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norma nº 639/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 639 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaCria o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), cria o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 639 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
================================================================ 
Cria o Departamento de Tecnologia da 
Informação (DTI), cria o cargo em comissão de 
Diretor de Tecnologia da Informação, 
estabelece suas atribuições e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Dracena, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), órgão 
técnico responsável pelo planejamento, gestão, manutenção, operação e 
inovação dos recursos e serviços tecnológicos da Casa Legislativa. 
Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Departamento de Tecnologia da 
Informação, o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, 
de livre nomeação e exoneração, com atribuições definidas nesta Lei 
Complementar. 
Art. 3º. O Departamento de Tecnologia da Informação será composto, 
inicialmente, pelos seguintes cargos: 
I – Diretor de Tecnologia da Informação – cargo em comissão criado por 
esta Lei Complementar; 
II – Operador de Sistemas – cargo efetivo integrante do quadro de pessoal 
da Câmara Municipal. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0799-4A3D-58A5-49DC e informe o código 0799-4A3D-58A5-49DC
Art. 4º Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação, cargo criado por 
esta Lei Complementar: 
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades estratégicas 
relacionadas à tecnologia da informação da Câmara Municipal de 
Dracena; 
II – formular, propor e acompanhar a execução de políticas, diretrizes e 
planos para a informatização do Poder Legislativo; 
III – gerenciar, em nível estratégico, a utilização dos recursos de tecnologia 
da informação pelas unidades administrativas e legislativas da Câmara; 
IV – participar da definição, seleção e priorização de aquisições e 
implantações de recursos tecnológicos, sistemas e soluções digitais; 
V – propor, coordenar e avaliar programas de modernização tecnológica 
da Câmara Municipal; 
VI – supervisionar, em nível gerencial, o funcionamento e a operação da 
infraestrutura tecnológica, incluindo sistemas de informação e redes de 
dados; 
VII – propor a adoção e implantação de sistemas informatizados, soluções 
digitais e serviços de transformação digital; 
VIII – planejar e supervisionar as necessidades de atualização tecnológica, 
incluindo licenciamento de software e modernização de equipamentos; 
IX – coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de 
serviços de tecnologia da informação, inclusive terceirizados; 
X – identificar demandas por capacitação na área de TI e promover 
programas de treinamento, diretamente ou por meio de terceiros 
contratados; 
XI – propor normas e procedimentos internos sobre uso, acesso e 
segurança dos recursos de tecnologia da informação; 
XII – supervisionar, de forma gerencial, a manutenção da infraestrutura 
tecnológica, assegurando a continuidade dos serviços prestados por 
terceiros ou equipes técnicas; 
XIII – coordenar a gestão de acessos, perfis de usuários, permissões e 
políticas de armazenamento da informação; 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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XIV – supervisionar, em nível estratégico, o atendimento aos usuários 
internos no uso de sistemas e recursos tecnológicos; 
XV – propor, revisar e orientar a execução da Política de Segurança da 
Informação da Câmara Municipal; 
XVI – manter-se permanentemente atualizado quanto à evolução 
tecnológica, propondo inovações relevantes à gestão pública; 
XVII – elaborar, propor e coordenar a execução do Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação (PDTI); 
XVIII – padronizar e revisar processos organizacionais relacionados à 
governança de TI, em articulação com os demais setores da Câmara; 
XIX – coordenar e supervisionar as atividades de profissionais terceirizados 
contratados para serviços de TI; 
XX – supervisionar, em nível gerencial, a operação e manutenção dos 
sistemas e equipamentos audiovisuais utilizados nas sessões plenárias, 
audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal; 
XXI – assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, os vereadores e os demais 
setores da Câmara em matérias relacionadas à tecnologia da informação; 
XXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por 
delegação da Mesa Diretora. 
Art. 5º. O cargo de Diretor de Tecnologia da Informação exige nível 
superior completo, na área de Tecnologia da Informação ou em áreas 
correlatas, tais como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da 
Computação ou Sistemas de Informação. 
Art. 6º. O cargo de Diretor de Tecnologia da Informação integra a 
referência 13 da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do 
Poder Legislativo e é de livre nomeação e exoneração. 
Art. 7º O ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação 
submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, inclusive 
durante as sessões legislativas. 
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Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 16 de dezembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 0799-4A3D-58A5-49DC
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 16/12/2025 16:36:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 17/12/2025 08:17:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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