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norma nº 5254/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5254 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026 (Orçamento no valor de R$290.673.000,00 – duzentos e noventa milhões, seiscentos e setenta e três mil reais)
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LEI Nº. 5.254 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
==============================================================
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro
de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte
abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte
da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos
e entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D221-34D0-85F1-949F e informe o código D221-34D0-85F1-949F
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta
Lei, em R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e
setenta e três mil reais).
Art. 3º. A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em
vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas
corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4.320/64, com
a estimativa constante do seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
1.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Total (R$)
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00 – Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
65.135.000,00
1.2.0.0.00.00 – Receita de Contribuições 11.000,00
1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00
1.6.0.0.00.00 – Receita de Serviços 293.000,00
1.7.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas
entidades
114.009.000,00
1.7.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 72.518.000,00
1.7.3.0.00.00 – Transferências de Municípios e de suas
entidades
410.000,00
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1.7.4.0.00.00 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00
1.7.5.0.00.00 – Transferências de Outras Instituições
Públicas
33.800.000,00
1.7.9.0.00.00 – Demais Transferências Correntes 261.000,00
1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00
Subtotal 290.976.000,00
( - ) Dedução para formação do Fundeb (23.933.000,00)
Subtotal 267.043.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.00 – Alienação de Bens 6.100.000,00
2.4.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas
Entidades
4.700.000,00
2.4.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 5.430.000,00
Subtotal 16.230.000,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL – INTRA OFFS
8.1.1.0.00.00 – Operações de Crédito – Mercado Interno 7.400.000,00
Subtotal 7.400.000,00
TOTAL 290.673.000,00
1.2 – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
1.0. RECEITAS CORRENTES 290.976.000,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 65.135.000,00
1.1.1. Impostos 60.035.000,00
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1.1.1.2.50 – Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial
Urbana
26.460.000,00
1.1.1.2.53 – Imposto s/ a Transm. Inter Vivos de Bens
Imóveis
4.790.000,00
1.1.1.3.03 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 8.140.000,00
1.1.1.4.51 – Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 20.645.000,00
1.1.2. Taxas 5.100.000,00
1.1.2.1.00 – Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia 488.000,00
1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços 4.612.000,00
1.2.0.0.00 – Receita de Contribuições 11.000,00
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços 293.000,00
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes 221.168.000,00
1.7.1.0.00 – Transferências da União 114.009.000,00
1.7.1.1.51.1.0 – Cota-Parte do F.P.M. 62.650.000,00
1.7.1.1.51.2.0 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% 8.201.000,00
1.7.1.1.52.0.1 – Cota-Parte do Imposto s/ a Prop. Territorial
Rural
1.685.000,00
1.7.1.2.00.0.0 – Transferência Comp. Financ. Exploração
Recursos
1.300.000,00
1.7.1.3.50.0.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde –
SUS
32.384.000,00
1.7.1.4.00.0.0 – Transf. Rec. Do Fdo. Nac. de Desenv.
Educação
4.437.000,00
1.7.1.5.52.0.0 – Transf. Rec. Complem. União ao Fundeb 1.800.000,00
4
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1.7.1.6.00.0.0 - Transf. Recursos Fdo. Nacional
Assistência Social
880.000,00
1.7.1.9.00.0.0 – Outras Transf. De Recursos da União 592.000,00
1.7.2.0.00.0 – Transferências Estados, Distrito Federal 72.518.000,00
1.7.2.1.50 – Cota-Parte do ICMS 36.640.000,00
1.7.2.1.51 – Cota-Parte de IPVA 18.430.000,00
1.7.2.1.52 – Cota-Parte do IPI – Municípios 260.000,00
1.7.2.1.53 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio
Econômico
79.000,00
1.7.2.2.00 – Transf. Compensações Financeiras
Exploração
15.000,00
1.7.2.3.50 – Transf. De Recursos para o SUS 12.112.000,00
1.7.2.4.50 – Transf. Convênios Estado para o SUS 0,00
1.7.2.4.51 – Transf. Convênio Estado Programas de
Educação
3.400.000,00
1.7.2.4.99 – Outras Transferências De Convênios 0,00
1.7.2.9.00 – Transferências de Convênios dos Estados 1.582.000,00
1.7.3.2.50.0 – Transferências de Convênios de
Municípios
410.000,00
1.7.4.1.99.0 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00
1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb 33.800.000,00
1.7.9.1.00.0 – Transferências de Pessoas Físicas 261.000,00
1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00
1.9.11.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e
Judiciais
335.000,00
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1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e
Ressarcimentos
90.000,00
1.9.30.00.0 – Bens, Direitos e Valores Incorporados ao
Patrimônio
10.000,00
1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes 1.586.000,00
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL 16.230.000,00
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens 6.100.000,00
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital 10.130.000,00
2.4.10.00.0 – Transferências de Convênios da União 4.700.000,00
2.4.20.00.0 – Transferências de Convênios dos Estados 5.430.000,00
9.5.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA -23.933.000,00
8.1.10.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL – INFRA OFFS 7.400.000,00
8.1.12.01.0 – Operações de Crédito Contratuais –
Mercado Interno
7.400.000,00
TOTAL 290.673.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei
em R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e setenta e
três mil reais).
