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norma nº 5257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5257 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de afetação de área do Município de Dracena, conforme especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 5.257 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre desdobro e alteração da 
finalidade de afetação de área do Município 
de Dracena, conforme especifica e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao 
Município de Dracena, objeto da matrícula 36.901, passando a vigorar da 
seguinte forma: 
I - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado 
“Sistema de Lazer 1” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante, 
localizado entre a Rua Professora Maria Aparecida Marinho Daniel e a Rua 
Alexandre Zarzur, neste município e comarca de Dracena, Estado de São 
Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “inicia-se a 
descrição na divisa com a Área Remanescente e a Rua Professora Maria 
Aparecida Marinho Daniel, onde segue em reta por uma distância de 
36,00 metros e desenvolvimento de uma curva de 14,14 metros com raio 
de 9,00 metros pela Rua Professora Maria Aparecida Marinho Daniel até 
encontrar a Rua Alexandre Zarzur; daí deflete à direita e segue em reta por 
uma distância de 15,15 metros pela Rua Alexandre Zarzur; daí deflete à 
direita e segue em reta por uma distância de 45,00 metros confrontando 
com o Sistema de Lazer 2 até encontrar a Área Remanescente; daí deflete 
à direita e segue em reta por uma distância de 24,15 metros confrontando 
com a Área Remanescente, até encontrar a Rua Professora Maria 
Aparecida Marinho Daniel, ponto inicial da presente descrição, totalizando 
a área de 1.069, 34 metros quadrados. 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/005A-406C-B495-357B e informe o código 005A-406C-B495-357B
II - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado 
“Sistema de Lazer 2” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante, 
localizado na Rua Alexandre Zarzur, neste município e comarca de 
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e 
confrontações: “inicia-se a descrição na divisa com o Sistema de Lazer 1 e a 
Rua Alexandre Zarzur, onde segue em reta por uma distância de 12 
metros; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 45,00 
metros confrontando com o Sistema de Lazer 3 até encontrar a Área 
Remanescente; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 
12 metros confrontando com a Área Remanescente até encontrar o 
Sistema de Lazer 1, totalizando a área de 540 metros quadrados. 
III - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado 
“Sistema de Lazer 3” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante, 
localizado na Rua Alexandre Zarzur, neste município e comarca de 
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e 
confrontações: “inicia-se a descrição na divisa com o Sistema de Lazer 2 e a 
Rua Alexandre Zarzur, onde segue em reta por uma distância de 46,85 
metros, daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 45 
metros confrontando com a área de propriedade de Antonio Carlos 
Gonçalves e Mariano Rocha; daí deflete à direita e segue em reta por uma 
distância de 46,85 metros confrontando com a Área Remanescente até 
encontrar o Sistema de Lazer 2, totalizando a área de 1.860,78 metros 
quadrados. 
Parágrafo único . A área descrita no inciso II passará a vigorar como 
“Área Institucional “A”, do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante, 
Dracena/SP. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
suas disposições em contrário.
 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 17 de dezembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 18/12/2025 17:04:07 GMT-03:00
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/12/2025 17:16:32 GMT-03:00
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