| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. (celebrar termo de fomento com a Associação Comercial e Empresarial de Dracena visando o desenvolvimento do Programa SEBRAE Aqui Dracena, conforme plano de trabalho) |
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LEI N.º 5.250 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação Comercial e Empresarial de Dracena visando o desenvolvimento do Programa Sebrae Aqui Dracena, conforme plano de trabalho que segue em anexo. § 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Empresarial de Dracena o montante de até R$ 161.563,91 (cento e sessenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) por ano, fracionado em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2026. § 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014. § 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E38B-3EA7-BD4A-22E2 e informe o código E38B-3EA7-BD4A-22E2 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.02.01 04.122.1102.4006 - Elemento: 3.3.50.39. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 03 de dezembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E38B-3EA7-BD4A-22E2 e informe o código E38B-3EA7-BD4A-22E2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E38B-3EA7-BD4A-22E2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 03/12/2025 16:56:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 10/12/2025 08:32:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E38B-3EA7-BD4A-22E2