| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo pra término das construções em Distrito Comercial e industrial e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 640 - DE 06 DE JANEIRO DE 2026. ================================================================ Dispõe sobre prorrogação de prazo para término das construções em Distrito Comercial e Industrial e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei Complementar n.º 407/2014 e nos contratos de concessão de terrenos em Distrito Industrial e Comercial, para aqueles que já iniciaram as obras de construção dos prédios constantes do projeto apresentado em sua proposta, no local, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, submetem-se ao nela previsto. Art. 2º. Fica prorrogado, por 6 (seis) meses contados da entrada em vigor desta Lei, o prazo de término de construção e início das atividades da empresa no imóvel objeto de concessão de uso àqueles que se enquadrem nas condições do artigo 1º desta Lei Complementar. Art. 3º. Os terrenos concedidos em Distrito Industrial e/ou Comercial serão objeto de autuação em processos específicos para análise do cumprimento dos encargos estabelecidos, o que deve ser feito por comissão especial criada pelo respectivo Conselho e, em caso de constatação de não cumprimento dos encargos o caso deve ser remetido ao departamento jurídico para processo de reversão do imóvel concedido. 1 Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8F72-5119-272D-3008 e informe o código 8F72-5119-272D-3008 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 06 de janeiro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA Secretária de Assuntos Jurídicos Designada 2 Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8F72-5119-272D-3008 e informe o código 8F72-5119-272D-3008 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8F72-5119-272D-3008 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA (CPF 388.XXX.XXX-70) em 08/01/2026 10:30:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/01/2026 11:11:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8F72-5119-272D-3008