberá aos produtores rurais participantes da Feira a limpeza 
posterior do local onde será realizada, além da manutenção, guarda e 
conservação da mesma, assumindo a responsabilidade por todos os atos 
decorrentes do uso da área pública. 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/409B-117A-BBE6-A603 e informe o código 409B-117A-BBE6-A603
Art. 5°. Fica criada a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de 
Dracena, responsável pela sua regulamentação, organização e fiscalização, 
que será composta da seguinte forma: 
I. 3 (três) representantes dos Produtores Rurais; 
II. 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral 
(CATI) Regional Dracena;
III. 1 (um) representante do Sindicato Rural atuante no Município; 
IV. 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora exercerão suas 
funções gratuitamente, sem qualquer ônus para o Poder Público, sendo 
seus serviços considerados de relevante interesse público. 
Art. 6º. Caberá à Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de Dracena, 
dentro de sua competência, cumprir as normas contidas na Lei Federal n.° 
8.171, de 17 de janeiro de 1.991, que dispõe sobre a política agrícola, assim 
como as regras que regulamentam a presente Lei. 
Art. 7°. Fica permitido aos produtores rurais, devidamente cadastrados pela 
Comissão Gestora, o uso a título precário do espaço público determinado 
pela Comissão Gestora para a realização do seu comércio, quando da 
realização do evento. 
Art. 8°. A permissão do uso de área pública será formalizada pela Comissão 
Gestora da Feira do Produtor Rural, podendo ser revogada a qualquer 
tempo, sem que assista ao interessado direito a qualquer indenização, seja 
a que título for. 
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio, 
regulamentar e disciplinar a realização da Feira, incumbindo-lhe o 
cadastramento obrigatório dos produtores rurais participantes. 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 10. A gestão, a coordenação e a regulamentação do evento será de 
competência da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio. 
Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 01 de outubro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/10/2025 10:30:12 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/10/2025 11:58:16 GMT-03:00
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