| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5256 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 3.855/2011 (LEI 3855 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal) |
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LEI N.º 5.256 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 3.855 de 10 de março de 2011 e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 3.855/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º-......... § 1º- …………... § 2º- No caso de servidores contratados para integrar a área da Educação, os contratos temporários poderão ter prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses.” § 3º- Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para funções da área da Educação ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. § 4° - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. § 5º – Ao término de cada ano letivo, será realizado o acerto financeiro relativo ao contrato temporário dos servidores da área da Educação, assegurando ao contratado o recebimento dos direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado, observada a legislação vigente.” 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D3AC-5EF6-2489-8C96 e informe o código D3AC-5EF6-2489-8C96 Art. 2º. As alterações de que trata esta Lei poderão ser aplicadas às contratações temporárias vigentes na data da sua entrada em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 11 de dezembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D3AC-5EF6-2489-8C96 e informe o código D3AC-5EF6-2489-8C96 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D3AC-5EF6-2489-8C96 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 11/12/2025 15:53:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 12/12/2025 14:08:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D3AC-5EF6-2489-8C96