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norma nº 5260/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5260 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre autorização para a celebração de convênio com o Município de Irapuru/SP e dá outras providências.
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LEI N.º 5.260 - DE 06 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização para a celebração de 
convênio com o Município de Irapuru/SP e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos 
aditivos com a Prefeitura Municipal de Irapuru visando o atendimento dos 
munícipes de Irapuru/SP no Pronto Atendimento Municipal de Dracena. 
§ 1º- Deve ser elaborado plano de trabalho para instruir o convênio de 
que trata esta Lei, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Saúde de Dracena. 
§ 2º- Aplica-se ao convênio autorizado por esta Lei, no que couber, as 
disposições do Decreto Federal 11.531/2023, por aplicação do art. 184 c/c 187 
da Lei 14.133/2021, nos termos do art. 66 do Decreto Municipal n.º 
8.004/2025. 
Art. 2º. O Município de Irapuru/SP repassará ao município de Dracena, em 
decorrência do convênio de que trata esta Lei, o montante de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, fracionado em 12 parcelas 
mensais, de janeiro a dezembro de 2026, mais o valor anual da PPI, durante 
o exercício de 2026. 
Parágrafo Único- Os valores de translado ou transferência de pacientes de 
Irapuru/SP seja por ambulância, UTI móvel ou qualquer outro meio, não 
integram o convênio autorizado por esta Lei, devendo as referidas despesas 
serem custeadas pela Prefeitura Municipal de Irapuru. 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 3º. Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Dracena em 
função do convênio de que trata esta Lei serão depositados em conta 
própria e específica e estarão vinculados ao pagamento das despesas de 
custeio do Pronto Atendimento Municipal. 
Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Dracena prestará contas 
dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Irapuru, referente aos 
recursos por ela repassados em virtude do convênio de que trata esta Lei, 
cuja periodicidade deverá constar do plano de trabalho e convênio a serem 
firmados. 
Art. 4º- O prazo de vigência do convênio de que trata esta Lei será de 12 
meses, a contar de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do 
art. 107 da Lei 14.133/2021. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 06 de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA 
 Secretária de Assuntos Jurídicos Designada 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA (CPF 388.XXX.XXX-70) em 08/01/2026 10:30:36 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/01/2026 11:06:41 GMT-03:00
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