| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5254 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026 (Orçamento no valor de R$290.673.000,00 – duzentos e noventa milhões, seiscentos e setenta e três mil reais) |
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LEI Nº. 5.254 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ============================================================== Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social. II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e setenta e três mil reais). Art. 3º. A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4.320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: 1.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Total (R$) 1 – RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 65.135.000,00 1.2.0.0.00.00 – Receita de Contribuições 11.000,00 1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00 1.6.0.0.00.00 – Receita de Serviços 293.000,00 1.7.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas entidades 114.009.000,00 1.7.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 72.518.000,00 1.7.3.0.00.00 – Transferências de Municípios e de suas entidades 410.000,00 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 1.7.4.0.00.00 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00 1.7.5.0.00.00 – Transferências de Outras Instituições Públicas 33.800.000,00 1.7.9.0.00.00 – Demais Transferências Correntes 261.000,00 1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00 Subtotal 290.976.000,00 ( - ) Dedução para formação do Fundeb (23.933.000,00) Subtotal 267.043.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.2.0.0.00.00 – Alienação de Bens 6.100.000,00 2.4.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas Entidades 4.700.000,00 2.4.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 5.430.000,00 Subtotal 16.230.000,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL – INTRA OFFS 8.1.1.0.00.00 – Operações de Crédito – Mercado Interno 7.400.000,00 Subtotal 7.400.000,00 TOTAL 290.673.000,00 1.2 – DESCRIÇÃO ANALÍTICA 1.0. RECEITAS CORRENTES 290.976.000,00 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 65.135.000,00 1.1.1. Impostos 60.035.000,00 3 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 1.1.1.2.50 – Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana 26.460.000,00 1.1.1.2.53 – Imposto s/ a Transm. Inter Vivos de Bens Imóveis 4.790.000,00 1.1.1.3.03 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 8.140.000,00 1.1.1.4.51 – Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 20.645.000,00 1.1.2. Taxas 5.100.000,00 1.1.2.1.00 – Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia 488.000,00 1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços 4.612.000,00 1.2.0.0.00 – Receita de Contribuições 11.000,00 1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00 1.6.0.0.00 – Receita de Serviços 293.000,00 1.7.0.0.00 – Transferências Correntes 221.168.000,00 1.7.1.0.00 – Transferências da União 114.009.000,00 1.7.1.1.51.1.0 – Cota-Parte do F.P.M. 62.650.000,00 1.7.1.1.51.2.0 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% 8.201.000,00 1.7.1.1.52.0.1 – Cota-Parte do Imposto s/ a Prop. Territorial Rural 1.685.000,00 1.7.1.2.00.0.0 – Transferência Comp. Financ. Exploração Recursos 1.300.000,00 1.7.1.3.50.0.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 32.384.000,00 1.7.1.4.00.0.0 – Transf. Rec. Do Fdo. Nac. de Desenv. Educação 4.437.000,00 1.7.1.5.52.0.0 – Transf. Rec. Complem. União ao Fundeb 1.800.000,00 4 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 1.7.1.6.00.0.0 - Transf. Recursos Fdo. Nacional Assistência Social 880.000,00 1.7.1.9.00.0.0 – Outras Transf. De Recursos da União 592.000,00 1.7.2.0.00.0 – Transferências Estados, Distrito Federal 72.518.000,00 1.7.2.1.50 – Cota-Parte do ICMS 36.640.000,00 1.7.2.1.51 – Cota-Parte de IPVA 18.430.000,00 1.7.2.1.52 – Cota-Parte do IPI – Municípios 260.000,00 1.7.2.1.53 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico 79.000,00 1.7.2.2.00 – Transf. Compensações Financeiras Exploração 15.000,00 1.7.2.3.50 – Transf. De Recursos para o SUS 12.112.000,00 1.7.2.4.50 – Transf. Convênios Estado para o SUS 0,00 1.7.2.4.51 – Transf. Convênio Estado Programas de Educação 3.400.000,00 1.7.2.4.99 – Outras Transferências De Convênios 0,00 1.7.2.9.00 – Transferências de Convênios dos Estados 1.582.000,00 1.7.3.2.50.0 – Transferências de Convênios de Municípios 410.000,00 1.7.4.1.99.0 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00 1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb 33.800.000,00 1.7.9.1.00.0 – Transferências de Pessoas Físicas 261.000,00 1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00 1.9.11.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 335.000,00 5 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 90.000,00 1.9.30.00.0 – Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio 10.000,00 1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes 1.586.000,00 2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL 16.230.000,00 2.2.00.00.0 – Alienação de Bens 6.100.000,00 2.4.00.00.0 – Transferências de Capital 10.130.000,00 2.4.10.00.0 – Transferências de Convênios da União 4.700.000,00 2.4.20.00.0 – Transferências de Convênios dos Estados 5.430.000,00 9.5.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA -23.933.000,00 8.1.10.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL – INFRA OFFS 7.400.000,00 8.1.12.01.0 – Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno 7.400.000,00 TOTAL 290.673.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e setenta e três mil reais). Art. 5º. A Despesa fixada será realizada segundo as discriminações dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei e está assim desdobrada: 6 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: ESPECIFICAÇÃO Total (R$) I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 – Despesas Correntes 258.943.149,00 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 128.566.271,00 3.1.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 342.500,00 3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 342.500,00 3.1.9.0 – Aplicações Diretas 128.223.771,00 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 2.660.000,00 3.1.90.03 – Pensões 2.960.347,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 105.659.524,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 16.923.900,00 3.3.00 – Outras Despesas Correntes 130.376.878,00 3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas 19.525.000,00 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. 19.525.000,00 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 406.000,00 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 406.000,00 3.3.90 – Outras Despesas Correntes 110.445.878,00 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Limitado 354.000,00 3.3.90.14 – Diárias 636.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 14.213.000,00 7 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e Out 365.000,00 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 11.379.000,00 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 935.700,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 240.