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norma nº 5258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5258 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaDispõe sobre a aceitação de receitas médicas por profissionais da saúde não vinculados ao SUS para fornecimentos de medicamentos pela rede pública de saúde do município de Dracena.
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Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 
CEP — 17900-000 Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
LEI N.° 5.258 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas por profissionais da saúde não 
vinculados ao SUS para fornecimentos de medicamentos pela rede pública de 
saúde do município de Dracena. 
DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE DRACENA ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO 
INCISO V, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO 
INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 215 DO REGIMENTO 
INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica o Município de Dracena/SP autorizado a fornecer, por meio 
da rede do Sistema tnico de Saúde — SUS, medicamentos aos pacientes 
residentes no município que apresentarem receitas prescritas por médicos 
particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, inclusive emitidas 
em outros municípios, que estejam legalmente habilitados. 
Parágrafo único. Para o fornecimento dos medicamentos 6 dispensada a 
exigência de que a prescrição seja realizada por médico vinculado A. rede pública 
de saúde. 
Art. 2° Para concessão do beneficio, o paciente deverá comprovar sua 
residência no município e apresentar a carteira do SUS, devidamente cadastrada 
em uma unidade básica de saúde do municipio. 
Art. 3° A receita médica deverá conter, obrigatoriamente, o nome do 
principio ativo do medicamento, que deverá integrar a Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais — RENAME, no componente especializado da 
assistência farmacêutica definido pelo SUS. 
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Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
§ 10. 0 fornecimento dos medicamentos ficará restrito àqueles constantes 
das listas de medicamentos essenciais em âmbito municipal, estadual e nacional, 
e que estejam disponíveis na farmácia do município 
§ 2° não será exigida a prescrição com base exclusiva no principio ativo 
do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por 
medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme da legislação da 
ANVISA.. 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" 
Dracena, 26 de dezembro de 2025. 
Danilo Le dos Santos 
Presidente 
Registrado nesta Secretaria e publicada, por 
afixação, no lugar público de costume desta 
Camara Municipal e na Imprensa local. 
D' • 0 - a, data supra. 
Aparecida de ouza Alves 
Dire ara eral 

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