| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5264 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de bens públicos e dá outras providências. |
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LEI N.º 5.264 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026. ================================================================= Dispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de bens públicos e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao Município de Dracena, objeto da matrícula 23.477, passando a vigorar da seguinte forma: I - UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, denominado "ÁREA VERDE P", da quadra 20, situado no lado par da Rua Guimarães Rosa, distante 92,90 metros da Rua Graciliano Ramos, no loteamento "JARDIM BRASILÂNDIA", neste município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área total de 6.491,30 metros quadrados, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente confronta com a Rua Guimarães Rosa, por onde mede 70,10 metros; pelo lado direito, confronta com o Sistema de Recreio – Remanescente, por onde mede 103,20 metros; pelo lado esquerdo, confronta com propriedade de Zabonini, por onde mede 82,00 metros; e pelos fundos, confronta com propriedade de Yoshima Nakamura, por onde mede 73,24 metros.", sem benfeitorias. II - UM IMÓVEL URBANO, de formato irregular, denominado "SISTEMA DE RECREIO - REMANESCENTE", da quadra 20, situado na Rua Graciliano Ramos esquina com a Rua Guimarães Rosa, no loteamento "JARDIM BRASILÂNDIA", neste município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área total de 6.982,20 metros quadrados, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente confronta com a Rua Guimarães Rosa, por onde mede 92,90 metros; pelo lado direito, 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0989-BF99-7621-B52B e informe o código 0989-BF99-7621-B52B confronta com a Rua Graciliano Ramos, por onde mede 128,00 metros; pelo lado esquerdo, confronta com a Área Verde “P”, por onde mede 103,20 metros; e pelos fundos, confronta com propriedade de Yoshima Nakamura, por onde mede 34,76 metros", sem benfeitorias. Art. 2º. Ficam alteradas as finalidades dos bens imóveis descritos a seguir, passando-os à categoria de áreas institucionais, visando serem usados na finalidade de construção de uma escola municipal: I - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, AFETADO COMO "SISTEMA DE LAZER", situado do lado par da Rua João Grande Peralta, esquina com a Estrada Municipal DRA-157, no Parque do Bosque, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações, no sentido visual de quem do logradouro público olha para o imóvel: "pela frente com a Rua João Grande Peralta, por onde mede 49,51 metros, seguindo com uma curvatura de 8,36 metros até a Estrada Municipal DRA-157; do lado direito com a Área Institucional (matrícula nº 23.976), onde mede 29,24 metros; do lado esquerdo com a Estrada Municipal DRA- 157, рог onde mede 22,19 metros; e, finalmente, nos fundos com terras de propriedade de Valdir Fuza, onde mede 52,58 metros, totalizando uma área de 1.176,66 metros quadrados, sem benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 23.977, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. II - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, denominado "ÁREA DE LAZER 1", no loteamento denominado Residencial Santa Mônica, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "pela frente com a Rua 4, do lado esquerdo de quem da Rua Cecília Meireles vai para a Rua 5, medindo 55,32 metros de frente para a Rua 4, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 26,00 metros, confrontando com os lotes nº 1, 2 e parte do lote nº 3, da quadra E, pelo lado esquerdo, mede 26,00 metros confrontando-se com os lotes de propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena e, nos fundos, mede 55,08 metros, confrontando-se com a Área Verde, encerrando uma área de 1.435,20 metros quadrados, sem benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 25.015, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0989-BF99-7621-B52B e informe o código 0989-BF99-7621-B52B III - UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO IRREGULAR, denominado "ÁREA VERDE", no loteamento denominado Residencial Santa Mônica, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "inicia-se a descrição em um ponto cravado na confrontação da Rua 5 com o lote 5 da quadra E; daí segue em linha reta por uma distância de 17,00 metros, confrontando à esquerda com o lote 5 da quadra E; daí deflete à esquerda em linha reta de 24,69 metros, confrontando à esquerda com os lotes 5, 4 e 3 da quadra E; daí deflete à direita em linha reta de 55,08 metros, confrontando à esquerda com a Área de Lazer 1; daí deflete à direita em linha reta por uma distância de 91,93 metros, confrontando à esquerda com a Área Institucional do loteamento Parque do Bosque (Matrícula nº 23.359) e com a Rua Pedro Claudino de Souza (Matrícula nº 23.435); daí deflete à direita em linha reta por uma distância de 61,80 metros, confrontando à esquerda com a Estrada Municipal DRA 157; daí deflete à direita com uma curvatura de 15,18 metros e segue em linha reta por uma distância de 66,13 metros, confrontando à esquerda com a Rua 5, até o ponto inicial e final, perfazendo uma área total de 6.483,46 metros quadrados, sem benfeitorias. Objeto da Matrícula nº 25.018, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. Art. 3º. A área verde de que trata o inciso III, do artigo 2º, será compensada com a transformação em área verde do imóvel descrito no inciso I, do art. 1º, desta Lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 28 de janeiro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 3 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0989-BF99-7621-B52B e informe o código 0989-BF99-7621-B52B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0989-BF99-7621-B52B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/01/2026 18:17:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/01/2026 13:52:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0989-BF99-7621-B52B