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norma nº 641/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 641 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo conforme especifica.<p> (10 cargos de PROFESSOR DE EMEI, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência horas, Carga Horária: 40 horas/aulas semanais mais horas de trabalho pedagógico (HTPC); tendo como requisito: Curso de Formação para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 641 - DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a criação de cargo conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Ficam criados 10 (dez) cargos de PROFESSOR DE EMEI, Regime 
Estatutário, Provimento Efetivo, Referência horas, Carga Horária: 40 
horas/aulas semanais mais horas de trabalho pedagógico (HTPC); tendo 
como requisito: Curso de Formação para o Magistério ou Licenciatura 
Plena em Pedagogia. 
Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de 
PROFESSOR DE EMEI são: receber e acompanhar a criança diariamente 
na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de 
saúde e comunicando ao Professor Coordenador os casos de 
anormalidade; elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da 
turma em que atua em colaboração com outros professores com a 
assessoria do Coordenador; acompanhar e registrar o desenvolvimento da 
criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e 
mental; colaborar no processo de orientação educacional, identificando 
necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de 
saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações 
específicas; ministrar as atividades da turma intra e extra sala, bem como 
as desenvolvidas na área de recreação; preparar, desenvolver e registrar 
atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de 
crianças; proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras 
(passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade; 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; acompanhar e 
orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons 
hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de 
alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos 
bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; registrar diariamente 
observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua 
responsabilidade; zelar, conservar e organizar o material de uso 
pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a 
construção destes hábitos nas crianças; inteirar-se da realidade física e 
social da criança; desenvolver as atividades culturais e esportivas 
integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e 
comunidade; manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de 
informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou 
observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; 
entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou 
alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; participar 
de entrevistas com os pais quando convocados pelo Coordenador; 
colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na 
unidade; comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na 
unidade, colaborando com os demais funcionários; planejar, coordenar, 
executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a) 
desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da 
família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à 
convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos 
de experiências; c) a prevenção, segurança e proteção do bem-estar 
coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros 
em situações significativas e diversificadas; dialogar com os pais ou 
responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação 
das atividades realizadas na unidade educacional; participar das reuniões 
de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e 
solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade; 
desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, 
necessários ao desenvolvimento global da criança; manter o Coordenador 
informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob 
sua responsabilidade; zelar e garantir a segurança e bem estar das 
crianças sob sua responsabilidade; participar de reuniões de estudo e 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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outros eventos de formação continuada, promovidos pela Secretaria 
Municipal de Educação; participar das decisões referentes ao grupamento 
das crianças; participar da elaboração do plano escolar da unidade; sugerir 
a aquisição de material necessário ao Processo Educativo; executar 
atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade 
(campanha de saúde e outras); prestar assistência às crianças que sofrem 
acidentes na Unidade, comunicando ao Coordenador imediatamente; 
preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas; participar da 
elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da 
unidade educacional, bem como das demais atividades do processo 
educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, 
em consonância com as diretrizes educacionais da S. M. E; criar condições, 
oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas 
especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e 
cuidados de forma indissociada; elaborar atividades e confecção de 
material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; participar 
das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua 
permanência diária na unidade; desempenhar outras atividades correlatas 
e afins; observar o comportamento das crianças durante o período de 
repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os 
primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não 
rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar 
medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde 
que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; aprimorar o seu 
desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de 
modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a 
transformação das práticas educativas na unidade educacional; adequar 
os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento 
à criança com necessidades educacionais especiais; desenvolver, 
articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas 
compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade 
educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; respeitar a 
criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade 
física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, 
crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações 
adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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confortáveis e seguras; organizar e reorganizar os tempos e espaços, os 
materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais 
necessários às suas experiências de exploração do mundo, da 
comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; 
responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às 
crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à 
necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais 
procedimentos relativos à preservação da saúde; realizar outras atividades 
correlatas à função. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 16 de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA 
Secretária de Assuntos Jurídicos Designada 
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Assinado por 2 pessoas: BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 174F-77DC-0B57-F06E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA (CPF 388.XXX.XXX-70) em 16/01/2026 14:15:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 20/01/2026 12:01:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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