| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | Institui o programa "Banco de ração e utensílios para animais", no município de Dracena e dá outras providências. |
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1 Camara Municipal de Dracena Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 CEP — 17900-000 <> Dracena - SP Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br site: http://www.camaradracena.sp.gov.br LEI N.° 5.259 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o programa "Banco de ração e utensílios para animais", no município de Dracena e dá outras providências. DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 215 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 Fica instituído, no âmbito do Município de Dracena, o "Banco de Ração e Utensílios para Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a titulo gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos. Art. 2.° 0 estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" sell formado e mantido exclusivamente por doações, de: I — estabelecimentos comerciais; II — fabricantes ligados a comercialização e fabricação, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; III — apreensões realizadas pelos órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;; IV — órgãos públicos; V- pessoas fisicas ou juridicas de direito privado; VI— campanhas sociais. Art. 3.° São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais": I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados; 2 Camara Municipal de Dracena Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215 CEP — 17900-000 <> Dracena - SP Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; IV - animais em situação de abandono. Art. 4.° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais". Paragrafo único: a arrecadação de gêneros alimentícios e utensílios, será realizada sem custos para o município. Art. 5.° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DA PRESIDÊNCIA "MESSIAS FERREIRA DA PALMA" Dracena, 26 de dezembro de 2025. Danilo Le 0, dos Santos Presidente Registrado nesta Secretaria e publicada, por afixação, no lugar público de costume desta Camara Municipal e na Imprensa local. Dracena, data supra. Il Aparem "11111 • So za Alves Direto a Geral