Art. 5º. A Despesa fixada será realizada segundo as discriminações dos
quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta
Lei e está assim desdobrada:
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I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes 258.943.149,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 128.566.271,00
3.1.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 342.500,00
3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 342.500,00
3.1.9.0 – Aplicações Diretas 128.223.771,00
3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e
Reformas
2.660.000,00
3.1.90.03 – Pensões 2.960.347,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 105.659.524,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 16.923.900,00
3.3.00 – Outras Despesas Correntes 130.376.878,00
3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas 19.525.000,00
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. 19.525.000,00
3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 406.000,00
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 406.000,00
3.3.90 – Outras Despesas Correntes 110.445.878,00
3.3.90.04 – Contratação por Tempo Limitado 354.000,00
3.3.90.14 – Diárias 636.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 14.213.000,00
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3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient.,
Desportivas e Out
365.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição
Gratuita
11.379.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 935.700,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 240.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 1.737.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 54.121.178,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
2.025.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 20.594.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2.800.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a PF 392.000,00
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 550.000,00
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 103.000,00
4 – Despesas de Capital 30.228.351,00
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4.4.00 – Investimentos 23.228.351,00
4.4.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 5.500,00
4.4.7.1.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio
Público
5.500,00
4.4.90 – Aplicações Diretas 23.228.351,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações 21.474.851,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 1.748.000,00
4.5.90 – Aplicações Diretas 0,00
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis 0,00
4.6.0.0 – Amortização / Refinanciamento da Divida 7.000.000,00
4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 4.000.000,00
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais 3.000.000,00
9 – Reserva de Contingência 1.501.500,00
TOTAL 290.673.000,00
II – POR ORGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO 
5.371.800,00
PODER EXECUTIVO 285.301.200,00
TOTAL 
290.673.000,00
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III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA 5.371.800,00
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA 1.702.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 32.611.500,00
05 – DEFESA NACIONAL 245.500,00
06 – SEGURANÇA PUBLICA 1.092.500,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.464.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.845.000,00
10 – SAÚDE 98.272.000,00
11 – TRABALHO 1.055.200,00
12 – EDUCAÇÃO 99.513.500,00
13 – CULTURA 1.799.000,00
15 – URBANISMO 14.160.000,00
16 – HABITAÇÃO 4.875.000,00
17 – SANEAMENTO 7.350.000,00
20 – AGRICULTURA 892.000,00
23 – COMERCIO E SERVIÇOS 164.000,00
26 – TRANSPORTE 1.215.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 4.545.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00
TOTAL 290.673.000,00
10
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IV – POR UNIDADES DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal 5.371.800,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Secretaria de Administração 10.712.000,00
02.02 – Secretaria de Agronegócio e Desenvolvimento
Econômico
3.481.200,00
02.03 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social
8.464.000,00
02.04 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 2.252.000,00
02.05 – Secretaria de Cultura e Turismo 1.821.000,00
02.06 – Secretaria de Educação 100.013.500,00
02.07 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude 4.545.000,00
02.08 – Secretaria da Fazenda e Orçamento 15.562.000,00
02.09 – Secretaria de Gabinete e Governo 4.836.500,00
02.10 – Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos
Viários
19.987.000,00
02.11 – Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente 13.556.000,00
02.12 – Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas 1.799.000,00
02.13 – Secretaria de Saúde e Higiene Pública 98.272.000,00
Total da Administração Direta 290.673.000,00
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Art. 6º. A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que
excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento
fiscal.
Art. 7º. Fica consignado no orçamento do município de 2026, na
Secretaria da Fazenda, o valor de R$-7.000.000,00 (sete milhões de reais),
a título de amortização da dívida, composto por sentenças judiciais e
principal da dívida contratual resgatada, conforme preceitua a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 8º. Fica consignado no orçamento do município de 2026 na Secretaria
da Fazenda, o valor de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
a título de reserva de contingência, destinado a atender passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme
preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LC 101/00, artigo 5º, I,
b.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
Art. 9º. Acompanha o presente projeto de lei os anexos do PPA, Anexo I –
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo III –
Relação de Programas, Anexo IV – Programas, Metas e Ações e Anexo V –
Síntese das Ações por função e Subfunção e passam a vigorar com os
valores neles constantes.
Art. 10. Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, Lei Complementar nº. 623, de 16 de junho de 2025, abaixo
relacionados:
-Anexo de Metas Fiscais I – Metas Anuais
-Anexo de Metas Fiscais III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios anteriores.
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Art. 11. Fica compatibilizado e alterado o relatório, anexo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, denominado Programas, Metas e Ações e
Prioridades e Indicadores por Programas para o exercício de 2026 e
passam a vigorar com os valores neles constantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como
determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite fixado na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 13. A transposição, remanejamento ou transferência de recursos
orçamentários obedecerá às regras contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026
Parágrafo Único: Entende-se por categoria de programação aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática
e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos
suplementares através de decreto do Executivo, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64 ou por conta excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43,
inciso III e IV da Lei 4320/64, limitada a 10% (dez por cento) do valor
constante no artigo 2º da presente lei.
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Parágrafo Único – A apuração do excesso de arrecadação de
que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de
recurso identificada nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de
aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto, reforço
em crédito orçamentário de recurso oriundo de Operação de Crédito que
exceder o valor fixado no orçamento ou a editar projeto de lei para
abertura de crédito adicional especial para inclusão de nova ação
governamental, tendo como contrapartida o provável excesso de
arrecadação na fonte de recurso especifica. 
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotações de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados
previstos na Programação Financeira a ser divulgada até 30 dias após a
aprovação do orçamento.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de bens
móveis e imóveis durante o exercício de 2026.
Art. 18. Fica o Poder Legislativo obrigado a comunicar ao órgão
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até
dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das
contas públicas do ente municipal.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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Art. 20. Revogam-se as disposições com contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
 Dracena, 11 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
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