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norma nº 640/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 640 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo pra término das construções em Distrito Comercial e industrial e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 640 - DE 06 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================ 
Dispõe sobre prorrogação de 
prazo para término das 
construções em Distrito 
Comercial e Industrial e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. O cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei 
Complementar n.º 407/2014 e nos contratos de concessão de terrenos em 
Distrito Industrial e Comercial, para aqueles que já iniciaram as obras de 
construção dos prédios constantes do projeto apresentado em sua 
proposta, no local, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, 
submetem-se ao nela previsto. 
Art. 2º. Fica prorrogado, por 6 (seis) meses contados da entrada em vigor 
desta Lei, o prazo de término de construção e início das atividades da 
empresa no imóvel objeto de concessão de uso àqueles que se 
enquadrem nas condições do artigo 1º desta Lei Complementar. 
Art. 3º. Os terrenos concedidos em Distrito Industrial e/ou Comercial serão 
objeto de autuação em processos específicos para análise do 
cumprimento dos encargos estabelecidos, o que deve ser feito por 
comissão especial criada pelo respectivo Conselho e, em caso de 
constatação de não cumprimento dos encargos o caso deve ser remetido 
ao departamento jurídico para processo de reversão do imóvel concedido. 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 06 de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA 
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada 
 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA (CPF 388.XXX.XXX-70) em 08/01/2026 10:30:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/01/2026 11:11:19 GMT-03:00
Papel: Parte
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