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norma nº 636/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências (Lei n.º 1965, de 15/12/1989 – disciplina a incidência, cobrança, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 636 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de 
dezembro de 1989 e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. O inciso V do art. 12 da Lei n.º 1.965/89 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 12. ...................................................... 
V. Fica concedida isenção parcial de 50% do valor do IPTU aos 
imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas, pessoas portadoras 
de deficiência ou que tenham dependentes nessa condição e que se 
enquadrem nas situações do inciso III, cumprindo as condições 
estabelecidas nas alíneas b), d), e) e f), sempre que a área construída do 
imóvel for superior a 120 e não superior a 150 metros quadrados.” 
Art. 2º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei n.º 
1.965/98, exclusivamente no ano de 2025, até 28 de novembro, para 
permitir que sejam feitos os requerimentos nele tratados com base nesta 
Lei. 
Art. 3º. A concessão da isenção de que trata esta Lei fica condicionada à 
adoção das medidas estabelecidas no art. 14 da Lei Complementar Federal 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 17 de novembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 17/11/2025 09:03:00 GMT-03:00
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/11/2025 12:48:49 GMT-03:00
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