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norma nº 5259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5259 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaInstitui o programa "Banco de ração e utensílios para animais", no município de Dracena e dá outras providências.
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Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
LEI N.° 5.259 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 
Institui o programa "Banco de ração e utensílios para animais", no município de 
Dracena e dá outras providências. 
DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO 
INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 215 DO REGIMENTO 
INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1.0 Fica instituído, no âmbito do Município de Dracena, o "Banco de 
Ração e Utensílios para Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito 
de oferecer, a titulo gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que 
em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como 
coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e 
brinquedos. 
Art. 2.° 0 estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de 
Animais" sell formado e mantido exclusivamente por doações, de: 
I — estabelecimentos comerciais; 
II — fabricantes ligados a comercialização e fabricação, no atacado ou 
varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; 
III — apreensões realizadas pelos órgãos da Administração Municipal, 
Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;; 
IV — órgãos públicos; 
V- pessoas fisicas ou juridicas de direito privado; 
VI— campanhas sociais. 
Art. 3.° São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais": 
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados; 
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Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br 
II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de 
vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; 
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, 
devidamente constituídas e cadastradas; 
IV - animais em situação de abandono. 
Art. 4.° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos 
bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais". 
Paragrafo único: a arrecadação de gêneros alimentícios e utensílios, será 
realizada sem custos para o município. 
Art. 5.° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber. 
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" 
Dracena, 26 de dezembro de 2025. 
Danilo Le 0, dos Santos 
Presidente 
Registrado nesta Secretaria e publicada, por 
afixação, no lugar público de costume desta 
Camara Municipal e na Imprensa local. 
Dracena, data supra. 
Il 
Aparem "11111 • So za Alves 
Direto a Geral 

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