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norma nº 5250/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5250 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. (celebrar termo de fomento com a Associação Comercial e Empresarial de Dracena visando o desenvolvimento do Programa SEBRAE Aqui Dracena, conforme plano de trabalho)
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LEI N.º 5.250 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo 
de Fomento e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com 
a Associação Comercial e Empresarial de Dracena visando o 
desenvolvimento do Programa Sebrae Aqui Dracena, conforme plano de 
trabalho que segue em anexo. 
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e 
Empresarial de Dracena o montante de até R$ 161.563,91 (cento e sessenta e 
um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) por 
ano, fracionado em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2026. 
§ 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por 
processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, 
II, da Lei Federal 13.019/2014. 
§ 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, 
deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive 
quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das 
metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte 
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.02.01 
04.122.1102.4006 - Elemento: 3.3.50.39. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 03 de dezembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 03/12/2025 16:56:29 GMT-03:00
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 10/12/2025 08:32:43 GMT-03:00
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