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 1.737.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 54.121.178,00 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.025.000,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 20.594.000,00 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2.800.000,00 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a PF 392.000,00 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 550.000,00 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 103.000,00 4 – Despesas de Capital 30.228.351,00 8 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F 4.4.00 – Investimentos 23.228.351,00 4.4.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 5.500,00 4.4.7.1.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público 5.500,00 4.4.90 – Aplicações Diretas 23.228.351,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 21.474.851,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 1.748.000,00 4.5.90 – Aplicações Diretas 0,00 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis 0,00 4.6.0.0 – Amortização / Refinanciamento da Divida 7.000.000,00 4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 4.000.000,00 4.6.90.91 – Sentenças Judiciais 3.000.000,00 9 – Reserva de Contingência 1.501.500,00 TOTAL 290.673.000,00 II – POR ORGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO Total (R$) I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 5.371.800,00 PODER EXECUTIVO 285.301.200,00 TOTAL 290.673.000,00 9 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO Total (R$) I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – LEGISLATIVA 5.371.800,00 03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA 1.702.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 32.611.500,00 05 – DEFESA NACIONAL 245.500,00 06 – SEGURANÇA PUBLICA 1.092.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.464.000,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.845.000,00 10 – SAÚDE 98.272.000,00 11 – TRABALHO 1.055.200,00 12 – EDUCAÇÃO 99.513.500,00 13 – CULTURA 1.799.000,00 15 – URBANISMO 14.160.000,00 16 – HABITAÇÃO 4.875.000,00 17 – SANEAMENTO 7.350.000,00 20 – AGRICULTURA 892.000,00 23 – COMERCIO E SERVIÇOS 164.000,00 26 – TRANSPORTE 1.215.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 4.545.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00 TOTAL 290.673.000,00 10 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F IV – POR UNIDADES DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO Total (R$) I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – PODER LEGISLATIVO 01.01 – Câmara Municipal 5.371.800,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – Secretaria de Administração 10.712.000,00 02.02 – Secretaria de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico 3.481.200,00 02.03 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 8.464.000,00 02.04 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 2.252.000,00 02.05 – Secretaria de Cultura e Turismo 1.821.000,00 02.06 – Secretaria de Educação 100.013.500,00 02.07 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude 4.545.000,00 02.08 – Secretaria da Fazenda e Orçamento 15.562.000,00 02.09 – Secretaria de Gabinete e Governo 4.836.500,00 02.10 – Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários 19.987.000,00 02.11 – Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente 13.556.000,00 02.12 – Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas 1.799.000,00 02.13 – Secretaria de Saúde e Higiene Pública 98.272.000,00 Total da Administração Direta 290.673.000,00 11 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F Art. 6º. A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal. Art. 7º. Fica consignado no orçamento do município de 2026, na Secretaria da Fazenda, o valor de R$-7.000.000,00 (sete milhões de reais), a título de amortização da dívida, composto por sentenças judiciais e principal da dívida contratual resgatada, conforme preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Art. 8º. Fica consignado no orçamento do município de 2026 na Secretaria da Fazenda, o valor de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a título de reserva de contingência, destinado a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LC 101/00, artigo 5º, I, b. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO Art. 9º. Acompanha o presente projeto de lei os anexos do PPA, Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo III – Relação de Programas, Anexo IV – Programas, Metas e Ações e Anexo V – Síntese das Ações por função e Subfunção e passam a vigorar com os valores neles constantes. Art. 10. Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Complementar nº. 623, de 16 de junho de 2025, abaixo relacionados: -Anexo de Metas Fiscais I – Metas Anuais -Anexo de Metas Fiscais III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios anteriores. 12 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F Art. 11. Fica compatibilizado e alterado o relatório, anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, denominado Programas, Metas e Ações e Prioridades e Indicadores por Programas para o exercício de 2026 e passam a vigorar com os valores neles constantes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 13. A transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários obedecerá às regras contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026 Parágrafo Único: Entende-se por categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares através de decreto do Executivo, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64 ou por conta excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso III e IV da Lei 4320/64, limitada a 10% (dez por cento) do valor constante no artigo 2º da presente lei. 13 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F Parágrafo Único – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de recurso identificada nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto, reforço em crédito orçamentário de recurso oriundo de Operação de Crédito que exceder o valor fixado no orçamento ou a editar projeto de lei para abertura de crédito adicional especial para inclusão de nova ação governamental, tendo como contrapartida o provável excesso de arrecadação na fonte de recurso especifica. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Programação Financeira a ser divulgada até 30 dias após a aprovação do orçamento. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de bens móveis e imóveis durante o exercício de 2026. Art. 18. Fica o Poder Legislativo obrigado a comunicar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. 14 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F Art. 20. Revogam-se as disposições com contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 11 de dezembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 15 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D221-34D0-85F1-949F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 12/12/2025 14:09:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/12/2025 08:10:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F