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norma nº 5264/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5264 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de bens públicos e dá outras providências.
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LEI N.º 5.264 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre desdobro e alteração da 
finalidade de bens públicos e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao 
Município de Dracena, objeto da matrícula 23.477, passando a vigorar da 
seguinte forma: 
I - UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, denominado 
"ÁREA VERDE P", da quadra 20, situado no lado par da Rua Guimarães 
Rosa, distante 92,90 metros da Rua Graciliano Ramos, no loteamento 
"JARDIM BRASILÂNDIA", neste município e comarca de Dracena, Estado de 
São Paulo, com área total de 6.491,30 metros quadrados, dentro das 
seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente confronta com a 
Rua Guimarães Rosa, por onde mede 70,10 metros; pelo lado direito, 
confronta com o Sistema de Recreio – Remanescente, por onde mede 
103,20 metros; pelo lado esquerdo, confronta com propriedade de Zabonini, 
por onde mede 82,00 metros; e pelos fundos, confronta com propriedade 
de Yoshima Nakamura, por onde mede 73,24 metros.", sem benfeitorias. 
II - UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, denominado 
"SISTEMA DE RECREIO - REMANESCENTE", da quadra 20, situado na Rua 
Graciliano Ramos esquina com a Rua Guimarães Rosa, no loteamento 
"JARDIM BRASILÂNDIA", neste município e comarca de Dracena, Estado de 
São Paulo, com área total de 6.982,20 metros quadrados, dentro das 
seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente confronta com a 
Rua Guimarães Rosa, por onde mede 92,90 metros; pelo lado direito, 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0989-BF99-7621-B52B e informe o código 0989-BF99-7621-B52B
confronta com a Rua Graciliano Ramos, por onde mede 128,00 metros; pelo 
lado esquerdo, confronta com a Área Verde “P”, por onde mede 103,20 
metros; e pelos fundos, confronta com propriedade de Yoshima Nakamura, 
por onde mede 34,76 metros", sem benfeitorias.
Art. 2º. Ficam alteradas as finalidades dos bens imóveis descritos a seguir, 
passando-os à categoria de áreas institucionais, visando serem usados na 
finalidade de construção de uma escola municipal: 
I - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, AFETADO 
COMO "SISTEMA DE LAZER", situado do lado par da Rua João Grande 
Peralta, esquina com a Estrada Municipal DRA-157, no Parque do Bosque, 
nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São 
Paulo, com as seguintes medidas e confrontações, no sentido visual de 
quem do logradouro público olha para o imóvel: "pela frente com a Rua 
João Grande Peralta, por onde mede 49,51 metros, seguindo com uma 
curvatura de 8,36 metros até a Estrada Municipal DRA-157; do lado direito 
com a Área Institucional (matrícula nº 23.976), onde mede 29,24 metros; do 
lado esquerdo com a Estrada Municipal DRA- 157, рог onde mede 22,19 
metros; e, finalmente, nos fundos com terras de propriedade de Valdir Fuza, 
onde mede 52,58 metros, totalizando uma área de 1.176,66 metros 
quadrados, sem benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 23.977, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. 
II - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, denominado 
"ÁREA DE LAZER 1", no loteamento denominado Residencial Santa Mônica, 
neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das 
seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente com a Rua 4, do 
lado esquerdo de quem da Rua Cecília Meireles vai para a Rua 5, medindo 
55,32 metros de frente para a Rua 4, pelo lado direito de quem da rua olha 
para o imóvel, mede 26,00 metros, confrontando com os lotes nº 1, 2 e parte 
do lote nº 3, da quadra E, pelo lado esquerdo, mede 26,00 metros 
confrontando-se com os lotes de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Dracena e, nos fundos, mede 55,08 metros, confrontando-se com a Área 
Verde, encerrando uma área de 1.435,20 metros quadrados, sem 
benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 25.015, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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III - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, denominado 
"ÁREA VERDE", no loteamento denominado Residencial Santa Mônica, 
neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das 
seguintes medidas, divisas e confrontações: "inicia-se a descrição em um 
ponto cravado na confrontação da Rua 5 com o lote 5 da quadra E; daí 
segue em linha reta por uma distância de 17,00 metros, confrontando à 
esquerda com o lote 5 da quadra E; daí deflete à esquerda em linha reta de 
24,69 metros, confrontando à esquerda com os lotes 5, 4 e 3 da quadra E; 
daí deflete à direita em linha reta de 55,08 metros, confrontando à 
esquerda com a Área de Lazer 1; daí deflete à direita em linha reta por uma 
distância de 91,93 metros, confrontando à esquerda com a Área 
Institucional do loteamento Parque do Bosque (Matrícula nº 23.359) e com 
a Rua Pedro Claudino de Souza (Matrícula nº 23.435); daí deflete à direita 
em linha reta por uma distância de 61,80 metros, confrontando à esquerda 
com a Estrada Municipal DRA 157; daí deflete à direita com uma curvatura 
de 15,18 metros e segue em linha reta por uma distância de 66,13 metros, 
confrontando à esquerda com a Rua 5, até o ponto inicial e final, 
perfazendo uma área total de 6.483,46 metros quadrados, sem 
benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 25.018, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. 
Art. 3º. A área verde de que trata o inciso III, do artigo 2º, será compensada 
com a transformação em área verde do imóvel descrito no inciso I, do art. 1º, 
desta Lei. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 28 de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/01/2026 18:17:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/01/2026 13:52:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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